PACOTES

AGOSTO/2026

2º Lote
Viagem com Hospedagem 3 dias

TJCE - 09.08.2026 - 2º LOTE

SOBRE A VIAGEM
  • Realização da prova na cidade de Fortaleza-CE
  • Sempre passaremos as informações das viagens através do grupo da viagem, e não individualmente
  • Prova pela manhã e pela tarde, verificar a quem fará apenas prova pela manhã
  • O Hotel/Pousada serão separados por locais de prova a facilitar a logística, mas sempre todos contem ar condicionado, chuveiro elétrico, a passar a noite a prova sempre bem tranquilos
  • A Carol Viagens não se responsabiliza por qualquer objeto deixado nos transporte das viagens
  • OBS:. Coloquem seus nomes completos sem tirar algum nome ou sobrenome e não coloquem abreviações e o RG correto, para a lista de passageiros da ANTT... caso a PRF nos pare os dados estarem corretos a evitar problemas e multa...caso haja eventualidade na viagem
ROTEIRO

INICIO:

=> Recife:
sendo provavelmente as 22hrs na sexta da Praça do Derby (Subway) 

=> João Pessoa:
sendo provavelmente as 00:30hrsjá sendo sábado Posto Dislub - Pichilau - ao lado da Gauchinha -
Estação de recarga da Posto Pichilau
R. Industrial Luís Carlos Crispim Pimentel, 483 - Costa e Silva, João Pessoa - PB, 58081-271

=> Natal:
sendo as 03:30hrs da manhã já sendo sábado da Agae (ao lado do Natal Shopping)

RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta

O QUE INCLUI

Viagem ida e volta

  • 01 hospedagem em hotel ou pousada com café da manhã
  • Levar nas escolas

Hospedagem: Nordeste Palace Hotel, podendo sofrer alteração

  • o check-In será as 14hrs, mesmo que a chegada seja pouco antes
INVESTIMENTO
  • Preços por pessoa

A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado

2° LOTE:

  • R$ 620,00 - Natal
  • R$ 650,00 - Recife/Jampa
  • **quartos triplo

Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços de transporte terrestre, hospedagem (quando contratada), organização logística da viagem e deslocamento entre o Hotel/Pousada e os locais de prova, destinados à participação do CONTRATANTE no concurso
TJCE – Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a ser realizado na cidade de Fortaleza/CE, conforme as condições estabelecidas neste contrato.

a)  Atendimento Especial — Candidatos Com Direito A Tempo Adicional de Prova
O CONTRATANTE que possuir autorização da banca organizadora para atendimento especial, incluindo tempo adicional de até 1 hora para realização da prova (ex.: TDAH, Fibromialgia, PCD, entre outros), deverá comunicar essa condição à CONTRATADA antes da confirmação da reserva da viagem, para possibilitar o planejamento da logística necessária.

O direito ao tempo adicional será totalmente respeitado
Porém, devido à logística das rotas, horários de fechamento das escolas e também visando a segurança de todos os passageiros, precisamos alinhar alguns procedimentos importantes:

b) Funcionamento da Logística:
A CONTRATADA realizará normalmente a rota de embarque e desembarque dos demais passageiros nos locais de prova.

Caso o CONTRATANTE permaneça na escola utilizando o tempo adicional e sua escola já tenha sido atendida pela rota da excursão, será definido um ponto de reencontro seguro para o embarque.

Ao término da prova, o CONTRATANTE deverá entrar em contato imediatamente com a equipe da CONTRATADA por meio do WhatsApp, para receber as orientações sobre o local de reencontro.

c) Pontos de encontro:
O reencontro poderá ocorrer, conforme a logística da viagem:

I – na última escola atendida pela rota da excursão;

II – no local onde a equipe estiver reunida após concluir o embarque dos demais passageiros, como restaurante, ponto de apoio ou outro local previamente informado.

Caso seja necessário deslocamento até o ponto de reencontro por meio de Uber, táxi, moto por aplicativo ou outro transporte semelhante, essa despesa será de responsabilidade do CONTRATANTE.

Sempre que possível, a equipe da CONTRATADA prestará orientação durante todo o deslocamento, visando proporcionar maior segurança ao passageiro.

d) Segurança

Considerando que, após o encerramento das provas, muitas escolas permanecem em locais com pouca circulação de pessoas e que o veículo não pode permanecer parado por longos períodos em vias públicas, o CONTRATANTE compromete-se a permanecer em local seguro até receber as orientações da equipe.

Sempre que possível, recomenda-se solicitar o transporte por aplicativo ainda nas dependências da escola, após receber da CONTRATADA a localização atual da equipe.

Essas medidas têm como objetivo preservar a segurança do CONTRATANTE, dos demais passageiros e da equipe responsável pela excursão.

e) Disposição Final

As partes reconhecem que os procedimentos previstos nesta cláusula têm como finalidade compatibilizar o direito do CONTRATANTE ao atendimento especial concedido pela banca organizadora com a logística da excursão, buscando garantir a segurança, a organização e o bom andamento da viagem para todos os participantes.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 2ª. A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços contratados, compreendendo o transporte terrestre até a cidade de realização do concurso constante no edital, hospedagem (quando prevista na contratação), bem como o transporte dos CONTRATANTES entre o hotel/pousada e os locais de prova, conforme a logística previamente organizada.

Cláusula 3ª. A viagem observará o seguinte cronograma e condições:

a) A viagem será realizada em território nacional, com destino à cidade de Fortaleza-CE, por meio de transporte terrestre disponibilizado pela CONTRATADA, com embarque na data e no local escolhidos pelo CONTRATANTE no ato da contratação.

Por necessidade operacional, logística ou de organização da excursão, o local e/ou o horário de embarque poderão ser alterados, sendo o CONTRATANTE comunicado com antecedência mínima de 7 (sete) dias, sempre que possível.

O retorno ocorrerá após a conclusão da logística de embarque de todos os passageiros nos respectivos locais de prova, sendo realizadas paradas durante o percurso para alimentação, descanso e demais necessidades da viagem.

b) O CONTRATANTE será hospedado no Hotel/Pousada inicialmente informado pela CONTRATADA, podendo este ser substituído por outro Hotel/Pousada de padrão equivalente, em razão de indisponibilidade, necessidade operacional ou qualquer outro motivo alheio à vontade da CONTRATADA, mantendo-se, sempre que possível, o mesmo padrão de hospedagem informado no momento da contratação.

c) A refeição incluída na hospedagem corresponde exclusivamente ao café da manhã, conforme disponibilizado pelo hotel/pousada.
O CONTRATANTE declara estar ciente de que, caso a prova seja realizada no período da manhã, poderá ser necessário deixar o hotel antes do horário de início do serviço de café da manhã, hipótese em que não caberá responsabilidade à CONTRATADA.

d) O horário de check-in no hotel terá início, em regra, às 14h00 (quatorze horas), podendo a excursão chegar antes desse horário, situação em que os passageiros deverão aguardar a liberação dos apartamentos pelo hotel.

O Check-Out deverá ser realizado até as 12h00 (doze horas), observando-se as regras estabelecidas pelo estabelecimento de hospedagem.

Os apartamentos poderão possuir configurações diferentes, conforme sua categoria, podendo os quartos duplos conter cama de casal ou camas separadas, e os quartos triplos ou quádruplos serem compostos por camas auxiliares ou articuladas.

e) O tipo de transporte utilizado (van, micro-ônibus ou ônibus) será definido pela CONTRATADA de acordo com a quantidade de passageiros confirmados para a excursão, garantindo-se sempre a prestação dos serviços contratados.

f) O CONTRATANTE declara estar ciente de que o valor da viagem poderá variar conforme a categoria de hospedagem escolhida no momento da contratação, sendo o quarto triplo considerado o padrão da excursão. Havendo opção por quarto duplo ou individual, será cobrado o valor adicional correspondente, conforme informado no sistema de reservas.


Cláusula 4ª. A CONTRATADA poderá excluir da excursão o CONTRATANTE que colocar em risco a segurança dos passageiros, da equipe, do patrimônio ou comprometer o bom andamento da viagem, mediante justificativa da ocorrência, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.

Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Hotel/Pousada, empresas de transporte, restaurantes e demais fornecedores contratados) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.

DO PAGAMENTO

Cláusula 6ª. Em contraprestação aos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor da viagem correspondente à cidade de embarque escolhida, bem como à categoria de hospedagem selecionada (quarto individual, duplo, triplo ou outro disponível), conforme informado no ato da contratação.

a) Para confirmação da reserva, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento do Sinal de Reserva, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da viagem, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a contratação, ressalvadas as compras realizadas por cartão de crédito, cuja confirmação ocorrerá conforme aprovação da operadora.

O pagamento do Sinal de Reserva tem por finalidade confirmar a contratação e destina-se à cobertura das despesas administrativas, financeiras, operacionais e logísticas já iniciadas pela CONTRATADA, incluindo, entre outras, planejamento da viagem, organização do transporte, bloqueio da vaga, reservas junto a fornecedores e demais providências necessárias para a execução dos serviços.

Caso o pagamento do Sinal de Reserva não seja realizado dentro do prazo estabelecido, a reserva poderá ser cancelada automaticamente pelo sistema, independentemente de aviso prévio, ficando a vaga disponível para nova contratação.

Caso o CONTRATANTE efetue outros pagamentos além do Sinal de Reserva, eventual reembolso observará exclusivamente os percentuais previstos na Cláusula 7ª deste contrato

b) O Sinal de Reserva possui natureza de confirmação da contratação e, em caso de desistência pelo CONTRATANTE, independentemente do motivo, inclusive por doença, impedimento pessoal, alteração de planos, impossibilidade de comparecimento à prova, aprovação em outro concurso ou qualquer outra circunstância alheia à vontade da CONTRATADA, não será reembolsado.

A eventual existência de lista de espera, substituição do passageiro ou posterior preenchimento da vaga por outro cliente não gera direito automático ao reembolso do Sinal de Reserva, tendo em vista que sua finalidade também consiste em cobrir os custos administrativos e operacionais já realizados pela CONTRATADA desde a confirmação da contratação.

c) O valor remanescente poderá ser parcelado conforme as opções disponibilizadas pelo sistema de contratação, devendo a última parcela ser quitada até 20 (vinte) dias antes da data da viagem, salvo condição diversa expressamente informada pela CONTRATADA.

d) Sobre o pagamento das demais parcelas da viagem, sendo superior a 24 (vinte e quatro) horas no pagamento,  autoriza a CONTRATADA a cancelar automaticamente a reserva, independentemente de aviso ou notificação prévia, observando-se as regras previstas na Cláusula 7ª deste contrato.

e) Quando a viagem for realizada em ônibus, a escolha das poltronas obedecerá exclusivamente à ordem de quitação integral da viagem, e não à ordem de pagamento do Sinal de Reserva. À medida que os pagamentos forem integralmente concluídos, os passageiros serão convidados, individualmente, a escolher suas poltronas, conforme a disponibilidade existente no momento da escolha.

f) O cronograma de vencimentos das parcelas será informados no sistema de reservas e, quando necessário, também encaminhados ao CONTRATANTE por meio do WhatsApp.


CANCELAMENTO DA VIAGEM, DESISTÊNCIA E REEMBOLSO

Cláusula 7ª

a) Em caso de desistência da viagem por iniciativa do CONTRATANTE, após a confirmação da reserva, serão observadas as seguintes regras, não sendo permitida a transferência da reserva, da vaga ou dos valores pagos a terceiros, permanecendo aplicáveis exclusivamente as regras de reembolso previstas nesta cláusula.

I – Caso tenha sido pago apenas o Sinal de Reserva, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da viagem, não haverá reembolso, conforme previsto na Cláusula 6ª deste contrato.

II – Caso o CONTRATANTE tenha efetuado pagamentos além do Sinal de Reserva, os percentuais de reembolso previstos nesta cláusula serão aplicados sobre o valor total efetivamente pago até a data do cancelamento, incluindo o próprio Sinal de Reserva.

b) Os percentuais de reembolso serão os seguintes:

I – Cancelamento comunicado com mais de 30 (trinta) dias de antecedência da viagem:

  • Reembolso de 70% (setenta por cento) do valor efetivamente pago.

II – Cancelamento comunicado em prazo igual ou inferior a 30 (trinta) dias da data da viagem:

  • Reembolso de 50% (cinquenta por cento) do valor efetivamente pago.

III – Cancelamento comunicado em até 7 (sete) dias antes da viagem:

  • Reembolso de 20% (vinte por cento) do valor efetivamente pago.

IV – Cancelamento comunicado em até 48 (quarenta e oito) horas antes da viagem:

  • Reembolso de 10% (dez por cento) do valor efetivamente pago.

V – Cancelamento comunicado nas últimas 24 (vinte e quatro) horas anteriores ao embarque ou não comparecimento (no-show):

  • Não haverá reembolso.

c) O CONTRATANTE declara estar ciente de que os percentuais de reembolso previstos nesta cláusula consideram as despesas administrativas, operacionais, financeiras e logísticas assumidas pela CONTRATADA para a organização da viagem, bem como os compromissos firmados com hotéis, empresas de transporte e demais fornecedores.

d) A reserva da viagem é pessoal e intransferível. O CONTRATANTE não poderá ceder, transferir, negociar ou comercializar sua vaga, nem repassar a terceiros os direitos decorrentes deste contrato ou os valores pagos, sem autorização prévia e expressa da CONTRATADA.

e) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de cancelamento por parte do CONTRATANTE se aplica da mesma forma as letras A, B e C.

f) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, deduzindo apenas os valores comprovadamente não reembolsáveis pelos hotéis, transportadoras e demais fornecedores, podendo deixar como Voucher caso o grupo do quarto duplo/triplo/casal queira ir a uma nova data como viagem particular, devido o não ressarcimento por parte do Hotel/Pousada por ser contrato de grupo.

g) Caso a banca organizadora adie a data da prova e publique nova data dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a CONTRATADA devolverá 50% (cinquenta por cento) do valor efetivamente pago pelo CONTRATANTE, observadas as despesas já assumidas junto aos fornecedores.

h) A Banca adiando a data da prova, e dentro do prazo de 90 (noventa) dias é remarcado a nova data da viagem, o Hotel/Pousada não tendo a data disponível a nova data ou não tem a mesma quantidade de vagas a remarcar, ou se a nova data da prova seja em alta temporada, véspera de feriado (algo que impeça a nova remarcação normal das reservas), será feito um levantamento do novo valor a ser repassado aos CONTRATANTES, a pagar de novas reservas da hospedagem do Hotel/Pousada, ou outro que a CONTRATANTE irá levantar junto aos fornecedores 
Não tendo despesas a mais a pagar, os fornecedores alterando normalmente a data da nova reserva, não tendo custo a mais, seguirá normalmente a organização da viagem, sem repasses a mais.

i) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançada no edital, a CONTRATANTE devolverá 50% do valor pago da viagem, subtraindo o valor pago do Hotel/Pousada por pessoa, dentro de 10 dias a contar da data informado pela Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo Edital do Concurso.

j) Em caso de reembolso por algum motivo ou algum citado acima, será feito no prazo de 30 (trinta) dias contados da confirmação do cancelamento e da apuração dos valores eventualmente reembolsáveis.

l) Os casos de desistências, será feito apenas de acordo com as cláusulas acima, não tendo opção do voucher por 01 ano, caso haja desistência faltando menos de 30 dias para a viagem, devido que fica difícil conseguir outra pessoa a substituir com menos de 30 dias a viajarmos.


RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE E DA LOGÍSTICA DA VIAGEM

Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA

a) O CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação pela banca organizadora, o seu local de prova, caso essa informação ainda não esteja disponível à CONTRATADA. O descumprimento deste prazo poderá impossibilitar a inclusão do CONTRATANTE na logística de transporte até o local da prova, ficando sob sua responsabilidade o deslocamento por meios próprios.

b) Após a divulgação da logística de transporte, o CONTRATANTE deverá conferir atentamente seu nome, escola e demais informações encaminhadas pela CONTRATADA, comunicando qualquer divergência no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Caso a divergência seja informada apenas no dia da prova, a CONTRATADA envidará esforços para solucionar a situação, porém não garante a inclusão do CONTRATANTE na rota previamente organizada.

c) A distribuição dos quartos será informada previamente pela CONTRATADA. Caso o CONTRATANTE deseje compartilhar o quarto com determinado passageiro, deverá informar essa preferência em até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação da relação dos quartos. Após esse prazo, alterações dependerão da disponibilidade e da viabilidade operacional.

d) Quando a viagem for realizada em van executiva, os passageiros deverão comparecer ao local de embarque com antecedência mínima de 1 (uma) hora, sendo a ocupação dos assentos realizada por ordem de chegada. O assento utilizado na ida será mantido na viagem de retorno.

Quando a viagem for realizada em ônibus, as poltronas serão escolhidas conforme a ordem de quitação integral da viagem, nos termos da Cláusula 6ª Letra E, podendo o ônibus chegar 30 minutos que antecede a viagem, devido que as poltronas já estarão escolhidas 

Em qualquer modalidade de transporte, o horário informado para saída será rigorosamente observado, não havendo tolerância no embarque inicial da viagem.

e) A logística de embarque e desembarque nas escolas poderá sofrer alterações em razão do trânsito, bloqueios, mudanças determinadas pelos órgãos públicos, segurança, distância entre os locais de prova ou qualquer outra circunstância operacional, podendo o tempo de espera variar entre 30 (trinta) minutos e 2 (duas) horas. A CONTRATADA manterá os passageiros informados, sempre que possível, por meio do grupo oficial da viagem, para que possam ficar tranquilos e seguros a qualquer situação.

f) O grupo oficial da viagem será criado aproximadamente 10 (dez) dias antes da data do embarque, destinado ao envio de comunicados, logística, horários, locais de prova e demais informações necessárias.

g) O CONTRATANTE compromete-se a cumprir rigorosamente todos os horários informados pela CONTRATADA durante a viagem, especialmente nas viagens em sistema Bate-Volta, nas quais o deslocamento ocorrerá diretamente para os locais de prova, sem margem para atrasos individuais.

h) Os objetos pessoais e de valor são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE. A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas, furtos, danos ou objetos esquecidos nos veículos, hotéis ou demais locais utilizados durante a viagem.

i) Nas viagens em que a prova ocorrer no período da tarde, o horário de saída do hotel observará, sempre que possível, o horário de check-out, permitindo aos passageiros tempo para alimentação antes do deslocamento às escolas, a dar tempo de verem um local a almoçarem antes de irem para a escola

j) A rota das escolas para buscar no final da prova poderá vir a ser alterada a sequencia de quem foi deixado primeiro ou o último, podendo ficar de trás para frente a facilitar o caminho já a sairmos da cidade a pegarmos estrada de volta para casa (mas tudo sendo informado a todos no grupo a todo momento).

k) Quando a prova ocorrer em dois turnos, será escolhido pelo CONTRATANTE apenas um turno a levar a escola, buscando no final da tarde, a quem fará a prova pela manhã a CONTRATADA irá buscar no local combinado com todos pelo grupo da viagem, e os que forem fazer a prova pela tarde, buscaremos nas escolas e já darmos irmos ao local a jantarmos seguindo viagem de volta.

l) Quando a prova for realizada em dois turnos e o CONTRATANTE optar por realizar apenas a prova do período da manhã, deverá dirigir-se ao local previamente indicado pela CONTRATADA, onde aguardará o horário do retorno da excursão.

Essa logística é adotada porque muitos candidatos encerram a prova antes do horário previsto e permanecer no veículo aguardando o término da prova do período da tarde ou no sol fora da escola ate que as vans passam a pegar a levar no local indicado, torna a espera longa e cansativa. Assim, o CONTRATANTE poderá ir ao local indicado previamente informado, com maior conforto, mais rápido, podendo descansar, alimentar-se ou aproveitar esse período como sempre sempre digo nas viagens "para conhecer a cidade que vão morar".
Ao término da prova do período da tarde, a CONTRATADA realizará o embarque de todos os passageiros para o retorno.

m) O CONTRATANTE que optar por permanecer no hotel, deslocar-se por meios próprios ou não acompanhar a logística organizada pela CONTRATADA deverá comparecer pontualmente ao local e horário informados para o retorno da viagem, assumindo integral responsabilidade pelo seu deslocamento.

n) Caso o CONTRATANTE opte por deslocar-se até o local de prova por meios próprios, deverá apresentar-se no ponto de encontro informado pela equipe da CONTRATADA no horário previamente estabelecido para o retorno.

o) No dia da prova, antes da saída para as escolas, os apartamentos deverão ser desocupados, observando-se as regras de check-out do hotel/pousada. Bagagens deverão ser colocadas no veículo da excursão antes do deslocamento aos locais de prova. Eventuais consumos realizados no apartamento serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.

p) A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos decorrentes de congestionamentos, acidentes, interdições de vias, manifestações, condições climáticas, fiscalizações, panes mecânicas imprevisíveis ou outros eventos de força maior que possam alterar a programação inicialmente prevista, comprometendo-se, entretanto, a adotar todas as medidas razoáveis para minimizar eventuais prejuízos aos CONTRATANTES.

Cláusula 9ª. A CONTRATADA poderá registrar fotografias e vídeos durante a realização da viagem, exclusivamente para divulgação institucional e das atividades da excursão, preservando sempre a imagem e a dignidade dos participantes. O CONTRATANTE que não desejar aparecer nas publicações deverá comunicar expressamente essa condição antes do início da viagem.

RESCISÃO

Cláusula 10ª. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante comunicação por escrito, observando-se as regras de cancelamento, desistência, reembolso e demais condições previstas neste instrumento.

Cláusula 11ª. Caso a CONTRATADA, por motivos operacionais, comerciais ou de organização da excursão, opte pelo cancelamento da viagem, compromete-se a comunicar o CONTRATANTE com antecedência sempre que possível, preferencialmente no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da data prevista para a viagem.

Nessa hipótese, desde que o cancelamento seja de iniciativa exclusiva da CONTRATADA, será devolvido ao CONTRATANTE 100% (cem por cento) dos valores efetivamente pagos, no prazo de até 30 (trinta) dias, sem aplicação das regras de retenção previstas na Cláusula 7ª.

Parágrafo único. A presente cláusula não se aplica aos casos de cancelamento, adiamento, alteração ou suspensão do concurso por decisão da banca organizadora, de órgãos públicos ou em razão de caso fortuito ou força maior, hipóteses que permanecerão sujeitas às regras específicas previstas neste contrato.



PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula 12ª. O presente contrato entra em vigor com a confirmação da reserva e permanecerá vigente até o cumprimento integral das obrigações assumidas por ambas as partes.

FORO

Cláusula 13ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato, ressalvadas as hipóteses em que a legislação de proteção ao consumidor assegure foro diverso ao CONTRATANTE.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Ao efetuar a reserva por meio do sistema eletrônico e concluir a contratação, o CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e aceitou integralmente todas as cláusulas e condições deste contrato, reconhecendo sua validade para todos os efeitos jurídicos e legais.

Carol Viagens e Concursos

CNPJ:16.588.392/0001-91

Carol Costa

O PAGAMENTO
  • a) O CONTRATANTE dará uma entrada no valor dividido pelo sistema pela sua escolha, sendo o primeiro pagamento reconhecido como VALOR INICIAL não tendo devolução do mesmo, a pagar dentro de 24hrs a contar da data da contratação, podendo sofrer cancelamento automático pelo sistema, caso não haja seu pagamento, sujeito a perca de sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa voltando ao sistema a vaga Exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total e entra na regra caso haja desistência informada.
    - conforme regra da viagem
  • b) O valor inicial não terá devolução caso haja cancelamento sem dar sequencias as demais parcelas pagas.
Saída 07 de ago > sex
Volta 09 de ago > dom
Gostou compartilhe
A partir de

R$620,00
por pessoa

2º Lote
Viagem com Hospedagem 3 dias

ALECE - 16.08.2026 - 2º Lote

SOBRE A VIAGEM
  • Realização da prova na cidade de Fortaleza-CE
  • Sempre passaremos as informações das viagens através do grupo da viagem, e não individualmente
  • Prova pela manhã e pela tarde, verificar a quem fará apenas prova pela manhã
  • O Hotel/Pousada serão separados por locais de prova a facilitar a logística, mas sempre todos contem ar condicionado, chuveiro elétrico, a passar a noite a prova sempre bem tranquilos
  • A Carol Viagens não se responsabiliza por qualquer objeto deixado nos transporte das viagens
  • OBS:. Coloquem seus nomes completos sem tirar algum nome ou sobrenome e não coloquem abreviações e o RG correto, para a lista de passageiros da ANTT... caso a PRF nos pare os dados estarem corretos a evitar problemas e multa...caso haja eventualidade na viagem
ROTEIRO

INICIO:

=> Recife:
sendo provavelmente as 22hrs na sexta da Praça do Derby (Subway) 

=> João Pessoa:
sendo provavelmente as 00:30hrsjá sendo sábado Posto Dislub - Pichilau - ao lado da Gauchinha -
Estação de recarga da Posto Pichilau
R. Industrial Luís Carlos Crispim Pimentel, 483 - Costa e Silva, João Pessoa - PB, 58081-271

=> Natal:
sendo as 03:30hrs da manhã já sendo sábado da Agae (ao lado do Natal Shopping)

RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta

O QUE INCLUI

Viagem ida e volta

  • 01 hospedagem em hotel ou pousada com café da manhã
  • Levar nas escolas

Hospedagem: Nordeste Palace Hotel, podendo sofrer alteração

  • o check-In será as 14hrs, mesmo que a chegada seja pouco antes
INVESTIMENTO
  • Preços por pessoa

A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado

2° LOTE:

  • Natal                                  - 620,00
  • Jampa / Campina / Recife - 650,00
  • **quartos triplo

Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços de transporte terrestre, hospedagem (quando contratada), organização logística da viagem e deslocamento entre o Hotel/Pousada e os locais de prova, destinados à participação do CONTRATANTE no concurso
ALECE – Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, a ser realizado na cidade de Fortaleza/CE, conforme as condições estabelecidas neste contrato.

a) Atendimento Especial — Candidatos Com Direito A Tempo Adicional de Prova
O CONTRATANTE que possuir autorização da banca organizadora para atendimento especial, incluindo tempo adicional de até 1 hora para realização da prova (ex.: TDAH, Fibromialgia, PCD, entre outros), deverá comunicar essa condição à CONTRATADA antes da confirmação da reserva da viagem, para possibilitar o planejamento da logística necessária.

O direito ao tempo adicional será totalmente respeitado
Porém, devido à logística das rotas, horários de fechamento das escolas e também visando a segurança de todos os passageiros, precisamos alinhar alguns procedimentos importantes:

b) Funcionamento da Logística:
A CONTRATADA realizará normalmente a rota de embarque e desembarque dos demais passageiros nos locais de prova.

Caso o CONTRATANTE permaneça na escola utilizando o tempo adicional e sua escola já tenha sido atendida pela rota da excursão, será definido um ponto de reencontro seguro para o embarque.

Ao término da prova, o CONTRATANTE deverá entrar em contato imediatamente com a equipe da CONTRATADA por meio do WhatsApp, para receber as orientações sobre o local de reencontro.

c) Pontos de encontro:
O reencontro poderá ocorrer, conforme a logística da viagem:

I – na última escola atendida pela rota da excursão;

II – no local onde a equipe estiver reunida após concluir o embarque dos demais passageiros, como restaurante, ponto de apoio ou outro local previamente informado.

Caso seja necessário deslocamento até o ponto de reencontro por meio de Uber, táxi, moto por aplicativo ou outro transporte semelhante, essa despesa será de responsabilidade do CONTRATANTE.

Sempre que possível, a equipe da CONTRATADA prestará orientação durante todo o deslocamento, visando proporcionar maior segurança ao passageiro.

d) Segurança
Considerando que, após o encerramento das provas, muitas escolas permanecem em locais com pouca circulação de pessoas e que o veículo não pode permanecer parado por longos períodos em vias públicas, o CONTRATANTE compromete-se a permanecer em local seguro até receber as orientações da equipe.

Sempre que possível, recomenda-se solicitar o transporte por aplicativo ainda nas dependências da escola, após receber da CONTRATADA a localização atual da equipe.

Essas medidas têm como objetivo preservar a segurança do CONTRATANTE, dos demais passageiros e da equipe responsável pela excursão.

e) Disposição Final
As partes reconhecem que os procedimentos previstos nesta cláusula têm como finalidade compatibilizar o direito do CONTRATANTE ao atendimento especial concedido pela banca organizadora com a logística da excursão, buscando garantir a segurança, a organização e o bom andamento da viagem para todos os participantes.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 2ª. A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços contratados, compreendendo o transporte terrestre até a cidade de realização do concurso constante no edital, hospedagem (quando prevista na contratação), bem como o transporte dos CONTRATANTES entre o hotel/pousada e os locais de prova, conforme a logística previamente organizada.

Cláusula 3ª. A viagem observará o seguinte cronograma e condições:

a) A viagem será realizada em território nacional, com destino à cidade de Fortaleza-CE, por meio de transporte terrestre disponibilizado pela CONTRATADA, com embarque na data e no local escolhidos pelo CONTRATANTE no ato da contratação.

Por necessidade operacional, logística ou de organização da excursão, o local e/ou o horário de embarque poderão ser alterados, sendo o CONTRATANTE comunicado com antecedência mínima de 7 (sete) dias, sempre que possível.

O retorno ocorrerá após a conclusão da logística de embarque de todos os passageiros nos respectivos locais de prova, sendo realizadas paradas durante o percurso para alimentação, descanso e demais necessidades da viagem.

b) O CONTRATANTE será hospedado no Hotel/Pousada inicialmente informado pela CONTRATADA, podendo este ser substituído por outro Hotel/Pousada de padrão equivalente, em razão de indisponibilidade, necessidade operacional ou qualquer outro motivo alheio à vontade da CONTRATADA, mantendo-se, sempre que possível, o mesmo padrão de hospedagem informado no momento da contratação.

c) A refeição incluída na hospedagem corresponde exclusivamente ao café da manhã, conforme disponibilizado pelo hotel/pousada.
O CONTRATANTE declara estar ciente de que, caso a prova seja realizada no período da manhã, poderá ser necessário deixar o hotel antes do horário de início do serviço de café da manhã, hipótese em que não caberá responsabilidade à CONTRATADA.

d) O horário de check-in no hotel terá início, em regra, às 14h00 (quatorze horas), podendo a excursão chegar antes desse horário, situação em que os passageiros deverão aguardar a liberação dos apartamentos pelo hotel.

O Check-Out deverá ser realizado até as 12h00 (doze horas), observando-se as regras estabelecidas pelo estabelecimento de hospedagem.

Os apartamentos poderão possuir configurações diferentes, conforme sua categoria, podendo os quartos duplos conter cama de casal ou camas separadas, e os quartos triplos ou quádruplos serem compostos por camas auxiliares ou articuladas.

e) O tipo de transporte utilizado (van, micro-ônibus ou ônibus) será definido pela CONTRATADA de acordo com a quantidade de passageiros confirmados para a excursão, garantindo-se sempre a prestação dos serviços contratados.

f) O CONTRATANTE declara estar ciente de que o valor da viagem poderá variar conforme a categoria de hospedagem escolhida no momento da contratação, sendo o quarto triplo considerado o padrão da excursão. Havendo opção por quarto duplo ou individual, será cobrado o valor adicional correspondente, conforme informado no sistema de reservas.


Cláusula 4ª. A CONTRATADA poderá excluir da excursão o CONTRATANTE que colocar em risco a segurança dos passageiros, da equipe, do patrimônio ou comprometer o bom andamento da viagem, mediante justificativa da ocorrência, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.

Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Hotel/Pousada, empresas de transporte, restaurantes e demais fornecedores contratados) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.

DO PAGAMENTO

Cláusula 6ª. Em contraprestação aos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor da viagem correspondente à cidade de embarque escolhida, bem como à categoria de hospedagem selecionada (quarto individual, duplo, triplo ou outro disponível), conforme informado no ato da contratação.

a) Para confirmação da reserva, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento do Sinal de Reserva, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da viagem, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a contratação, ressalvadas as compras realizadas por cartão de crédito, cuja confirmação ocorrerá conforme aprovação da operadora.

O pagamento do Sinal de Reserva tem por finalidade confirmar a contratação e destina-se à cobertura das despesas administrativas, financeiras, operacionais e logísticas já iniciadas pela CONTRATADA, incluindo, entre outras, planejamento da viagem, organização do transporte, bloqueio da vaga, reservas junto a fornecedores e demais providências necessárias para a execução dos serviços.

Caso o pagamento do Sinal de Reserva não seja realizado dentro do prazo estabelecido, a reserva poderá ser cancelada automaticamente pelo sistema, independentemente de aviso prévio, ficando a vaga disponível para nova contratação.

Caso o CONTRATANTE efetue outros pagamentos além do Sinal de Reserva, eventual reembolso observará exclusivamente os percentuais previstos na Cláusula 7ª deste contrato

b) O Sinal de Reserva possui natureza de confirmação da contratação e, em caso de desistência pelo CONTRATANTE, independentemente do motivo, inclusive por doença, impedimento pessoal, alteração de planos, impossibilidade de comparecimento à prova, aprovação em outro concurso ou qualquer outra circunstância alheia à vontade da CONTRATADA, não será reembolsado.

A eventual existência de lista de espera, substituição do passageiro ou posterior preenchimento da vaga por outro cliente não gera direito automático ao reembolso do Sinal de Reserva, tendo em vista que sua finalidade também consiste em cobrir os custos administrativos e operacionais já realizados pela CONTRATADA desde a confirmação da contratação.

c) O valor remanescente poderá ser parcelado conforme as opções disponibilizadas pelo sistema de contratação, devendo a última parcela ser quitada até 20 (vinte) dias antes da data da viagem, salvo condição diversa expressamente informada pela CONTRATADA.

d) Sobre o pagamento das demais parcelas da viagem, sendo superior a 24 (vinte e quatro) horas no pagamento, autoriza a CONTRATADA a cancelar automaticamente a reserva, independentemente de aviso ou notificação prévia, observando-se as regras previstas na Cláusula 7ª deste contrato.

e) Quando a viagem for realizada em ônibus, a escolha das poltronas obedecerá exclusivamente à ordem de quitação integral da viagem, e não à ordem de pagamento do Sinal de Reserva. À medida que os pagamentos forem integralmente concluídos, os passageiros serão convidados, individualmente, a escolher suas poltronas, conforme a disponibilidade existente no momento da escolha.

f) O cronograma de vencimentos das parcelas será informados no sistema de reservas e, quando necessário, também encaminhados ao CONTRATANTE por meio do WhatsApp.

CANCELAMENTO DA VIAGEM, DESISTÊNCIA E REEMBOLSO

Cláusula 7ª.

a) Em caso de desistência da viagem por iniciativa do CONTRATANTE, após a confirmação da reserva, serão observadas as seguintes regras, não sendo permitida a transferência da reserva, da vaga ou dos valores pagos a terceiros, permanecendo aplicáveis exclusivamente as regras de reembolso previstas nesta cláusula.

I – Caso tenha sido pago apenas o Sinal de Reserva, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da viagem, não haverá reembolso, conforme previsto na Cláusula 6ª deste contrato.

II – Caso o CONTRATANTE tenha efetuado pagamentos além do Sinal de Reserva, os percentuais de reembolso previstos nesta cláusula serão aplicados sobre o valor total efetivamente pago até a data do cancelamento, incluindo o próprio Sinal de Reserva.

b) Os percentuais de reembolso serão os seguintes:

I – Cancelamento comunicado com mais de 30 (trinta) dias de antecedência da viagem:

  • Reembolso de 70% (setenta por cento) do valor efetivamente pago.

II – Cancelamento comunicado em prazo igual ou inferior a 30 (trinta) dias da data da viagem:

  • Reembolso de 50% (cinquenta por cento) do valor efetivamente pago.

III – Cancelamento comunicado em até 7 (sete) dias antes da viagem:

  • Reembolso de 20% (vinte por cento) do valor efetivamente pago.

IV – Cancelamento comunicado em até 48 (quarenta e oito) horas antes da viagem:

  • Reembolso de 10% (dez por cento) do valor efetivamente pago.

V – Cancelamento comunicado nas últimas 24 (vinte e quatro) horas anteriores ao embarque ou não comparecimento (no-show):

  • Não haverá reembolso.

c) O CONTRATANTE declara estar ciente de que os percentuais de reembolso previstos nesta cláusula consideram as despesas administrativas, operacionais, financeiras e logísticas assumidas pela CONTRATADA para a organização da viagem, bem como os compromissos firmados com hotéis, empresas de transporte e demais fornecedores.

d) A reserva da viagem é pessoal e intransferível. O CONTRATANTE não poderá ceder, transferir, negociar ou comercializar sua vaga, nem repassar a terceiros os direitos decorrentes deste contrato ou os valores pagos, sem autorização prévia e expressa da CONTRATADA.

e) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de cancelamento por parte do CONTRATANTE se aplica da mesma forma as letras A, B e C.

f) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, deduzindo apenas os valores comprovadamente não reembolsáveis pelos hotéis, transportadoras e demais fornecedores, podendo deixar como Voucher caso o grupo do quarto duplo/triplo/casal queira ir a uma nova data como viagem particular, devido o não ressarcimento por parte do Hotel/Pousada por ser contrato de grupo.

g) Caso a banca organizadora adie a data da prova e publique nova data dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a CONTRATADA devolverá 50% (cinquenta por cento) do valor efetivamente pago pelo CONTRATANTE, observadas as despesas já assumidas junto aos fornecedores.

h) A Banca adiando a data da prova, e dentro do prazo de 90 (noventa) dias é remarcado a nova data da viagem, o Hotel/Pousada não tendo a data disponível a nova data ou não tem a mesma quantidade de vagas a remarcar, ou se a nova data da prova seja em alta temporada, véspera de feriado (algo que impeça a nova remarcação normal das reservas), será feito um levantamento do novo valor a ser repassado aos CONTRATANTES, a pagar de novas reservas da hospedagem do Hotel/Pousada, ou outro que a CONTRATANTE irá levantar junto aos fornecedores
Não tendo despesas a mais a pagar, os fornecedores alterando normalmente a data da nova reserva, não tendo custo a mais, seguirá normalmente a organização da viagem, sem repasses a mais.

i) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançada no edital, a CONTRATANTE devolverá 50% do valor pago da viagem, subtraindo o valor pago do Hotel/Pousada por pessoa, dentro de 10 dias a contar da data informado pela Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo Edital do Concurso.

j) Em caso de reembolso por algum motivo ou algum citado acima, será feito no prazo de 30 (trinta) dias contados da confirmação do cancelamento e da apuração dos valores eventualmente reembolsáveis.

l) Os casos de desistências, será feito apenas de acordo com as cláusulas acima, não tendo opção do voucher por 01 ano, caso haja desistência faltando menos de 30 dias para a viagem, devido que fica difícil conseguir outra pessoa a substituir com menos de 30 dias a viajarmos.

RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE E DA LOGÍSTICA DA VIAGEM

Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA

a) O CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação pela banca organizadora, o seu local de prova, caso essa informação ainda não esteja disponível à CONTRATADA. O descumprimento deste prazo poderá impossibilitar a inclusão do CONTRATANTE na logística de transporte até o local da prova, ficando sob sua responsabilidade o deslocamento por meios próprios.

b) Após a divulgação da logística de transporte, o CONTRATANTE deverá conferir atentamente seu nome, escola e demais informações encaminhadas pela CONTRATADA, comunicando qualquer divergência no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Caso a divergência seja informada apenas no dia da prova, a CONTRATADA envidará esforços para solucionar a situação, porém não garante a inclusão do CONTRATANTE na rota previamente organizada.

c) A distribuição dos quartos será informada previamente pela CONTRATADA. Caso o CONTRATANTE deseje compartilhar o quarto com determinado passageiro, deverá informar essa preferência em até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação da relação dos quartos. Após esse prazo, alterações dependerão da disponibilidade e da viabilidade operacional.

d) Quando a viagem for realizada em van executiva, os passageiros deverão comparecer ao local de embarque com antecedência mínima de 1 (uma) hora, sendo a ocupação dos assentos realizada por ordem de chegada. O assento utilizado na ida será mantido na viagem de retorno.

Quando a viagem for realizada em ônibus, as poltronas serão escolhidas conforme a ordem de quitação integral da viagem, nos termos da Cláusula 6ª Letra E, podendo o ônibus chegar 30 minutos que antecede a viagem, devido que as poltronas já estarão escolhidas

Em qualquer modalidade de transporte, o horário informado para saída será rigorosamente observado, não havendo tolerância no embarque inicial da viagem.

e) A logística de embarque e desembarque nas escolas poderá sofrer alterações em razão do trânsito, bloqueios, mudanças determinadas pelos órgãos públicos, segurança, distância entre os locais de prova ou qualquer outra circunstância operacional, podendo o tempo de espera variar entre 30 (trinta) minutos e 2 (duas) horas. A CONTRATADA manterá os passageiros informados, sempre que possível, por meio do grupo oficial da viagem, para que possam ficar tranquilos e seguros a qualquer situação.

f) O grupo oficial da viagem será criado aproximadamente 10 (dez) dias antes da data do embarque, destinado ao envio de comunicados, logística, horários, locais de prova e demais informações necessárias.

g) O CONTRATANTE compromete-se a cumprir rigorosamente todos os horários informados pela CONTRATADA durante a viagem, especialmente nas viagens em sistema Bate-Volta, nas quais o deslocamento ocorrerá diretamente para os locais de prova, sem margem para atrasos individuais.

h) Os objetos pessoais e de valor são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE. A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas, furtos, danos ou objetos esquecidos nos veículos, hotéis ou demais locais utilizados durante a viagem.

i) Nas viagens em que a prova ocorrer no período da tarde, o horário de saída do hotel observará, sempre que possível, o horário de check-out, permitindo aos passageiros tempo para alimentação antes do deslocamento às escolas, a dar tempo de verem um local a almoçarem antes de irem para a escola

j) A rota das escolas para buscar no final da prova poderá vir a ser alterada a sequencia de quem foi deixado primeiro ou o último, podendo ficar de trás para frente a facilitar o caminho já a sairmos da cidade a pegarmos estrada de volta para casa (mas tudo sendo informado a todos no grupo a todo momento).

k) Quando a prova ocorrer em dois turnos, será escolhido pelo CONTRATANTE apenas um turno a levar a escola, buscando no final da tarde, a quem fará a prova pela manhã a CONTRATADA irá buscar no local combinado com todos pelo grupo da viagem, e os que forem fazer a prova pela tarde, buscaremos nas escolas e já darmos irmos ao local a jantarmos seguindo viagem de volta.

l) Quando a prova for realizada em dois turnos e o CONTRATANTE optar por realizar apenas a prova do período da manhã, deverá dirigir-se ao local previamente indicado pela CONTRATADA, onde aguardará o horário do retorno da excursão.

Essa logística é adotada porque muitos candidatos encerram a prova antes do horário previsto e permanecer no veículo aguardando o término da prova do período da tarde ou no sol fora da escola ate que as vans passam a pegar a levar no local indicado, torna a espera longa e cansativa. Assim, o CONTRATANTE poderá ir ao local indicado previamente informado, com maior conforto, mais rápido, podendo descansar, alimentar-se ou aproveitar esse período como sempre sempre digo nas viagens "para conhecer a cidade que vão morar".
Ao término da prova do período da tarde, a CONTRATADA realizará o embarque de todos os passageiros para o retorno.

m) O CONTRATANTE que optar por permanecer no hotel, deslocar-se por meios próprios ou não acompanhar a logística organizada pela CONTRATADA deverá comparecer pontualmente ao local e horário informados para o retorno da viagem, assumindo integral responsabilidade pelo seu deslocamento.

n) Caso o CONTRATANTE opte por deslocar-se até o local de prova por meios próprios, deverá apresentar-se no ponto de encontro informado pela equipe da CONTRATADA no horário previamente estabelecido para o retorno.

o) No dia da prova, antes da saída para as escolas, os apartamentos deverão ser desocupados, observando-se as regras de check-out do hotel/pousada. Bagagens deverão ser colocadas no veículo da excursão antes do deslocamento aos locais de prova. Eventuais consumos realizados no apartamento serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.

p) A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos decorrentes de congestionamentos, acidentes, interdições de vias, manifestações, condições climáticas, fiscalizações, panes mecânicas imprevisíveis ou outros eventos de força maior que possam alterar a programação inicialmente prevista, comprometendo-se, entretanto, a adotar todas as medidas razoáveis para minimizar eventuais prejuízos aos CONTRATANTES.

Cláusula 9ª. A CONTRATADA poderá registrar fotografias e vídeos durante a realização da viagem, exclusivamente para divulgação institucional e das atividades da excursão, preservando sempre a imagem e a dignidade dos participantes. O CONTRATANTE que não desejar aparecer nas publicações deverá comunicar expressamente essa condição antes do início da viagem.

RESCISÃO

Cláusula 10ª. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante comunicação por escrito, observando-se as regras de cancelamento, desistência, reembolso e demais condições previstas neste instrumento.

Cláusula 11ª. Caso a CONTRATADA, por motivos operacionais, comerciais ou de organização da excursão, opte pelo cancelamento da viagem, compromete-se a comunicar o CONTRATANTE com antecedência sempre que possível, preferencialmente no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da data prevista para a viagem.

Nessa hipótese, desde que o cancelamento seja de iniciativa exclusiva da CONTRATADA, será devolvido ao CONTRATANTE 100% (cem por cento) dos valores efetivamente pagos, no prazo de até 30 (trinta) dias, sem aplicação das regras de retenção previstas na Cláusula 7ª.

Parágrafo único. A presente cláusula não se aplica aos casos de cancelamento, adiamento, alteração ou suspensão do concurso por decisão da banca organizadora, de órgãos públicos ou em razão de caso fortuito ou força maior, hipóteses que permanecerão sujeitas às regras específicas previstas neste contrato.

PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula 12ª. O presente contrato entra em vigor com a confirmação da reserva e permanecerá vigente até o cumprimento integral das obrigações assumidas por ambas as partes.

FORO

Cláusula 13ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato, ressalvadas as hipóteses em que a legislação de proteção ao consumidor assegure foro diverso ao CONTRATANTE.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Ao efetuar a reserva por meio do sistema eletrônico e concluir a contratação, o CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e aceitou integralmente todas as cláusulas e condições deste contrato, reconhecendo sua validade para todos os efeitos jurídicos e legais.

Carol Viagens e Concursos

CNPJ:16.588.392/0001-91

Carol Costa

O PAGAMENTO
  • a) O CONTRATANTE dará uma entrada no valor dividido pelo sistema pela sua escolha, sendo o primeiro pagamento reconhecido como VALOR INICIAL não tendo devolução do mesmo, a pagar dentro de 24hrs a contar da data da contratação, podendo sofrer cancelamento automático pelo sistema, caso não haja seu pagamento, sujeito a perca de sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa voltando ao sistema a vaga Exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total e entra na regra caso haja desistência informada.
    - conforme regra da viagem
  • b) O valor inicial não terá devolução caso haja cancelamento sem dar sequencias as demais parcelas pagas.
Saída 14 de ago > sex
Volta 16 de ago > dom
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A partir de

R$620,00
por pessoa

Viagem com Hospedagem 3 dias

PM PI (RN-PB-PE) - 23.08.26 (Hospedagem)

SOBRE A VIAGEM
  • Realização da prova na cidade de Teresina-PI
  • Sempre passaremos as informações das viagens através do grupo da viagem, e não individualmente
  • Prova pela manhã e pela tarde, verificar a quem fará apenas prova pela manhã
  • O Hotel/Pousada serão separados por locais de prova a facilitar a logística, mas sempre todos contem ar condicionado, chuveiro elétrico, a passar a noite a prova sempre bem tranquilos
  • A Carol Viagens não se responsabiliza por qualquer objeto deixado nos transporte das viagens
  • OBS:. Coloquem seus nomes completos sem tirar algum nome ou sobrenome e não coloquem abreviações e o RG correto, para a lista de passageiros da ANTT... caso a PRF nos pare os dados estarem corretos a evitar problemas e multa...caso haja eventualidade na viagem
ROTEIRO

INICIO:

=> Natal:
sendo as 11hrs da manhã do sábado da Agae (ao lado do Natal Shopping)

=> João Pessoa:
sendo provavelmente as 13hrs da manhã do sábado do Posto Dislub (ao lado da Gauchinha)

=> Recife:
sendo provavelmente as 15hrs da manhã do sábado da Praça do Derby (Subway)

=> Campina Grande
sendo as 14hrs da manhã da Rodoviária Nova (setor de embarque)

RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta

O QUE INCLUI

Viagem ida e volta

  • 01 hospedagem em hotel ou pousada com café da manhã
  • Levar nas escolas

Hospedagem: Hotel da Cidade, podendo sofrer alteração

  • o check-In será as 14hrs, mesmo que a chegada seja pouco antes
INVESTIMENTO
  • Preços por pessoa

A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (contendo o % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado

1° LOTE:

  • R$ 940,00 - Natal / Jampa / Campina Grande / Recife
  • **quartos triplo

Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços de transporte terrestre, hospedagem (quando contratada), organização logística da viagem e deslocamento entre o Hotel/Pousada e os locais de prova, destinados à participação do CONTRATANTE no concurso
PM PI – Policia Militar do Estado do Piauí, a ser realizado na cidade de Teresina-PI, conforme as condições estabelecidas neste contrato.

a) Atendimento Especial — Candidatos Com Direito A Tempo Adicional de Prova
O CONTRATANTE que possuir autorização da banca organizadora para atendimento especial, incluindo tempo adicional de até 1 hora para realização da prova (ex.: TDAH, Fibromialgia, PCD, entre outros), deverá comunicar essa condição à CONTRATADA antes da confirmação da reserva da viagem, para possibilitar o planejamento da logística necessária.

O direito ao tempo adicional será totalmente respeitado
Porém, devido à logística das rotas, horários de fechamento das escolas e também visando a segurança de todos os passageiros, precisamos alinhar alguns procedimentos importantes:

b) Funcionamento da Logística:
A CONTRATADA realizará normalmente a rota de embarque e desembarque dos demais passageiros nos locais de prova.

Caso o CONTRATANTE permaneça na escola utilizando o tempo adicional e sua escola já tenha sido atendida pela rota da excursão, será definido um ponto de reencontro seguro para o embarque.

Ao término da prova, o CONTRATANTE deverá entrar em contato imediatamente com a equipe da CONTRATADA por meio do WhatsApp, para receber as orientações sobre o local de reencontro.

c) Pontos de encontro:
O reencontro poderá ocorrer, conforme a logística da viagem:

I – na última escola atendida pela rota da excursão;

II – no local onde a equipe estiver reunida após concluir o embarque dos demais passageiros, como restaurante, ponto de apoio ou outro local previamente informado.

Caso seja necessário deslocamento até o ponto de reencontro por meio de Uber, táxi, moto por aplicativo ou outro transporte semelhante, essa despesa será de responsabilidade do CONTRATANTE.

Sempre que possível, a equipe da CONTRATADA prestará orientação durante todo o deslocamento, visando proporcionar maior segurança ao passageiro.

d) Segurança

e) Disposição Final
As partes reconhecem que os procedimentos previstos nesta cláusula têm como finalidade compatibilizar o direito do CONTRATANTE ao atendimento especial concedido pela banca organizadora com a logística da excursão, buscando garantir a segurança, a organização e o bom andamento da viagem para todos os participantes.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 2ª. A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços contratados, compreendendo o transporte terrestre até a cidade de realização do concurso constante no edital, hospedagem (quando prevista na contratação), bem como o transporte dos CONTRATANTES entre o hotel/pousada e os locais de prova, conforme a logística previamente organizada.

Cláusula 3ª. A viagem observará o seguinte cronograma e condições:

a) A viagem será realizada em território nacional, com destino à cidade de Teresina-PI, por meio de transporte terrestre disponibilizado pela CONTRATADA, com embarque na data e no local escolhidos pelo CONTRATANTE no ato da contratação.

Por necessidade operacional, logística ou de organização da excursão, o local e/ou o horário de embarque poderão ser alterados, sendo o CONTRATANTE comunicado com antecedência mínima de 7 (sete) dias, sempre que possível.

O retorno ocorrerá após a conclusão da logística de embarque de todos os passageiros nos respectivos locais de prova, sendo realizadas paradas durante o percurso para alimentação, descanso e demais necessidades da viagem.

b) O CONTRATANTE será hospedado no Hotel/Pousada inicialmente informado pela CONTRATADA, podendo este ser substituído por outro Hotel/Pousada de padrão equivalente, em razão de indisponibilidade, necessidade operacional ou qualquer outro motivo alheio à vontade da CONTRATADA, mantendo-se, sempre que possível, o mesmo padrão de hospedagem informado no momento da contratação.

c) A refeição incluída na hospedagem corresponde exclusivamente ao café da manhã, conforme disponibilizado pelo hotel/pousada.
O CONTRATANTE declara estar ciente de que, caso a prova seja realizada no período da manhã, poderá ser necessário deixar o hotel antes do horário de início do serviço de café da manhã, hipótese em que não caberá responsabilidade à CONTRATADA.

d) O horário de check-in no hotel terá início, em regra, às 14h00 (quatorze horas), podendo a excursão chegar antes desse horário, situação em que os passageiros deverão aguardar a liberação dos apartamentos pelo hotel.

O Check-Out deverá ser realizado até as 12h00 (doze horas), observando-se as regras estabelecidas pelo estabelecimento de hospedagem.

Os apartamentos poderão possuir configurações diferentes, conforme sua categoria, podendo os quartos duplos conter cama de casal ou camas separadas, e os quartos triplos ou quádruplos serem compostos por camas auxiliares ou articuladas.

e) O tipo de transporte utilizado (van, micro-ônibus ou ônibus) será definido pela CONTRATADA de acordo com a quantidade de passageiros confirmados para a excursão, garantindo-se sempre a prestação dos serviços contratados.

f) O CONTRATANTE declara estar ciente de que o valor da viagem poderá variar conforme a categoria de hospedagem escolhida no momento da contratação, sendo o quarto triplo considerado o padrão da excursão. Havendo opção por quarto duplo ou individual, será cobrado o valor adicional correspondente, conforme informado no sistema de reservas.


Cláusula 4ª
. A CONTRATADA poderá excluir da excursão o CONTRATANTE que colocar em risco a segurança dos passageiros, da equipe, do patrimônio ou comprometer o bom andamento da viagem, mediante justificativa da ocorrência, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.

Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Hotel/Pousada, empresas de transporte, restaurantes e demais fornecedores contratados) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.

DO PAGAMENTO

Cláusula 6ª. Em contraprestação aos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor da viagem correspondente à cidade de embarque escolhida, bem como à categoria de hospedagem selecionada (quarto individual, duplo, triplo ou outro disponível), conforme informado no ato da contratação.

a) Para confirmação da reserva, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento do Sinal de Reserva, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da viagem, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a contratação, ressalvadas as compras realizadas por cartão de crédito, cuja confirmação ocorrerá conforme aprovação da operadora.

O pagamento do Sinal de Reserva tem por finalidade confirmar a contratação e destina-se à cobertura das despesas administrativas, financeiras, operacionais e logísticas já iniciadas pela CONTRATADA, incluindo, entre outras, planejamento da viagem, organização do transporte, bloqueio da vaga, reservas junto a fornecedores e demais providências necessárias para a execução dos serviços.

Caso o pagamento do Sinal de Reserva não seja realizado dentro do prazo estabelecido, a reserva poderá ser cancelada automaticamente pelo sistema, independentemente de aviso prévio, ficando a vaga disponível para nova contratação.

Caso o CONTRATANTE efetue outros pagamentos além do Sinal de Reserva, eventual reembolso observará exclusivamente os percentuais previstos na Cláusula 7ª deste contrato

b) O Sinal de Reserva possui natureza de confirmação da contratação e, em caso de desistência pelo CONTRATANTE, independentemente do motivo, inclusive por doença, impedimento pessoal, alteração de planos, impossibilidade de comparecimento à prova, aprovação em outro concurso ou qualquer outra circunstância alheia à vontade da CONTRATADA, não será reembolsado.

A eventual existência de lista de espera, substituição do passageiro ou posterior preenchimento da vaga por outro cliente não gera direito automático ao reembolso do Sinal de Reserva, tendo em vista que sua finalidade também consiste em cobrir os custos administrativos e operacionais já realizados pela CONTRATADA desde a confirmação da contratação.

c) O valor remanescente poderá ser parcelado conforme as opções disponibilizadas pelo sistema de contratação, devendo a última parcela ser quitada até 20 (vinte) dias antes da data da viagem, salvo condição diversa expressamente informada pela CONTRATADA.

d) Sobre o pagamento das demais parcelas da viagem, sendo superior a 24 (vinte e quatro) horas no pagamento, autoriza a CONTRATADA a cancelar automaticamente a reserva, independentemente de aviso ou notificação prévia, observando-se as regras previstas na Cláusula 7ª deste contrato.

e) Quando a viagem for realizada em ônibus, a escolha das poltronas obedecerá exclusivamente à ordem de quitação integral da viagem, e não à ordem de pagamento do Sinal de Reserva. À medida que os pagamentos forem integralmente concluídos, os passageiros serão convidados, individualmente, a escolher suas poltronas, conforme a disponibilidade existente no momento da escolha.

f) O cronograma de vencimentos das parcelas será informados no sistema de reservas e, quando necessário, também encaminhados ao CONTRATANTE por meio do WhatsApp.

CANCELAMENTO DA VIAGEM, DESISTÊNCIA E REEMBOLSO

Cláusula 7ª.

a) Em caso de desistência da viagem por iniciativa do CONTRATANTE, após a confirmação da reserva, serão observadas as seguintes regras, não sendo permitida a transferência da reserva, da vaga ou dos valores pagos a terceiros, permanecendo aplicáveis exclusivamente as regras de reembolso previstas nesta cláusula.

I – Caso tenha sido pago apenas o Sinal de Reserva, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da viagem, não haverá reembolso, conforme previsto na Cláusula 6ª deste contrato.

II – Caso o CONTRATANTE tenha efetuado pagamentos além do Sinal de Reserva, os percentuais de reembolso previstos nesta cláusula serão aplicados sobre o valor total efetivamente pago até a data do cancelamento, incluindo o próprio Sinal de Reserva.

b) Os percentuais de reembolso serão os seguintes:

I – Cancelamento comunicado com mais de 30 (trinta) dias de antecedência da viagem:

  • Reembolso de 70% (setenta por cento) do valor efetivamente pago.

II – Cancelamento comunicado em prazo igual ou inferior a 30 (trinta) dias da data da viagem:

  • Reembolso de 50% (cinquenta por cento) do valor efetivamente pago.

III – Cancelamento comunicado em até 7 (sete) dias antes da viagem:

  • Reembolso de 20% (vinte por cento) do valor efetivamente pago.

IV – Cancelamento comunicado em até 48 (quarenta e oito) horas antes da viagem:

  • Reembolso de 10% (dez por cento) do valor efetivamente pago.

V – Cancelamento comunicado nas últimas 24 (vinte e quatro) horas anteriores ao embarque ou não comparecimento (no-show):

  • Não haverá reembolso.

c) O CONTRATANTE declara estar ciente de que os percentuais de reembolso previstos nesta cláusula consideram as despesas administrativas, operacionais, financeiras e logísticas assumidas pela CONTRATADA para a organização da viagem, bem como os compromissos firmados com hotéis, empresas de transporte e demais fornecedores.

d) A reserva da viagem é pessoal e intransferível. O CONTRATANTE não poderá ceder, transferir, negociar ou comercializar sua vaga, nem repassar a terceiros os direitos decorrentes deste contrato ou os valores pagos, sem autorização prévia e expressa da CONTRATADA.

e) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de cancelamento por parte do CONTRATANTE se aplica da mesma forma as letras A, B e C.

f) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, deduzindo apenas os valores comprovadamente não reembolsáveis pelos hotéis, transportadoras e demais fornecedores, podendo deixar como Voucher caso o grupo do quarto duplo/triplo/casal queira ir a uma nova data como viagem particular, devido o não ressarcimento por parte do Hotel/Pousada por ser contrato de grupo.

g) Caso a banca organizadora adie a data da prova e publique nova data dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a CONTRATADA devolverá 50% (cinquenta por cento) do valor efetivamente pago pelo CONTRATANTE, observadas as despesas já assumidas junto aos fornecedores.

h) A Banca adiando a data da prova, e dentro do prazo de 90 (noventa) dias é remarcado a nova data da viagem, o Hotel/Pousada não tendo a data disponível a nova data ou não tem a mesma quantidade de vagas a remarcar, ou se a nova data da prova seja em alta temporada, véspera de feriado (algo que impeça a nova remarcação normal das reservas), será feito um levantamento do novo valor a ser repassado aos CONTRATANTES, a pagar de novas reservas da hospedagem do Hotel/Pousada, ou outro que a CONTRATANTE irá levantar junto aos fornecedores
Não tendo despesas a mais a pagar, os fornecedores alterando normalmente a data da nova reserva, não tendo custo a mais, seguirá normalmente a organização da viagem, sem repasses a mais.

i) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançada no edital, a CONTRATANTE devolverá 50% do valor pago da viagem, subtraindo o valor pago do Hotel/Pousada por pessoa, dentro de 10 dias a contar da data informado pela Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo Edital do Concurso.

j) Em caso de reembolso por algum motivo ou algum citado acima, será feito no prazo de 30 (trinta) dias contados da confirmação do cancelamento e da apuração dos valores eventualmente reembolsáveis.

l) Os casos de desistências, será feito apenas de acordo com as cláusulas acima, não tendo opção do voucher por 01 ano, caso haja desistência faltando menos de 30 dias para a viagem, devido que fica difícil conseguir outra pessoa a substituir com menos de 30 dias a viajarmos.

RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE E DA LOGÍSTICA DA VIAGEM

Cláusula 8ª  Repasse de informações a CONTRATADA

a) O CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação pela banca organizadora, o seu local de prova, caso essa informação ainda não esteja disponível à CONTRATADA. O descumprimento deste prazo poderá impossibilitar a inclusão do CONTRATANTE na logística de transporte até o local da prova, ficando sob sua responsabilidade o deslocamento por meios próprios.

b) Após a divulgação da logística de transporte, o CONTRATANTE deverá conferir atentamente seu nome, escola e demais informações encaminhadas pela CONTRATADA, comunicando qualquer divergência no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Caso a divergência seja informada apenas no dia da prova, a CONTRATADA envidará esforços para solucionar a situação, porém não garante a inclusão do CONTRATANTE na rota previamente organizada.

c) A distribuição dos quartos será informada previamente pela CONTRATADA. Caso o CONTRATANTE deseje compartilhar o quarto com determinado passageiro, deverá informar essa preferência em até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação da relação dos quartos. Após esse prazo, alterações dependerão da disponibilidade e da viabilidade operacional.

d) Quando a viagem for realizada em van executiva, os passageiros deverão comparecer ao local de embarque com antecedência mínima de 1 (uma) hora, sendo a ocupação dos assentos realizada por ordem de chegada. O assento utilizado na ida será mantido na viagem de retorno.

Quando a viagem for realizada em ônibus, as poltronas serão escolhidas conforme a ordem de quitação integral da viagem, nos termos da Cláusula 6ª Letra E, podendo o ônibus chegar 30 minutos que antecede a viagem, devido que as poltronas já estarão escolhidas

Em qualquer modalidade de transporte, o horário informado para saída será rigorosamente observado, não havendo tolerância no embarque inicial da viagem.

e) A logística de embarque e desembarque nas escolas poderá sofrer alterações em razão do trânsito, bloqueios, mudanças determinadas pelos órgãos públicos, segurança, distância entre os locais de prova ou qualquer outra circunstância operacional, podendo o tempo de espera variar entre 30 (trinta) minutos e 2 (duas) horas. A CONTRATADA manterá os passageiros informados, sempre que possível, por meio do grupo oficial da viagem, para que possam ficar tranquilos e seguros a qualquer situação.

f) O grupo oficial da viagem será criado aproximadamente 10 (dez) dias antes da data do embarque, destinado ao envio de comunicados, logística, horários, locais de prova e demais informações necessárias.

g) O CONTRATANTE compromete-se a cumprir rigorosamente todos os horários informados pela CONTRATADA durante a viagem, especialmente nas viagens em sistema Bate-Volta, nas quais o deslocamento ocorrerá diretamente para os locais de prova, sem margem para atrasos individuais.

h) Os objetos pessoais e de valor são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE. A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas, furtos, danos ou objetos esquecidos nos veículos, hotéis ou demais locais utilizados durante a viagem.

i) Nas viagens em que a prova ocorrer no período da tarde, o horário de saída do hotel observará, sempre que possível, o horário de check-out, permitindo aos passageiros tempo para alimentação antes do deslocamento às escolas, a dar tempo de verem um local a almoçarem antes de irem para a escola

j) A rota das escolas para buscar no final da prova poderá vir a ser alterada a sequencia de quem foi deixado primeiro ou o último, podendo ficar de trás para frente a facilitar o caminho já a sairmos da cidade a pegarmos estrada de volta para casa (mas tudo sendo informado a todos no grupo a todo momento).

k) Quando a prova ocorrer em dois turnos, será escolhido pelo CONTRATANTE apenas um turno a levar a escola, buscando no final da tarde, a quem fará a prova pela manhã a CONTRATADA irá buscar no local combinado com todos pelo grupo da viagem, e os que forem fazer a prova pela tarde, buscaremos nas escolas e já darmos irmos ao local a jantarmos seguindo viagem de volta.

l) Quando a prova for realizada em dois turnos e o CONTRATANTE optar por realizar apenas a prova do período da manhã, deverá dirigir-se ao local previamente indicado pela CONTRATADA, onde aguardará o horário do retorno da excursão.

Essa logística é adotada porque muitos candidatos encerram a prova antes do horário previsto e permanecer no veículo aguardando o término da prova do período da tarde ou no sol fora da escola ate que as vans passam a pegar a levar no local indicado, torna a espera longa e cansativa. Assim, o CONTRATANTE poderá ir ao local indicado previamente informado, com maior conforto, mais rápido, podendo descansar, alimentar-se ou aproveitar esse período como sempre sempre digo nas viagens "para conhecer a cidade que vão morar".
Ao término da prova do período da tarde, a CONTRATADA realizará o embarque de todos os passageiros para o retorno.

m) O CONTRATANTE que optar por permanecer no hotel, deslocar-se por meios próprios ou não acompanhar a logística organizada pela CONTRATADA deverá comparecer pontualmente ao local e horário informados para o retorno da viagem, assumindo integral responsabilidade pelo seu deslocamento.

n) Caso o CONTRATANTE opte por deslocar-se até o local de prova por meios próprios, deverá apresentar-se no ponto de encontro informado pela equipe da CONTRATADA no horário previamente estabelecido para o retorno.

o) No dia da prova, antes da saída para as escolas, os apartamentos deverão ser desocupados, observando-se as regras de check-out do hotel/pousada. Bagagens deverão ser colocadas no veículo da excursão antes do deslocamento aos locais de prova. Eventuais consumos realizados no apartamento serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.

p) A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos decorrentes de congestionamentos, acidentes, interdições de vias, manifestações, condições climáticas, fiscalizações, panes mecânicas imprevisíveis ou outros eventos de força maior que possam alterar a programação inicialmente prevista, comprometendo-se, entretanto, a adotar todas as medidas razoáveis para minimizar eventuais prejuízos aos CONTRATANTES.

Cláusula 9ª. A CONTRATADA poderá registrar fotografias e vídeos durante a realização da viagem, exclusivamente para divulgação institucional e das atividades da excursão, preservando sempre a imagem e a dignidade dos participantes. O CONTRATANTE que não desejar aparecer nas publicações deverá comunicar expressamente essa condição antes do início da viagem.

RESCISÃO
Cláusula 10ª. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante comunicação por escrito, observando-se as regras de cancelamento, desistência, reembolso e demais condições previstas neste instrumento.

Cláusula 11ª. Caso a CONTRATADA, por motivos operacionais, comerciais ou de organização da excursão, opte pelo cancelamento da viagem, compromete-se a comunicar o CONTRATANTE com antecedência sempre que possível, preferencialmente no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da data prevista para a viagem.

Nessa hipótese, desde que o cancelamento seja de iniciativa exclusiva da CONTRATADA, será devolvido ao CONTRATANTE 100% (cem por cento) dos valores efetivamente pagos, no prazo de até 30 (trinta) dias, sem aplicação das regras de retenção previstas na Cláusula 7ª.

Parágrafo único. A presente cláusula não se aplica aos casos de cancelamento, adiamento, alteração ou suspensão do concurso por decisão da banca organizadora, de órgãos públicos ou em razão de caso fortuito ou força maior, hipóteses que permanecerão sujeitas às regras específicas previstas neste contrato.

PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula 12ª. O presente contrato entra em vigor com a confirmação da reserva e permanecerá vigente até o cumprimento integral das obrigações assumidas por ambas as partes.

FORO

Cláusula 13ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato, ressalvadas as hipóteses em que a legislação de proteção ao consumidor assegure foro diverso ao CONTRATANTE.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Ao efetuar a reserva por meio do sistema eletrônico e concluir a contratação, o CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e aceitou integralmente todas as cláusulas e condições deste contrato, reconhecendo sua validade para todos os efeitos jurídicos e legais.

Carol Viagens e Concursos

CNPJ:16.588.392/0001-91

Carol Costa

O PAGAMENTO
  • a) O CONTRATANTE dará uma entrada no valor dividido pelo sistema pela sua escolha, sendo o primeiro pagamento reconhecido como VALOR INICIAL não tendo devolução do mesmo, a pagar dentro de 24hrs a contar da data da contratação, podendo sofrer cancelamento automático pelo sistema, caso não haja seu pagamento, sujeito a perca de sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa voltando ao sistema a vaga Exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total e entra na regra caso haja desistência informada.
    - conforme regra da viagem
  • b) O valor inicial não terá devolução caso haja cancelamento sem dar sequencias as demais parcelas pagas.
Saída 21 de ago > sex
Volta 23 de ago > dom
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A partir de

R$940,00
por pessoa

ESGOTADO
Viagem com Hospedagem 2 dias

PM AL (Campina Grande/Caruaru) - 30.08.2026

SOBRE A VIAGEM
  • Realização da prova na cidade de Maceió-AL
  • Sempre passaremos as informações das viagens através do grupo da viagem, e não individualmente
  • Prova pela manhã e pela tarde, verificar a quem fará apenas prova pela manhã
  • O Hotel/Pousada serão separados por locais de prova a facilitar a logística, mas sempre todos contem ar condicionado, chuveiro elétrico, a passar a noite a prova sempre bem tranquilos
  • A Carol Viagens não se responsabiliza por qualquer objeto deixado nos transporte das viagens
    • a) ➡️ ATENDIMENTO ESPECIAL — CANDIDATOS COM DIREITO A TEMPO ADICIONAL DE PROVA
      Os candidatos que possuem direito a atendimento especial junto à banca organizadora, incluindo tempo adicional de até 1 hora para realização da prova (ex.: TDAH, Fibromialgia, PCD, entre outros), pedimos que informem antecipadamente, antes do pagamento da viagem, para alinharmos toda a logística necessária.
      ✅ O direito ao tempo adicional será totalmente respeitado mediante aprovação e autorização da banca organizadora.
      Porém, devido à logística das rotas, horários de fechamento das escolas e também visando a segurança de todos os passageiros, precisamos alinhar alguns procedimentos importantes:
    • COMO FUNCIONARÁ:

    ➡️ A van seguirá normalmente a rota de embarque e desembarque dos demais candidatos nas escolas.

    ➡️Caso sua escola esteja entre as primeiras da rota e você utilize o tempo adicional, poderemos combinar um ponto de encontro seguro após o encerramento da sua prova.

    ➡️ Quando finalizar a prova, entre em contato imediatamente pelo WhatsApp para informarmos nossa localização e orientarmos o reencontro da forma mais segura possível.

    • POSSIVEIS OPÇÕES DE REENCONTRO:

    01 — Encontro na última escola da rota
    Após finalizar sua prova, enviaremos o endereço da última escola da sequência para que possamos nos encontrar.
    02 - Ou o local onde vamos almoçar ou jantar após pegar todos nas escolas

    ➡️ Neste caso, o deslocamento até o local poderá ser feito por Uber, táxi ou moto por conta própria.

    ➡️ Durante todo o processo estaremos acompanhando e orientando pelo WhatsApp.

    02 — Segurança no momento da saída
    Como não podemos permanecer parados por muito tempo nas ruas aguardando, principalmente em locais desertos após o fechamento das escolas, orientamos que:

    ➡️ Ao terminar a prova, nos chame no WhatsApp a poder saber o endereço que estaremos a solicitar o Uber já dentro da escola devido que estará em local seguro para ir ao nosso encontro

    Tudo isso é pensado visando a segurança:
    ✔️ do candidato que sairá após o horário normal;
    ✔️ dos passageiros que estarão aguardando nas demais escolas;
    ✔️ e também da equipe responsável pela viagem.

    • IMPORTANTE:

    Nosso objetivo é garantir que todos possam exercer seus direitos sem comprometer a segurança e a logística do grupo.
    Contamos com a compreensão e colaboração de todos para que a viagem ocorra da melhor forma possível.

  • O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros.

=> Quando a viagem é realizada em ônibus e em relação a escolha das poltronas é feito por ordem de pagamento 100? viagem e não pelo pagamento inicial, conforme vão quitando vão entrando na sequencia a quando iniciar esta parte da organização da viagem, um a um irem escolhendo através da imagem enviada a cada um no privado pela sequencia da quitação da viagem ou quando se faz pagamento total imediato a reserva

=> Vencimento das parcelas da viagem - entrada inicial de 10?s demais - 10.05 e 10.06 ao entrar no mês de Abril

  • OBS:. Coloquem seus nomes completos sem tirar algum nome ou sobrenome e não coloquem abreviações e o RG correto, para a lista de passageiros da ANTT... caso a PRF nos pare os dados estarem corretos a evitar problemas e multa...caso haja eventualidade na viagem
ROTEIRO

INICIO:

=> Campina Grande
sendo as 02:00hrs da manhã da Rodoviária Nova (setor de embarque)

RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta

O QUE INCLUI

Viagem ida e volta

  • 01 hospedagem em hotel ou pousada com café da manhã
  • Levar nas escolas

Hospedagem: Expresso R1, podendo sofrer alteração

  • o check-In será as 14hrs, mesmo que a chegada seja pouco antes
INVESTIMENTO
  • Preços por pessoa

A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (contendo o % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado

1° LOTE:

  • R$ 620,00 - Campina Grande
  • **quartos triplo

Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso PMAL, Policia Militar do Estado do Alagoas devendo ser prestados na Cidade Maceió-AL, Brasil.

a) => Sobre quem tem direito junto a Banca a poder ficar ate uma hora a mais a fazer a prova, peço que me avise antecipadamente e antes do pagamento da viagem a concordar com a questão abaixo: (TDHA / Fibromialgia / PCD ...) que tem uma hora a mais a poder fazer a prova apresentado a Banca

- se a escola for uma das primeiras a ser pego pela logística das escolas, devido que a sequencia da volta pode ser diferente da ida, por ser percurso voltando a não prejudicar as pessoas da última escola a não esperarem tanto e muitas vezes quando todos já saem da escola as ruas acabam ficando desertas podendo colocar em risco a segurança dos demais ... temos uma proposta a ver se é aceita:
01- seguiríamos a sequencia a pegar nas escolas e quando saísse iria passar o endereço da última escola da sequencia a ir ao nosso encontro (sabendo que teria que pegar Uber ou táxi, ou moto Uber por custo próprio) ... mas estarei o tempo cuidando e orientando, (me chamem no WhatApp a entender melhor o que estou posicionando)
02- devido que não poderíamos ficar parados a aguardar na rua da escola colocando também em risco muitas vezes a segurança dos que estarão dentro da van, mas ,,, ao sair encerrar a prova, pedimos a pedir o Uber se tiver que ir ate o nosso encontro que vamos estar esperando dentro da escola e só sair a pegar o carro do Uber quando ver que o mesmo chegou (tudo pela segurança de todos, tanto de quem sairá 01 hora depois da prova, como também as demais escolas que não podemos deixar esperando a ficarem sozinhos na rua devido que as escolas fecham quando todos acabam a prova
03- então temos que nos ajudar ....
* não deixar de ter a hora a mais a fazer a prova, ...mas também ver sobre a segurança dos responsáveis da viagem e as pessoas das demais escolas a serem pegos


OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, hospedagem, levar e buscar nas escolas.

Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:

  • a) Viagem no território nacional com destino Maceió-AL, por meio de transporte terrestre prestado pela empresa Carol Viagens e Concursos, com saída no dia estipulado na viagem e com local escolhido pelo CONTRATANTE no ato da compra, podendo sofrer alteração do local e hora de saída para melhor organização da viagem, com prazo de 07 (sete) dias antes da viagem, com retorno após pegar todos nas escolas, contendo paradas apenas as alimentações até a cidade de volta do CONTRATANTE.
  • b) O CONTRATANTE Ficará hospedado no Hotel/Pousada de nome Hotel Gogó da Ema, podendo sofrer alteração por algum motivo pessoal do Hotel/Pousada ou algo assim até a data da viagem, mas sempre com o mesmo padrão informado no início, contendo café da manhã incluso na diária.
  • c) Refeição inclusa, será apenas café da manhã na manhã de domingo (lembrando que caso a prova a ser realizada seja na parte da manhã, pode ser que a hora que o Hotel/Pousada disponibiliza não seja a hora adequada a sairmos aos locais de prova
  • d) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • e) A entrada nos apartamentos terá check-in com início às 14:00 horas (podemos algumas vezes chegar antes das 14hrs e então aguardaremos na recepção do Hotel/pousada a dar o tempo da entrada) e Check-Out que deverá ser feito até às 12:00 horas. O apartamento duplo poderá ter camas separadas ou não. O apartamento triplo ou quádruplo poderá ser constituído de cama articulada.
  • f) Caso a prova seja em 2 turnos, o retorno é após final do dia, incluindo apenas 01 itinerário de local de prova
    (em caso de provas em 02 turnos)
  • g) Caso a prova seja pela manhã, deixamos na escola e cada um irão ao local estipulado pela CONTRATADA a aguardar o pessoal da tarde e final do dia buscaremos a retornarmos, devido que ao finalizarem a prova da manhã, muitos terminam cedo e ficar aguardando até levarmos o pessoal da tarde nas escolas a aguardar a iniciar a rota dos que levamos da manhã acaba, ficam entediante a espera e se torna menos cansativo finalizar a prova e ir ao local combinado a já irem descansando e "curtindo a cidade que irão morar" e final do dia passamos a pegar.
  • h) O tipo de transporte será atualizado de acordo com a quantidade de passageiros.
  • i) Verificar no sistema online a configuração do quarto com relação ao valor final, quarto triplo valor normal da viagem, contendo diferença caso queira optar por duplo ou individual
  • j) Quando a viagem é realizada em ônibus e em relação a escolha das poltronas é feito por ordem de pagamento 100? viagem e não pelo pagamento inicial, conforme vão quitando vão entrando na sequencia a quando iniciar esta parte da organização da viagem, um a um irem escolhendo através da imagem enviada a cada um no privado pela sequencia da quitação da viagem ou quando se faz pagamento total imediato a reserva


Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.

Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.

DO PAGAMENTO

Cláusula 6ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:

  • a) O CONTRATANTE dará uma entrada no valor dividido pelo sistema pela sua escolha, sendo o primeiro pagamento reconhecido como VALOR INICIAL não tendo devolução do mesmo, a pagar dentro de 24hrs a contar da data da contratação, podendo sofrer cancelamento automático pelo sistema, caso não haja seu pagamento, sujeito a perca de sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa voltando ao sistema a vaga Exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total e entra na regra caso haja desistência informada.
    - conforme regra da viagem
  • b) O valor inicial não terá devolução caso haja cancelamento sem dar sequencias as demais parcelas pagas.
  • c) O restante do pagamento poderá ser dividido em quantas parcelas o CONTRATANTE achar melhor na escolha que o sistema irá oferecer, sendo a última parcela em até 20 (vinte) dias antes da data da viagem,
  • d) O atraso das parcelas em até 24hrs, faz com que a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA cancelar automaticamente pelo sistema a sua reserva, obedecendo as cláusulas de cancelamento, de acordo com a Clausula 6ª letra A com relação ao valor pago inicial.
  • e) Quando a viagem é realizada em ônibus e em relação a escolha das poltronas é feito por ordem de pagamento 100? viagem e não pelo pagamento inicial, conforme vão quitando vão entrando na sequencia a quando iniciar esta parte da organização da viagem, um a um irem escolhendo através da imagem enviada a cada um no privado pela sequencia da quitação da viagem ou quando se faz pagamento total imediato a reserva
  • f) => Vencimento das parcelas da viagem - entrada inicial de 10?s  demais - 10.05 e 10.06 ao entrar no mês de Abril


    CANCELAMENTO DA VIAGEM

Cláusula 7ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:

  • a) Pagará uma taxa de 50% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 30 dias para data da viagem,
  • b) Pagará uma taxa de 30% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 30 dias para a data da viagem.
  • c) Se a rescisão nos últimos 07 dias da viagem e a CONTRATADA tenha gastos maiores com o adiamento, tais como pagamento da diária do Hotel/Pousada ou qualquer outra despesa já paga para a realização da viagem, será cobrado 20% do valor total do contrato, descontando qualquer despesa que pode ter ocorrido até a presente data sobre o valor pago, nas últimas 24hrs que antecede a viagem o percentual da taxa fica 10% no valor pago.
  • d) Não será permitido repassar o valor pago a terceiros
  • e) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de cancelamento se aplica da mesma forma as letras A, B, C e D da cláusula 7ª deste contrato.
  • f) Caso a Banca venha adiar a data da prova 07 dias (sete dias) antes da viagem, e não remarcar a novada data dentro do prazo de 90 dias (noventa dias), a CONTRATANTE irá devolver 50% do valor total pago, mas a devolução é apenas se a Banca não remarcar a nova data da prova dentro do prazo mencionado nesta cláusula, caso contrário seguiremos normal a viagem com a nova data, respeitando a Cláusula 7ª, parágrafos A, B, C e D. deste contrato.
  • g) Caso a Banca venha a adiar a data da prova, no prazo de 90 (noventa) dias e a nova data o Hotel/Pousada não tem a data disponível, ou não tem a mesma quantidade de vagas a remarcar, ou se a nova data da prova seja em alta temporada, véspera de feriado (algo que provoque a remarcação normal das reservas), será feito um levantamento do novo valor a pagar de novas reservas seja no mesmo Hotel/Pousada incluindo novos valores, ou outro que a CONTRATANTE irá fazer de tudo a tentar resolver e então repassado ao grupo a ser feito um novo pagamento a seguir normal a viagem, diferente da viagem em si que será remarcado normal, por ser mais fácil por parte da CONTRATANTE.
  • h) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, retirando o valor pago do Hotel/Pousada, podendo deixar como Voucher caso o grupo do quarto duplo/triplo/casal queira ir a uma nova data como viagem particular, devido o não ressarcimento por parte do Hotel/Pousada por ser contrato de grupo.
  • i) Suspensão, Cancelamento ou Desistência em 24horas antes da viagem não são reembolsáveis.
  • j) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançado no edital, a CONTRATANTE irá fazer 50% do valor pago da viagem, subtraindo o valor pago do Hotel/Pousada por pessoa, dentro de 10 dias a contar da data informado pela Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo Edital do Concurso.
  • l) Em caso de reembolso por algum motivo ou algum citado acima, será feito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação.
  • m) Os casos de desistências, será feito apenas de acordo com as cláusulas acima, não tendo opção do voucher por 01 ano, caso haja desistência faltando menos de 30 dias para a viagem, devido que fica difícil conseguir outra pessoa a substituir com menos de 30 dias a viajarmos.

RESPONSABILIDADE PESSOAL

Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA

  • a) Ao sair os locais de prova, todos tem até 24hrs a informar ao CONTRATANTE, podendo então não ser incluído junto aos demais e com isso tendo que ir por meios próprios aos locais de prova
  • b) A CONTRATANTE irá informar ao grupo como ficará a logística a levar e buscar nas escolas a então cada um conferir sua escola com o seu nome e tendo 24hrs a informar se caso esta divergente, caso esteja divergente e sendo informado no dia da prova, poderá sim ou não ser incluída aos demais
  • c) A CONTRATANTE irá informar quem com quem em cada quarto do Hotel, para que todos possam informar se tem algum amigo, parente na viagem que queiram ficar junto, não informando em até 24hrs após as informações não poderá ser alterado a não prejudicar a organização da viagem.
  • d) Caso a viagem seja realizada de van executiva devido demanda, deverão chegar no local de embarque indicado 01 hora antes a poder escolher seus lugares, o mesmo lugar que vai, é o mesmo que volta na viagem, e caso a viagem for ser realizada de ônibus, a CONTRATANTE irá passar um a um por ordem de pagamento 100% realizado da viagem a poder escolher a poltrona numerada. Sendo de ônibus apenas a viagem, podemos chegar 30minutos antes da hora da viagem, devido que as poltronas sempre são escolhidas antes da data da viagem.
    - não tendo atraso nunca no embarque inicial da viagem, não tem tolerância de minutos, a hora dada de saída é a hora de saírem para as viagens.
  • e) A logística das escolas pode demorar de 30min, a 01 a até 02hrs todo o percurso, a buscar após o término das provas, devido transito local ou qualquer eventualidade que possa ocorrer dentro da cidade em dias de Concurso (mas a todo momento a CONTRATANTE estará informando ao grupo a cada situação, para que possam ficar tranquilos e seguros a qualquer situação. Contando com a Clausula 1ª do Objeto do Contrato.
  • f) O grupo da viagem será criado 10 dias (dez dias) antes da viagem, para a organização e envio dos locais de prova ao ser enviado pela Banca do Concurso.
  • g) Horários de saída na viagem deverão ser obedecidos, sem tolerância devido logística de tempo a seguir a viagem (principalmente as viagens a realizar sem hospedagem que são levados direto para as escolas) a não prejudicar toda a sua elaboração.
  • h) É de inteira responsabilidade os objetos de valor que levam durante a viagem, e não responsabilizamos por objetos esquecidos nas viagens, tanto nos carros como no Hotel/Pousada
  • i)A logística das escolas sendo realizada e caso a prova for a tarde, sairemos mais ou menos de acordo com o Check-Out do Hotel/Pousada a dar tempo de verem um local a almoçarem antes de irem para a escola
  • j) A rota das escolas pode ser alterada a buscar nas escolas...exemplo (caso foi o primeiro a ser entregue) ficando então a ser a última escola, caso seja necessário alterar de trás para frente a facilitar o caminho já a sairmos da cidade a pegarmos estrada de volta para casa (mas tudo sendo informado a todos no grupo a todo momento).
  • k) Caso a prova seja em 2 turnos, o retorno é após final do dia, incluindo apenas 1 itinerário de local de prova (em caso de provas em 2 turnos)
  • l) Caso a prova seja pela manhã, deixamos na escola e cada um irão ao local estipulado pela CONTRATADA a aguardar o pessoal da tarde e final do dia buscaremos a retornarmos, devido que ao finalizarem a prova da manhã, muitos terminam cedo e ficar aguardando até levarmos o pessoal da tarde nas escolas a aguardar a iniciar a rota dos que levamos da manhã acaba, ficam entediante a espera e se torna menos cansativo finalizar a prova e ir ao local combinado a já irem descansando e "curtindo a cidade que irão morar" e final do dia passamos a pegar.
  • m) Caso a pessoa queira ficar no Hotel a aguardar o período da prova da tarde, é opcional a cada e podem consultar o Hotel/Pousada os valores de acréscimo a saírem final do dia (a Carol Viagens não é responsável pelo pagamento da meia diária), mas daremos suporte na recepção do Hotel/Pousada caso precisem (ficando então a nos consultar a hora da saída a já irem conosco para a rota das escolas do período da tarde)
  • n) Caso seja prova em dois turnos e faça apenas a prova da manhã e não queiram ficar no local estipulado a aguardar o pessoal da tarde, é de extrema responsabilidade de cada um chegar no ponto de saída na hora combinada
  • o) Caso o concurseiro opta a ir e voltar para a escola por meios próprios, fica responsável a estar no ponto de partida (consultar a equipe a saber onde será) na hora combinada e informada
  • p) Saindo para as escolas, já encerra os apartamentos do Hotel/Pousada, ficando responsável por qualquer consumo realizado no quarto, deixando as bolsas/malas já no transporte informado a equipe antes de irem as escolas

RESCISÃO

Cláusula 09ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.

Cláusula 10ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.

PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula 11ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.

FORO

Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.

Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.

Carol Viagens e Concursos

CNPJ:16.588.392/0001-91

Carol Costa

O PAGAMENTO
  • a) O CONTRATANTE dará uma entrada no valor dividido pelo sistema pela sua escolha, sendo o primeiro pagamento reconhecido como VALOR INICIAL não tendo devolução do mesmo, a pagar dentro de 24hrs a contar da data da contratação, podendo sofrer cancelamento automático pelo sistema, caso não haja seu pagamento, sujeito a perca de sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa voltando ao sistema a vaga Exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total e entra na regra caso haja desistência informada.
    - conforme regra da viagem
  • b) O valor inicial não terá devolução caso haja cancelamento sem dar sequencias as demais parcelas pagas.
Saída 29 de ago > sáb
Volta 30 de ago > dom
Gostou compartilhe
A partir de

R$520,00
por pessoa

ESGOTADO
Viagem com Hospedagem 2 dias

PM AL (RN-PB-PE) - 30.08.26 (Hospedagem)

SOBRE A VIAGEM
  • Realização da prova na cidade de Fortaleza-CE
  • Sempre passaremos as informações das viagens através do grupo da viagem, e não individualmente
  • Prova pela manhã e pela tarde, verificar a quem fará apenas prova pela manhã
  • O Hotel/Pousada serão separados por locais de prova a facilitar a logística, mas sempre todos contem ar condicionado, chuveiro elétrico, a passar a noite a prova sempre bem tranquilos
  • A Carol Viagens não se responsabiliza por qualquer objeto deixado nos transporte das viagens
  • OBS:. Coloquem seus nomes completos sem tirar algum nome ou sobrenome e não coloquem abreviações e o RG correto, para a lista de passageiros da ANTT... caso a PRF nos pare os dados estarem corretos a evitar problemas e multa...caso haja eventualidade na viagem
ROTEIRO

INICIO:

=> Natal:
sendo as 03:30hrs da manhã do sábado da Agae (ao lado do Natal Shopping)

=> João Pessoa:
sendo provavelmente as 05:30hrs da manhã do sábado do Posto Ipiranga (ao lado do Ronaldão)

=> Recife:
sendo provavelmente as 07:30hrs da manhã do sábado da Praça do Derby

=> Campina Grande
sendo as 02:00hrs da manhã da Rodoviária Nova (setor de embarque)

RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta

O QUE INCLUI

Viagem ida e volta

  • 01 hospedagem em hotel ou pousada com café da manhã
  • Levar nas escolas

Hospedagem: Hotel Gogó da Ema, podendo sofrer alteração

  • o check-In será as 14hrs, mesmo que a chegada seja pouco antes
INVESTIMENTO
  • Preços por pessoa

A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (contendo o % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado

1° LOTE:

  • R$ 620,00 - Natal / Jampa / Campina Grande
  • R$ 520,00 - Recife
  • **quartos triplo

Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços de transporte terrestre, hospedagem (quando contratada), organização logística da viagem e deslocamento entre o Hotel/Pousada e os locais de prova, destinados à participação do CONTRATANTE no concurso
PM AL – Policia Militar do Estado do Alagoas, a ser realizado na cidade de Maceio-AL, conforme as condições estabelecidas neste contrato.

a) Atendimento Especial — Candidatos Com Direito A Tempo Adicional de Prova
O CONTRATANTE que possuir autorização da banca organizadora para atendimento especial, incluindo tempo adicional de até 1 hora para realização da prova (ex.: TDAH, Fibromialgia, PCD, entre outros), deverá comunicar essa condição à CONTRATADA antes da confirmação da reserva da viagem, para possibilitar o planejamento da logística necessária.

O direito ao tempo adicional será totalmente respeitado
Porém, devido à logística das rotas, horários de fechamento das escolas e também visando a segurança de todos os passageiros, precisamos alinhar alguns procedimentos importantes:

b) Funcionamento da Logística:
A CONTRATADA realizará normalmente a rota de embarque e desembarque dos demais passageiros nos locais de prova.

Caso o CONTRATANTE permaneça na escola utilizando o tempo adicional e sua escola já tenha sido atendida pela rota da excursão, será definido um ponto de reencontro seguro para o embarque.

Ao término da prova, o CONTRATANTE deverá entrar em contato imediatamente com a equipe da CONTRATADA por meio do WhatsApp, para receber as orientações sobre o local de reencontro.

c) Pontos de encontro:
O reencontro poderá ocorrer, conforme a logística da viagem:

I – na última escola atendida pela rota da excursão;

II – no local onde a equipe estiver reunida após concluir o embarque dos demais passageiros, como restaurante, ponto de apoio ou outro local previamente informado.

Caso seja necessário deslocamento até o ponto de reencontro por meio de Uber, táxi, moto por aplicativo ou outro transporte semelhante, essa despesa será de responsabilidade do CONTRATANTE.

Sempre que possível, a equipe da CONTRATADA prestará orientação durante todo o deslocamento, visando proporcionar maior segurança ao passageiro.

d) Segurança

Considerando que, após o encerramento das provas, muitas escolas permanecem em locais com pouca circulação de pessoas e que o veículo não pode permanecer parado por longos períodos em vias públicas, o CONTRATANTE compromete-se a permanecer em local seguro até receber as orientações da equipe.

Sempre que possível, recomenda-se solicitar o transporte por aplicativo ainda nas dependências da escola, após receber da CONTRATADA a localização atual da equipe.

Essas medidas têm como objetivo preservar a segurança do CONTRATANTE, dos demais passageiros e da equipe responsável pela excursão.

e) Disposição Final

As partes reconhecem que os procedimentos previstos nesta cláusula têm como finalidade compatibilizar o direito do CONTRATANTE ao atendimento especial concedido pela banca organizadora com a logística da excursão, buscando garantir a segurança, a organização e o bom andamento da viagem para todos os participantes.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 2ª. A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços contratados, compreendendo o transporte terrestre até a cidade de realização do concurso constante no edital, hospedagem (quando prevista na contratação), bem como o transporte dos CONTRATANTES entre o hotel/pousada e os locais de prova, conforme a logística previamente organizada.

Cláusula 3ª. A viagem observará o seguinte cronograma e condições:

a) A viagem será realizada em território nacional, com destino à cidade de Maceio-AL por meio de transporte terrestre disponibilizado pela CONTRATADA, com embarque na data e no local escolhidos pelo CONTRATANTE no ato da contratação.

Por necessidade operacional, logística ou de organização da excursão, o local e/ou o horário de embarque poderão ser alterados, sendo o CONTRATANTE comunicado com antecedência mínima de 7 (sete) dias, sempre que possível.

O retorno ocorrerá após a conclusão da logística de embarque de todos os passageiros nos respectivos locais de prova, sendo realizadas paradas durante o percurso para alimentação, descanso e demais necessidades da viagem.

b) O CONTRATANTE será hospedado no Hotel/Pousada inicialmente informado pela CONTRATADA, podendo este ser substituído por outro Hotel/Pousada de padrão equivalente, em razão de indisponibilidade, necessidade operacional ou qualquer outro motivo alheio à vontade da CONTRATADA, mantendo-se, sempre que possível, o mesmo padrão de hospedagem informado no momento da contratação.

c) A refeição incluída na hospedagem corresponde exclusivamente ao café da manhã, conforme disponibilizado pelo hotel/pousada.
O CONTRATANTE declara estar ciente de que, caso a prova seja realizada no período da manhã, poderá ser necessário deixar o hotel antes do horário de início do serviço de café da manhã, hipótese em que não caberá responsabilidade à CONTRATADA.

d) O horário de check-in no hotel terá início, em regra, às 14h00 (quatorze horas), podendo a excursão chegar antes desse horário, situação em que os passageiros deverão aguardar a liberação dos apartamentos pelo hotel.

O Check-Out deverá ser realizado até as 12h00 (doze horas), observando-se as regras estabelecidas pelo estabelecimento de hospedagem.

Os apartamentos poderão possuir configurações diferentes, conforme sua categoria, podendo os quartos duplos conter cama de casal ou camas separadas, e os quartos triplos ou quádruplos serem compostos por camas auxiliares ou articuladas.

e) O tipo de transporte utilizado (van, micro-ônibus ou ônibus) será definido pela CONTRATADA de acordo com a quantidade de passageiros confirmados para a excursão, garantindo-se sempre a prestação dos serviços contratados.

f) O CONTRATANTE declara estar ciente de que o valor da viagem poderá variar conforme a categoria de hospedagem escolhida no momento da contratação, sendo o quarto triplo considerado o padrão da excursão. Havendo opção por quarto duplo ou individual, será cobrado o valor adicional correspondente, conforme informado no sistema de reservas.


Cláusula 4ª. A CONTRATADA poderá excluir da excursão o CONTRATANTE que colocar em risco a segurança dos passageiros, da equipe, do patrimônio ou comprometer o bom andamento da viagem, mediante justificativa da ocorrência, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.

Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Hotel/Pousada, empresas de transporte, restaurantes e demais fornecedores contratados) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.

DO PAGAMENTO

Cláusula 6ª. Em contraprestação aos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor da viagem correspondente à cidade de embarque escolhida, bem como à categoria de hospedagem selecionada (quarto individual, duplo, triplo ou outro disponível), conforme informado no ato da contratação.

a) Para confirmação da reserva, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento do Sinal de Reserva, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da viagem, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a contratação, ressalvadas as compras realizadas por cartão de crédito, cuja confirmação ocorrerá conforme aprovação da operadora.

O pagamento do Sinal de Reserva tem por finalidade confirmar a contratação e destina-se à cobertura das despesas administrativas, financeiras, operacionais e logísticas já iniciadas pela CONTRATADA, incluindo, entre outras, planejamento da viagem, organização do transporte, bloqueio da vaga, reservas junto a fornecedores e demais providências necessárias para a execução dos serviços.

Caso o pagamento do Sinal de Reserva não seja realizado dentro do prazo estabelecido, a reserva poderá ser cancelada automaticamente pelo sistema, independentemente de aviso prévio, ficando a vaga disponível para nova contratação.

Caso o CONTRATANTE efetue outros pagamentos além do Sinal de Reserva, eventual reembolso observará exclusivamente os percentuais previstos na Cláusula 7ª deste contrato

b) O Sinal de Reserva possui natureza de confirmação da contratação e, em caso de desistência pelo CONTRATANTE, independentemente do motivo, inclusive por doença, impedimento pessoal, alteração de planos, impossibilidade de comparecimento à prova, aprovação em outro concurso ou qualquer outra circunstância alheia à vontade da CONTRATADA, não será reembolsado.

A eventual existência de lista de espera, substituição do passageiro ou posterior preenchimento da vaga por outro cliente não gera direito automático ao reembolso do Sinal de Reserva, tendo em vista que sua finalidade também consiste em cobrir os custos administrativos e operacionais já realizados pela CONTRATADA desde a confirmação da contratação.

c) O valor remanescente poderá ser parcelado conforme as opções disponibilizadas pelo sistema de contratação, devendo a última parcela ser quitada até 20 (vinte) dias antes da data da viagem, salvo condição diversa expressamente informada pela CONTRATADA.

d) Sobre o pagamento das demais parcelas da viagem, sendo superior a 24 (vinte e quatro) horas no pagamento, autoriza a CONTRATADA a cancelar automaticamente a reserva, independentemente de aviso ou notificação prévia, observando-se as regras previstas na Cláusula 7ª deste contrato.

e) Quando a viagem for realizada em ônibus, a escolha das poltronas obedecerá exclusivamente à ordem de quitação integral da viagem, e não à ordem de pagamento do Sinal de Reserva. À medida que os pagamentos forem integralmente concluídos, os passageiros serão convidados, individualmente, a escolher suas poltronas, conforme a disponibilidade existente no momento da escolha.

f) O cronograma de vencimentos das parcelas será informados no sistema de reservas e, quando necessário, também encaminhados ao CONTRATANTE por meio do WhatsApp.

CANCELAMENTO DA VIAGEM, DESISTÊNCIA E REEMBOLSO

Cláusula 7ª.

a) Em caso de desistência da viagem por iniciativa do CONTRATANTE, após a confirmação da reserva, serão observadas as seguintes regras, não sendo permitida a transferência da reserva, da vaga ou dos valores pagos a terceiros, permanecendo aplicáveis exclusivamente as regras de reembolso previstas nesta cláusula.

I – Caso tenha sido pago apenas o Sinal de Reserva, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da viagem, não haverá reembolso, conforme previsto na Cláusula 6ª deste contrato.

II – Caso o CONTRATANTE tenha efetuado pagamentos além do Sinal de Reserva, os percentuais de reembolso previstos nesta cláusula serão aplicados sobre o valor total efetivamente pago até a data do cancelamento, incluindo o próprio Sinal de Reserva.

b) Os percentuais de reembolso serão os seguintes:

I – Cancelamento comunicado com mais de 30 (trinta) dias de antecedência da viagem:

  • Reembolso de 70% (setenta por cento) do valor efetivamente pago.

II – Cancelamento comunicado em prazo igual ou inferior a 30 (trinta) dias da data da viagem:

  • Reembolso de 50% (cinquenta por cento) do valor efetivamente pago.

III – Cancelamento comunicado em até 7 (sete) dias antes da viagem:

  • Reembolso de 20% (vinte por cento) do valor efetivamente pago.

IV – Cancelamento comunicado em até 48 (quarenta e oito) horas antes da viagem:

  • Reembolso de 10% (dez por cento) do valor efetivamente pago.

V – Cancelamento comunicado nas últimas 24 (vinte e quatro) horas anteriores ao embarque ou não comparecimento (no-show):

  • Não haverá reembolso.

c) O CONTRATANTE declara estar ciente de que os percentuais de reembolso previstos nesta cláusula consideram as despesas administrativas, operacionais, financeiras e logísticas assumidas pela CONTRATADA para a organização da viagem, bem como os compromissos firmados com hotéis, empresas de transporte e demais fornecedores.

d) A reserva da viagem é pessoal e intransferível. O CONTRATANTE não poderá ceder, transferir, negociar ou comercializar sua vaga, nem repassar a terceiros os direitos decorrentes deste contrato ou os valores pagos, sem autorização prévia e expressa da CONTRATADA.

e) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de cancelamento por parte do CONTRATANTE se aplica da mesma forma as letras A, B e C.

f) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, deduzindo apenas os valores comprovadamente não reembolsáveis pelos hotéis, transportadoras e demais fornecedores, podendo deixar como Voucher caso o grupo do quarto duplo/triplo/casal queira ir a uma nova data como viagem particular, devido o não ressarcimento por parte do Hotel/Pousada por ser contrato de grupo.

g) Caso a banca organizadora adie a data da prova e publique nova data dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a CONTRATADA devolverá 50% (cinquenta por cento) do valor efetivamente pago pelo CONTRATANTE, observadas as despesas já assumidas junto aos fornecedores.

h) A Banca adiando a data da prova, e dentro do prazo de 90 (noventa) dias é remarcado a nova data da viagem, o Hotel/Pousada não tendo a data disponível a nova data ou não tem a mesma quantidade de vagas a remarcar, ou se a nova data da prova seja em alta temporada, véspera de feriado (algo que impeça a nova remarcação normal das reservas), será feito um levantamento do novo valor a ser repassado aos CONTRATANTES, a pagar de novas reservas da hospedagem do Hotel/Pousada, ou outro que a CONTRATANTE irá levantar junto aos fornecedores
Não tendo despesas a mais a pagar, os fornecedores alterando normalmente a data da nova reserva, não tendo custo a mais, seguirá normalmente a organização da viagem, sem repasses a mais.

i) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançada no edital, a CONTRATANTE devolverá 50% do valor pago da viagem, subtraindo o valor pago do Hotel/Pousada por pessoa, dentro de 10 dias a contar da data informado pela Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo Edital do Concurso.

j) Em caso de reembolso por algum motivo ou algum citado acima, será feito no prazo de 30 (trinta) dias contados da confirmação do cancelamento e da apuração dos valores eventualmente reembolsáveis.

l) Os casos de desistências, será feito apenas de acordo com as cláusulas acima, não tendo opção do voucher por 01 ano, caso haja desistência faltando menos de 30 dias para a viagem, devido que fica difícil conseguir outra pessoa a substituir com menos de 30 dias a viajarmos.

RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE E DA LOGÍSTICA DA VIAGEM

Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA

a) O CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação pela banca organizadora, o seu local de prova, caso essa informação ainda não esteja disponível à CONTRATADA. O descumprimento deste prazo poderá impossibilitar a inclusão do CONTRATANTE na logística de transporte até o local da prova, ficando sob sua responsabilidade o deslocamento por meios próprios.

b) Após a divulgação da logística de transporte, o CONTRATANTE deverá conferir atentamente seu nome, escola e demais informações encaminhadas pela CONTRATADA, comunicando qualquer divergência no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Caso a divergência seja informada apenas no dia da prova, a CONTRATADA envidará esforços para solucionar a situação, porém não garante a inclusão do CONTRATANTE na rota previamente organizada.

c) A distribuição dos quartos será informada previamente pela CONTRATADA. Caso o CONTRATANTE deseje compartilhar o quarto com determinado passageiro, deverá informar essa preferência em até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação da relação dos quartos. Após esse prazo, alterações dependerão da disponibilidade e da viabilidade operacional.

d) Quando a viagem for realizada em van executiva, os passageiros deverão comparecer ao local de embarque com antecedência mínima de 1 (uma) hora, sendo a ocupação dos assentos realizada por ordem de chegada. O assento utilizado na ida será mantido na viagem de retorno.

Quando a viagem for realizada em ônibus, as poltronas serão escolhidas conforme a ordem de quitação integral da viagem, nos termos da Cláusula 6ª Letra E, podendo o ônibus chegar 30 minutos que antecede a viagem, devido que as poltronas já estarão escolhidas

Em qualquer modalidade de transporte, o horário informado para saída será rigorosamente observado, não havendo tolerância no embarque inicial da viagem.

e) A logística de embarque e desembarque nas escolas poderá sofrer alterações em razão do trânsito, bloqueios, mudanças determinadas pelos órgãos públicos, segurança, distância entre os locais de prova ou qualquer outra circunstância operacional, podendo o tempo de espera variar entre 30 (trinta) minutos e 2 (duas) horas. A CONTRATADA manterá os passageiros informados, sempre que possível, por meio do grupo oficial da viagem, para que possam ficar tranquilos e seguros a qualquer situação.

f) O grupo oficial da viagem será criado aproximadamente 10 (dez) dias antes da data do embarque, destinado ao envio de comunicados, logística, horários, locais de prova e demais informações necessárias.

g) O CONTRATANTE compromete-se a cumprir rigorosamente todos os horários informados pela CONTRATADA durante a viagem, especialmente nas viagens em sistema Bate-Volta, nas quais o deslocamento ocorrerá diretamente para os locais de prova, sem margem para atrasos individuais.

h) Os objetos pessoais e de valor são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE. A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas, furtos, danos ou objetos esquecidos nos veículos, hotéis ou demais locais utilizados durante a viagem.

i) Nas viagens em que a prova ocorrer no período da tarde, o horário de saída do hotel observará, sempre que possível, o horário de check-out, permitindo aos passageiros tempo para alimentação antes do deslocamento às escolas, a dar tempo de verem um local a almoçarem antes de irem para a escola

j) A rota das escolas para buscar no final da prova poderá vir a ser alterada a sequencia de quem foi deixado primeiro ou o último, podendo ficar de trás para frente a facilitar o caminho já a sairmos da cidade a pegarmos estrada de volta para casa (mas tudo sendo informado a todos no grupo a todo momento).

k) Quando a prova ocorrer em dois turnos, será escolhido pelo CONTRATANTE apenas um turno a levar a escola, buscando no final da tarde, a quem fará a prova pela manhã a CONTRATADA irá buscar no local combinado com todos pelo grupo da viagem, e os que forem fazer a prova pela tarde, buscaremos nas escolas e já darmos irmos ao local a jantarmos seguindo viagem de volta.

l) Quando a prova for realizada em dois turnos e o CONTRATANTE optar por realizar apenas a prova do período da manhã, deverá dirigir-se ao local previamente indicado pela CONTRATADA, onde aguardará o horário do retorno da excursão.

Essa logística é adotada porque muitos candidatos encerram a prova antes do horário previsto e permanecer no veículo aguardando o término da prova do período da tarde ou no sol fora da escola ate que as vans passam a pegar a levar no local indicado, torna a espera longa e cansativa. Assim, o CONTRATANTE poderá ir ao local indicado previamente informado, com maior conforto, mais rápido, podendo descansar, alimentar-se ou aproveitar esse período como sempre sempre digo nas viagens "para conhecer a cidade que vão morar".
Ao término da prova do período da tarde, a CONTRATADA realizará o embarque de todos os passageiros para o retorno.

m) O CONTRATANTE que optar por permanecer no hotel, deslocar-se por meios próprios ou não acompanhar a logística organizada pela CONTRATADA deverá comparecer pontualmente ao local e horário informados para o retorno da viagem, assumindo integral responsabilidade pelo seu deslocamento.

n) Caso o CONTRATANTE opte por deslocar-se até o local de prova por meios próprios, deverá apresentar-se no ponto de encontro informado pela equipe da CONTRATADA no horário previamente estabelecido para o retorno.

o) No dia da prova, antes da saída para as escolas, os apartamentos deverão ser desocupados, observando-se as regras de check-out do hotel/pousada. Bagagens deverão ser colocadas no veículo da excursão antes do deslocamento aos locais de prova. Eventuais consumos realizados no apartamento serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.

p) A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos decorrentes de congestionamentos, acidentes, interdições de vias, manifestações, condições climáticas, fiscalizações, panes mecânicas imprevisíveis ou outros eventos de força maior que possam alterar a programação inicialmente prevista, comprometendo-se, entretanto, a adotar todas as medidas razoáveis para minimizar eventuais prejuízos aos CONTRATANTES.

Cláusula 9ª. A CONTRATADA poderá registrar fotografias e vídeos durante a realização da viagem, exclusivamente para divulgação institucional e das atividades da excursão, preservando sempre a imagem e a dignidade dos participantes. O CONTRATANTE que não desejar aparecer nas publicações deverá comunicar expressamente essa condição antes do início da viagem.

RESCISÃO
Cláusula 10ª. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante comunicação por escrito, observando-se as regras de cancelamento, desistência, reembolso e demais condições previstas neste instrumento.

Cláusula 11ª. Caso a CONTRATADA, por motivos operacionais, comerciais ou de organização da excursão, opte pelo cancelamento da viagem, compromete-se a comunicar o CONTRATANTE com antecedência sempre que possível, preferencialmente no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da data prevista para a viagem.

Nessa hipótese, desde que o cancelamento seja de iniciativa exclusiva da CONTRATADA, será devolvido ao CONTRATANTE 100% (cem por cento) dos valores efetivamente pagos, no prazo de até 30 (trinta) dias, sem aplicação das regras de retenção previstas na Cláusula 7ª.

Parágrafo único. A presente cláusula não se aplica aos casos de cancelamento, adiamento, alteração ou suspensão do concurso por decisão da banca organizadora, de órgãos públicos ou em razão de caso fortuito ou força maior, hipóteses que permanecerão sujeitas às regras específicas previstas neste contrato.

PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula 12ª. O presente contrato entra em vigor com a confirmação da reserva e permanecerá vigente até o cumprimento integral das obrigações assumidas por ambas as partes.

FORO

Cláusula 13ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato, ressalvadas as hipóteses em que a legislação de proteção ao consumidor assegure foro diverso ao CONTRATANTE.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Ao efetuar a reserva por meio do sistema eletrônico e concluir a contratação, o CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e aceitou integralmente todas as cláusulas e condições deste contrato, reconhecendo sua validade para todos os efeitos jurídicos e legais.

Carol Viagens e Concursos

CNPJ:16.588.392/0001-91

Carol Costa

O PAGAMENTO
  • a) O CONTRATANTE dará uma entrada no valor dividido pelo sistema pela sua escolha, sendo o primeiro pagamento reconhecido como VALOR INICIAL não tendo devolução do mesmo, a pagar dentro de 24hrs a contar da data da contratação, podendo sofrer cancelamento automático pelo sistema, caso não haja seu pagamento, sujeito a perca de sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa voltando ao sistema a vaga Exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total e entra na regra caso haja desistência informada.
    - conforme regra da viagem
  • b) O valor inicial não terá devolução caso haja cancelamento sem dar sequencias as demais parcelas pagas.
Saída 29 de ago > sáb
Volta 30 de ago > dom
Gostou compartilhe
A partir de

R$520,00
por pessoa

POUCAS VAGAS
Viagem com Hospedagem 2 dias

Pref Campina Grande - Prova - 30.08.2026 (Com Hospedagem)

SOBRE A VIAGEM
  • Realização da prova na cidade de Campina Grande-PB
  • Sempre passaremos as informações das viagens através do grupo da viagem, e não individualmente
  • Prova pela manhã e pela tarde, verificar a quem fará apenas prova pela manhã
  • O Hotel/Pousada serão separados por locais de prova a facilitar a logística, mas sempre todos contem ar condicionado, chuveiro elétrico, a passar a noite a prova sempre bem tranquilos
  • A Carol Viagens não se responsabiliza por qualquer objeto deixado nos transporte das viagens
  • OBS:. Coloquem seus nomes completos sem tirar algum nome ou sobrenome e não coloquem abreviações e o RG correto, para a lista de passageiros da ANTT... caso a PRF nos pare os dados estarem corretos a evitar problemas e multa...caso haja eventualidade na viagem
ROTEIRO

INICIO:

=> Natal:
sendo as 06hrs da manhã do sábado da Agae (ao lado do Natal Shopping)

=> João Pessoa:
sendo provavelmente as 08hrs da manhã do sábado do Posto Dislub - Pichilau - (ao lado da Gauchinha) - 
Estação de recarga da Posto Pichilau
R. Industrial Luís Carlos Crispim Pimentel, 483 - Costa e Silva, João Pessoa - PB, 58081-271

=> Recife:
sendo provavelmente as 07hrs da manhã do sábado da Praça do Derby (Subway)

RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta

O QUE INCLUI

Viagem ida e volta

  • 01 hospedagem em hotel ou pousada com café da manhã
  • Levar nas escolas

Hospedagem: Hotel Majestic, podendo sofrer alteração

  • o check-In será as 14hrs, mesmo que a chegada seja pouco antes
INVESTIMENTO
  • Preços por pessoa

A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado

1° LOTE:

  • Natal    - R$ 420,00
  • Jampa  - R$ 380,00
  • Recife   - R$ 400,00
  • **quartos triplo

Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços de transporte terrestre, hospedagem (quando contratada), organização logística da viagem e deslocamento entre o Hotel/Pousada e os locais de prova, destinados à participação do CONTRATANTE no concurso
Prefeitura do Estado de Campina Grande, a ser realizado na cidade de Campina Grande-CG, conforme as condições estabelecidas neste contrato.

a) Atendimento Especial — Candidatos Com Direito A Tempo Adicional de Prova
O CONTRATANTE que possuir autorização da banca organizadora para atendimento especial, incluindo tempo adicional de até 1 hora para realização da prova (ex.: TDAH, Fibromialgia, PCD, entre outros), deverá comunicar essa condição à CONTRATADA antes da confirmação da reserva da viagem, para possibilitar o planejamento da logística necessária.

O direito ao tempo adicional será totalmente respeitado
Porém, devido à logística das rotas, horários de fechamento das escolas e também visando a segurança de todos os passageiros, precisamos alinhar alguns procedimentos importantes:

b) Funcionamento da Logística:
A CONTRATADA realizará normalmente a rota de embarque e desembarque dos demais passageiros nos locais de prova.

Caso o CONTRATANTE permaneça na escola utilizando o tempo adicional e sua escola já tenha sido atendida pela rota da excursão, será definido um ponto de reencontro seguro para o embarque.

Ao término da prova, o CONTRATANTE deverá entrar em contato imediatamente com a equipe da CONTRATADA por meio do WhatsApp, para receber as orientações sobre o local de reencontro.

c) Pontos de encontro:
O reencontro poderá ocorrer, conforme a logística da viagem:

I – na última escola atendida pela rota da excursão;

II – no local onde a equipe estiver reunida após concluir o embarque dos demais passageiros, como restaurante, ponto de apoio ou outro local previamente informado.

Caso seja necessário deslocamento até o ponto de reencontro por meio de Uber, táxi, moto por aplicativo ou outro transporte semelhante, essa despesa será de responsabilidade do CONTRATANTE.

Sempre que possível, a equipe da CONTRATADA prestará orientação durante todo o deslocamento, visando proporcionar maior segurança ao passageiro.

d) Segurança
Considerando que, após o encerramento das provas, muitas escolas permanecem em locais com pouca circulação de pessoas e que o veículo não pode permanecer parado por longos períodos em vias públicas, o CONTRATANTE compromete-se a permanecer em local seguro até receber as orientações da equipe.

Sempre que possível, recomenda-se solicitar o transporte por aplicativo ainda nas dependências da escola, após receber da CONTRATADA a localização atual da equipe.

Essas medidas têm como objetivo preservar a segurança do CONTRATANTE, dos demais passageiros e da equipe responsável pela excursão.

e) Disposição Final
As partes reconhecem que os procedimentos previstos nesta cláusula têm como finalidade compatibilizar o direito do CONTRATANTE ao atendimento especial concedido pela banca organizadora com a logística da excursão, buscando garantir a segurança, a organização e o bom andamento da viagem para todos os participantes.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 2ª. A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços contratados, compreendendo o transporte terrestre até a cidade de realização do concurso constante no edital, hospedagem (quando prevista na contratação), bem como o transporte dos CONTRATANTES entre o hotel/pousada e os locais de prova, conforme a logística previamente organizada.

Cláusula 3ª. A viagem observará o seguinte cronograma e condições:

a) A viagem será realizada em território nacional, com destino à cidade de Fortaleza-CE, por meio de transporte terrestre disponibilizado pela CONTRATADA, com embarque na data e no local escolhidos pelo CONTRATANTE no ato da contratação.

Por necessidade operacional, logística ou de organização da excursão, o local e/ou o horário de embarque poderão ser alterados, sendo o CONTRATANTE comunicado com antecedência mínima de 7 (sete) dias, sempre que possível.

O retorno ocorrerá após a conclusão da logística de embarque de todos os passageiros nos respectivos locais de prova, sendo realizadas paradas durante o percurso para alimentação, descanso e demais necessidades da viagem.

b) O CONTRATANTE será hospedado no Hotel/Pousada inicialmente informado pela CONTRATADA, podendo este ser substituído por outro Hotel/Pousada de padrão equivalente, em razão de indisponibilidade, necessidade operacional ou qualquer outro motivo alheio à vontade da CONTRATADA, mantendo-se, sempre que possível, o mesmo padrão de hospedagem informado no momento da contratação.

c) A refeição incluída na hospedagem corresponde exclusivamente ao café da manhã, conforme disponibilizado pelo hotel/pousada.
O CONTRATANTE declara estar ciente de que, caso a prova seja realizada no período da manhã, poderá ser necessário deixar o hotel antes do horário de início do serviço de café da manhã, hipótese em que não caberá responsabilidade à CONTRATADA.

d) O horário de check-in no hotel terá início, em regra, às 14h00 (quatorze horas), podendo a excursão chegar antes desse horário, situação em que os passageiros deverão aguardar a liberação dos apartamentos pelo hotel.

O Check-Out deverá ser realizado até as 12h00 (doze horas), observando-se as regras estabelecidas pelo estabelecimento de hospedagem.

Os apartamentos poderão possuir configurações diferentes, conforme sua categoria, podendo os quartos duplos conter cama de casal ou camas separadas, e os quartos triplos ou quádruplos serem compostos por camas auxiliares ou articuladas.

e) O tipo de transporte utilizado (van, micro-ônibus ou ônibus) será definido pela CONTRATADA de acordo com a quantidade de passageiros confirmados para a excursão, garantindo-se sempre a prestação dos serviços contratados.

f) O CONTRATANTE declara estar ciente de que o valor da viagem poderá variar conforme a categoria de hospedagem escolhida no momento da contratação, sendo o quarto triplo considerado o padrão da excursão. Havendo opção por quarto duplo ou individual, será cobrado o valor adicional correspondente, conforme informado no sistema de reservas.


Cláusula 4ª.
A CONTRATADA poderá excluir da excursão o CONTRATANTE que colocar em risco a segurança dos passageiros, da equipe, do patrimônio ou comprometer o bom andamento da viagem, mediante justificativa da ocorrência, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.

Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Hotel/Pousada, empresas de transporte, restaurantes e demais fornecedores contratados) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.

DO PAGAMENTO

Cláusula 6ª. Em contraprestação aos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor da viagem correspondente à cidade de embarque escolhida, bem como à categoria de hospedagem selecionada (quarto individual, duplo, triplo ou outro disponível), conforme informado no ato da contratação.

a) Para confirmação da reserva, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento do Sinal de Reserva, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da viagem, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a contratação, ressalvadas as compras realizadas por cartão de crédito, cuja confirmação ocorrerá conforme aprovação da operadora.

O pagamento do Sinal de Reserva tem por finalidade confirmar a contratação e destina-se à cobertura das despesas administrativas, financeiras, operacionais e logísticas já iniciadas pela CONTRATADA, incluindo, entre outras, planejamento da viagem, organização do transporte, bloqueio da vaga, reservas junto a fornecedores e demais providências necessárias para a execução dos serviços.

Caso o pagamento do Sinal de Reserva não seja realizado dentro do prazo estabelecido, a reserva poderá ser cancelada automaticamente pelo sistema, independentemente de aviso prévio, ficando a vaga disponível para nova contratação.

Caso o CONTRATANTE efetue outros pagamentos além do Sinal de Reserva, eventual reembolso observará exclusivamente os percentuais previstos na Cláusula 7ª deste contrato

b) O Sinal de Reserva possui natureza de confirmação da contratação e, em caso de desistência pelo CONTRATANTE, independentemente do motivo, inclusive por doença, impedimento pessoal, alteração de planos, impossibilidade de comparecimento à prova, aprovação em outro concurso ou qualquer outra circunstância alheia à vontade da CONTRATADA, não será reembolsado.

A eventual existência de lista de espera, substituição do passageiro ou posterior preenchimento da vaga por outro cliente não gera direito automático ao reembolso do Sinal de Reserva, tendo em vista que sua finalidade também consiste em cobrir os custos administrativos e operacionais já realizados pela CONTRATADA desde a confirmação da contratação.

c) O valor remanescente poderá ser parcelado conforme as opções disponibilizadas pelo sistema de contratação, devendo a última parcela ser quitada até 20 (vinte) dias antes da data da viagem, salvo condição diversa expressamente informada pela CONTRATADA.

d) Sobre o pagamento das demais parcelas da viagem, sendo superior a 24 (vinte e quatro) horas no pagamento, autoriza a CONTRATADA a cancelar automaticamente a reserva, independentemente de aviso ou notificação prévia, observando-se as regras previstas na Cláusula 7ª deste contrato.

e) Quando a viagem for realizada em ônibus, a escolha das poltronas obedecerá exclusivamente à ordem de quitação integral da viagem, e não à ordem de pagamento do Sinal de Reserva. À medida que os pagamentos forem integralmente concluídos, os passageiros serão convidados, individualmente, a escolher suas poltronas, conforme a disponibilidade existente no momento da escolha.

f) O cronograma de vencimentos das parcelas será informados no sistema de reservas e, quando necessário, também encaminhados ao CONTRATANTE por meio do WhatsApp.

CANCELAMENTO DA VIAGEM, DESISTÊNCIA E REEMBOLSO

Cláusula 7ª.

a) Em caso de desistência da viagem por iniciativa do CONTRATANTE, após a confirmação da reserva, serão observadas as seguintes regras, não sendo permitida a transferência da reserva, da vaga ou dos valores pagos a terceiros, permanecendo aplicáveis exclusivamente as regras de reembolso previstas nesta cláusula.

I – Caso tenha sido pago apenas o Sinal de Reserva, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da viagem, não haverá reembolso, conforme previsto na Cláusula 6ª deste contrato.

II – Caso o CONTRATANTE tenha efetuado pagamentos além do Sinal de Reserva, os percentuais de reembolso previstos nesta cláusula serão aplicados sobre o valor total efetivamente pago até a data do cancelamento, incluindo o próprio Sinal de Reserva.

b) Os percentuais de reembolso serão os seguintes:

I – Cancelamento comunicado com mais de 30 (trinta) dias de antecedência da viagem:

  • Reembolso de 70% (setenta por cento) do valor efetivamente pago.

II – Cancelamento comunicado em prazo igual ou inferior a 30 (trinta) dias da data da viagem:

  • Reembolso de 50% (cinquenta por cento) do valor efetivamente pago.

III – Cancelamento comunicado em até 7 (sete) dias antes da viagem:

  • Reembolso de 20% (vinte por cento) do valor efetivamente pago.

IV – Cancelamento comunicado em até 48 (quarenta e oito) horas antes da viagem:

  • Reembolso de 10% (dez por cento) do valor efetivamente pago.

V – Cancelamento comunicado nas últimas 24 (vinte e quatro) horas anteriores ao embarque ou não comparecimento (no-show):

  • Não haverá reembolso.

c) O CONTRATANTE declara estar ciente de que os percentuais de reembolso previstos nesta cláusula consideram as despesas administrativas, operacionais, financeiras e logísticas assumidas pela CONTRATADA para a organização da viagem, bem como os compromissos firmados com hotéis, empresas de transporte e demais fornecedores.

d) A reserva da viagem é pessoal e intransferível. O CONTRATANTE não poderá ceder, transferir, negociar ou comercializar sua vaga, nem repassar a terceiros os direitos decorrentes deste contrato ou os valores pagos, sem autorização prévia e expressa da CONTRATADA.

e) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de cancelamento por parte do CONTRATANTE se aplica da mesma forma as letras A, B e C.

f) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, deduzindo apenas os valores comprovadamente não reembolsáveis pelos hotéis, transportadoras e demais fornecedores, podendo deixar como Voucher caso o grupo do quarto duplo/triplo/casal queira ir a uma nova data como viagem particular, devido o não ressarcimento por parte do Hotel/Pousada por ser contrato de grupo.

g) Caso a banca organizadora adie a data da prova e publique nova data dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a CONTRATADA devolverá 50% (cinquenta por cento) do valor efetivamente pago pelo CONTRATANTE, observadas as despesas já assumidas junto aos fornecedores.

h) A Banca adiando a data da prova, e dentro do prazo de 90 (noventa) dias é remarcado a nova data da viagem, o Hotel/Pousada não tendo a data disponível a nova data ou não tem a mesma quantidade de vagas a remarcar, ou se a nova data da prova seja em alta temporada, véspera de feriado (algo que impeça a nova remarcação normal das reservas), será feito um levantamento do novo valor a ser repassado aos CONTRATANTES, a pagar de novas reservas da hospedagem do Hotel/Pousada, ou outro que a CONTRATANTE irá levantar junto aos fornecedores
Não tendo despesas a mais a pagar, os fornecedores alterando normalmente a data da nova reserva, não tendo custo a mais, seguirá normalmente a organização da viagem, sem repasses a mais.

i) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançada no edital, a CONTRATANTE devolverá 50% do valor pago da viagem, subtraindo o valor pago do Hotel/Pousada por pessoa, dentro de 10 dias a contar da data informado pela Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo Edital do Concurso.

j) Em caso de reembolso por algum motivo ou algum citado acima, será feito no prazo de 30 (trinta) dias contados da confirmação do cancelamento e da apuração dos valores eventualmente reembolsáveis.

l) Os casos de desistências, será feito apenas de acordo com as cláusulas acima, não tendo opção do voucher por 01 ano, caso haja desistência faltando menos de 30 dias para a viagem, devido que fica difícil conseguir outra pessoa a substituir com menos de 30 dias a viajarmos.

RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE E DA LOGÍSTICA DA VIAGEM

Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA

a) O CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação pela banca organizadora, o seu local de prova, caso essa informação ainda não esteja disponível à CONTRATADA. O descumprimento deste prazo poderá impossibilitar a inclusão do CONTRATANTE na logística de transporte até o local da prova, ficando sob sua responsabilidade o deslocamento por meios próprios.

b) Após a divulgação da logística de transporte, o CONTRATANTE deverá conferir atentamente seu nome, escola e demais informações encaminhadas pela CONTRATADA, comunicando qualquer divergência no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Caso a divergência seja informada apenas no dia da prova, a CONTRATADA envidará esforços para solucionar a situação, porém não garante a inclusão do CONTRATANTE na rota previamente organizada.

c) A distribuição dos quartos será informada previamente pela CONTRATADA. Caso o CONTRATANTE deseje compartilhar o quarto com determinado passageiro, deverá informar essa preferência em até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação da relação dos quartos. Após esse prazo, alterações dependerão da disponibilidade e da viabilidade operacional.

d) Quando a viagem for realizada em van executiva, os passageiros deverão comparecer ao local de embarque com antecedência mínima de 1 (uma) hora, sendo a ocupação dos assentos realizada por ordem de chegada. O assento utilizado na ida será mantido na viagem de retorno.

Quando a viagem for realizada em ônibus, as poltronas serão escolhidas conforme a ordem de quitação integral da viagem, nos termos da Cláusula 6ª Letra E, podendo o ônibus chegar 30 minutos que antecede a viagem, devido que as poltronas já estarão escolhidas

Em qualquer modalidade de transporte, o horário informado para saída será rigorosamente observado, não havendo tolerância no embarque inicial da viagem.

e) A logística de embarque e desembarque nas escolas poderá sofrer alterações em razão do trânsito, bloqueios, mudanças determinadas pelos órgãos públicos, segurança, distância entre os locais de prova ou qualquer outra circunstância operacional, podendo o tempo de espera variar entre 30 (trinta) minutos e 2 (duas) horas. A CONTRATADA manterá os passageiros informados, sempre que possível, por meio do grupo oficial da viagem, para que possam ficar tranquilos e seguros a qualquer situação.

f) O grupo oficial da viagem será criado aproximadamente 10 (dez) dias antes da data do embarque, destinado ao envio de comunicados, logística, horários, locais de prova e demais informações necessárias.

g) O CONTRATANTE compromete-se a cumprir rigorosamente todos os horários informados pela CONTRATADA durante a viagem, especialmente nas viagens em sistema Bate-Volta, nas quais o deslocamento ocorrerá diretamente para os locais de prova, sem margem para atrasos individuais.

h) Os objetos pessoais e de valor são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE. A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas, furtos, danos ou objetos esquecidos nos veículos, hotéis ou demais locais utilizados durante a viagem.

i) Nas viagens em que a prova ocorrer no período da tarde, o horário de saída do hotel observará, sempre que possível, o horário de check-out, permitindo aos passageiros tempo para alimentação antes do deslocamento às escolas, a dar tempo de verem um local a almoçarem antes de irem para a escola

j) A rota das escolas para buscar no final da prova poderá vir a ser alterada a sequencia de quem foi deixado primeiro ou o último, podendo ficar de trás para frente a facilitar o caminho já a sairmos da cidade a pegarmos estrada de volta para casa (mas tudo sendo informado a todos no grupo a todo momento).

k) Quando a prova ocorrer em dois turnos, será escolhido pelo CONTRATANTE apenas um turno a levar a escola, buscando no final da tarde, a quem fará a prova pela manhã a CONTRATADA irá buscar no local combinado com todos pelo grupo da viagem, e os que forem fazer a prova pela tarde, buscaremos nas escolas e já darmos irmos ao local a jantarmos seguindo viagem de volta.

l) Quando a prova for realizada em dois turnos e o CONTRATANTE optar por realizar apenas a prova do período da manhã, deverá dirigir-se ao local previamente indicado pela CONTRATADA, onde aguardará o horário do retorno da excursão.

Essa logística é adotada porque muitos candidatos encerram a prova antes do horário previsto e permanecer no veículo aguardando o término da prova do período da tarde ou no sol fora da escola ate que as vans passam a pegar a levar no local indicado, torna a espera longa e cansativa. Assim, o CONTRATANTE poderá ir ao local indicado previamente informado, com maior conforto, mais rápido, podendo descansar, alimentar-se ou aproveitar esse período como sempre sempre digo nas viagens "para conhecer a cidade que vão morar".
Ao término da prova do período da tarde, a CONTRATADA realizará o embarque de todos os passageiros para o retorno.

m) O CONTRATANTE que optar por permanecer no hotel, deslocar-se por meios próprios ou não acompanhar a logística organizada pela CONTRATADA deverá comparecer pontualmente ao local e horário informados para o retorno da viagem, assumindo integral responsabilidade pelo seu deslocamento.

n) Caso o CONTRATANTE opte por deslocar-se até o local de prova por meios próprios, deverá apresentar-se no ponto de encontro informado pela equipe da CONTRATADA no horário previamente estabelecido para o retorno.

o) No dia da prova, antes da saída para as escolas, os apartamentos deverão ser desocupados, observando-se as regras de check-out do hotel/pousada. Bagagens deverão ser colocadas no veículo da excursão antes do deslocamento aos locais de prova. Eventuais consumos realizados no apartamento serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.

p) A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos decorrentes de congestionamentos, acidentes, interdições de vias, manifestações, condições climáticas, fiscalizações, panes mecânicas imprevisíveis ou outros eventos de força maior que possam alterar a programação inicialmente prevista, comprometendo-se, entretanto, a adotar todas as medidas razoáveis para minimizar eventuais prejuízos aos CONTRATANTES.

Cláusula 9ª. A CONTRATADA poderá registrar fotografias e vídeos durante a realização da viagem, exclusivamente para divulgação institucional e das atividades da excursão, preservando sempre a imagem e a dignidade dos participantes. O CONTRATANTE que não desejar aparecer nas publicações deverá comunicar expressamente essa condição antes do início da viagem.

RESCISÃO
Cláusula 10ª. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante comunicação por escrito, observando-se as regras de cancelamento, desistência, reembolso e demais condições previstas neste instrumento.

Cláusula 11ª. Caso a CONTRATADA, por motivos operacionais, comerciais ou de organização da excursão, opte pelo cancelamento da viagem, compromete-se a comunicar o CONTRATANTE com antecedência sempre que possível, preferencialmente no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da data prevista para a viagem.

Nessa hipótese, desde que o cancelamento seja de iniciativa exclusiva da CONTRATADA, será devolvido ao CONTRATANTE 100% (cem por cento) dos valores efetivamente pagos, no prazo de até 30 (trinta) dias, sem aplicação das regras de retenção previstas na Cláusula 7ª.

Parágrafo único. A presente cláusula não se aplica aos casos de cancelamento, adiamento, alteração ou suspensão do concurso por decisão da banca organizadora, de órgãos públicos ou em razão de caso fortuito ou força maior, hipóteses que permanecerão sujeitas às regras específicas previstas neste contrato.

PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula 12ª. O presente contrato entra em vigor com a confirmação da reserva e permanecerá vigente até o cumprimento integral das obrigações assumidas por ambas as partes.

FORO

Cláusula 13ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato, ressalvadas as hipóteses em que a legislação de proteção ao consumidor assegure foro diverso ao CONTRATANTE.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Ao efetuar a reserva por meio do sistema eletrônico e concluir a contratação, o CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e aceitou integralmente todas as cláusulas e condições deste contrato, reconhecendo sua validade para todos os efeitos jurídicos e legais.

Carol Viagens e Concursos

CNPJ:16.588.392/0001-91

Carol Costa

O PAGAMENTO
  • a) O CONTRATANTE dará uma entrada no valor dividido pelo sistema pela sua escolha, sendo o primeiro pagamento reconhecido como VALOR INICIAL não tendo devolução do mesmo, a pagar dentro de 24hrs a contar da data da contratação, podendo sofrer cancelamento automático pelo sistema, caso não haja seu pagamento, sujeito a perca de sua vaga, caso for preenchida por outra pessoa voltando ao sistema a vaga Exceto pagamento via Cartão de Crédito que já é pago o valor total e entra na regra caso haja desistência informada.
    - conforme regra da viagem
  • b) O valor inicial não terá devolução caso haja cancelamento sem dar sequencias as demais parcelas pagas.
Saída 29 de ago > sáb
Volta 30 de ago > dom
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