Pagamento será apenas no Pix parcela ate 3x - 10.03 / 10.04 / 10.05 ou no Cartão de Crédito pelo link da financeira
(não terá devolução no valor caso haja desistência de qualquer maneira por ser aéreo, e em qualquer parcela já paga)
INICIO:
=> Natal:
as 21hrs na sexta dia 12.06
=> João Pessoa:
as 23hrs na sexta
=> Recife:
as 01hr do aeroporto
Obs.: podendo sofrer alteração na hora da saída, mas sendo informado a todos no grupo, sempre pelo grupo
Pagamento será apenas no Pix parcela ate 3x - 10.03 / 10.04 / 10.05 ou no Cartão de Crédito pelo link da financeira
(não terá devolução no valor caso haja desistência de qualquer maneira por ser aéreo, e em qualquer parcela já paga)
A volta:
Saindo de Brasília -
As 18:55 na segunda a chegar em Recife às 21:25
Em seguida pegarmos a van a deixar João Pessoa e Natal em seguida
Chegando em João Pessoa por volta das 01:50 da manhã não havendo imprevistos pela Cia aérea
Chegando em Natal por volta das 04 da manhã não havendo imprevistos de horário por conta da viagem aérea.
Viagem aérea ida e volta
03 diárias no Hotel S4 Hotel Aguas Claras (podendo sofrer troca caso haja necessidade pela organização da viagem)
Tempo estimado de viagem - 03hrs
Pagamento será apenas no Pix parcela ate 3x - 10.03 / 10.04 / 10.05 ou no Cartão de Crédito pelo link da financeira
(não terá devolução no valor caso haja desistência de qualquer maneira por ser aéreo, e em qualquer parcela já paga)
*Neste concurso não teremos deslocamento do aeroporto ao Hotel.. e do Hotel as escolas*
Será por conta de cada um
* Mas estarei presente auxiliando a todos quanto a Uber no dia facilitando a todos as paradas a ficar melhor o valor a cada um no dia a irem as escolas
(Estarei presente o tempo todo)
E a ida a irmos ao do aeroporto ao Hotel e na segunda do Hotel ao aeroporto.
A vista ou Cartão de Crédito podendo parcelar em ate 12x, podendo contar o ?financeira
Pagamento será apenas no Pix parcela ate 3x - 10.03 / 10.04 / 10.05 ou no Cartão de Crédito pelo link da financeira
(não terá devolução no valor caso haja desistência de qualquer maneira por ser aéreo, e em qualquer parcela já paga)
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso PCDF - Delta devendo ser prestados na Cidade Brasília-DF - Brasil.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada que é Brasília-DF, incluso a viagem, hospedagem com 03 diária.
- a) Neste concurso não teremos deslocamento do aeroporto ao Hotel.. e do Hotel as escolas
Será por conta de cada um
* Mas estarei presente auxiliando a todos quanto a Uber no dia facilitando a todos as paradas a ficar melhor o valor a cada um no dia a irem as escolas
(Estarei presente o tempo todo)
E a ida a irmos ao do aeroporto ao Hotel e na segunda do Hotel ao aeroporto.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma a Brasília-DF, por meio de transporte aéreo, com saída no dia estipulado na viagem e com local escolhido pelo CONTRATANTE no ato da compra, podendo sofrer alteração do voo pela cia, mas informaremos caso aconteça de imediato.
Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os
participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser
levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo
ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.
Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:
CANCELAMENTO DA VIAGEM
Cláusula 7ª. não terá devolução de valor caso haja cancelamento da viagem, independente do motivo, devido ser aéreo em grupo, não tendo nem como fazer alteração de titularidade, infelizmente não terá devolução independente da quantidade de parcelas pagas caso for feita em Pix Parcelado direto pela Carol Viagens e Concursos
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA
RESCISÃO
Cláusula 09ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.
Cláusula 10ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 11ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.
FORO
Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.
Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa
Pagamento será apenas no Pix parcela ate 3x - 10.03 / 10.04 / 10.05 ou no Cartão de Crédito pelo link da financeira
(não terá devolução no valor caso haja desistência de qualquer maneira por ser aéreo, e em qualquer parcela já paga)
INICIO:
=> Recife:
sendo provavelmente as 21hrs na quinta da Praça do Derby (Subway)
=> João Pessoa:
sendo provavelmente as 00:30hrs da manhã da sexta do Posto Dislub (ao lado da Gauchinha)
=> Natal:
sendo provavelmente as 03:00hrs da manhã da sexta da Agae (ao lado do Natal Shopping)
a poder chegarmos na sexta inicio da tarde a descansarem para a primeira prova que será no sábado
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
Viagem ida e volta
Hospedagem: Nordeste Palace Hotel, podendo sofrer alteração
A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado
1° LOTE:
Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem por objeto a
prestação, pela CONTRATADA, dos serviços de transporte terrestre,
hospedagem (quando contratada), organização logística da viagem e deslocamento
entre o Hotel/Pousada e os locais de prova, destinados à participação do
CONTRATANTE no concurso
SEFAZ CE– Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, a ser realizado na
cidade de Fortaleza/CE, conforme as condições estabelecidas neste
contrato.
a) Atendimento Especial — Candidatos Com
Direito A Tempo Adicional de Prova
O CONTRATANTE que possuir autorização da banca organizadora para
atendimento especial, incluindo tempo adicional de até 1 hora para
realização da prova (ex.: TDAH, Fibromialgia, PCD, entre outros), deverá
comunicar essa condição à CONTRATADA antes da confirmação da reserva da
viagem, para possibilitar o planejamento da logística necessária.
O direito ao tempo adicional será totalmente respeitado
Porém, devido à logística das rotas, horários de fechamento das escolas e
também visando a segurança de todos os passageiros, precisamos alinhar alguns
procedimentos importantes:
b) Funcionamento da Logística:
A CONTRATADA realizará normalmente a rota de embarque e desembarque dos
demais passageiros nos locais de prova.
Caso o CONTRATANTE permaneça na escola utilizando o tempo adicional e sua escola já tenha sido atendida pela rota da excursão, será definido um ponto de reencontro seguro para o embarque.
Ao término da prova, o CONTRATANTE deverá entrar em contato imediatamente com a equipe da CONTRATADA por meio do WhatsApp, para receber as orientações sobre o local de reencontro.
c) Pontos de encontro:
O reencontro poderá ocorrer, conforme a logística da viagem:
I – na última escola atendida pela rota da excursão;
II – no local onde a equipe estiver reunida após concluir o embarque dos demais passageiros, como restaurante, ponto de apoio ou outro local previamente informado.
Caso seja necessário deslocamento até o ponto de reencontro por meio de Uber, táxi, moto por aplicativo ou outro transporte semelhante, essa despesa será de responsabilidade do CONTRATANTE.
Sempre que possível, a equipe da CONTRATADA prestará orientação durante todo o deslocamento, visando proporcionar maior segurança ao passageiro.
d) Segurança
Considerando que, após o encerramento das provas, muitas escolas permanecem em locais com pouca circulação de pessoas e que o veículo não pode permanecer parado por longos períodos em vias públicas, o CONTRATANTE compromete-se a permanecer em local seguro até receber as orientações da equipe.
Sempre que possível, recomenda-se solicitar o transporte por aplicativo ainda nas dependências da escola, após receber da CONTRATADA a localização atual da equipe.
Essas medidas têm como objetivo preservar a segurança do CONTRATANTE, dos demais passageiros e da equipe responsável pela excursão.
e) Disposição Final
As partes reconhecem que os procedimentos previstos nesta cláusula têm como finalidade compatibilizar o direito do CONTRATANTE ao atendimento especial concedido pela banca organizadora com a logística da excursão, buscando garantir a segurança, a organização e o bom andamento da viagem para todos os participantes.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços contratados, compreendendo o transporte terrestre até a cidade de realização do concurso constante no edital, hospedagem (quando prevista na contratação), bem como o transporte dos CONTRATANTES entre o hotel/pousada e os locais de prova, conforme a logística previamente organizada.
Cláusula 3ª. A viagem observará o seguinte cronograma e condições:
a) A viagem será realizada em território nacional, com destino à cidade de Fortaleza-CE, por meio de transporte terrestre disponibilizado pela CONTRATADA, com embarque na data e no local escolhidos pelo CONTRATANTE no ato da contratação.
Por necessidade operacional, logística ou de organização da excursão, o local e/ou o horário de embarque poderão ser alterados, sendo o CONTRATANTE comunicado com antecedência mínima de 7 (sete) dias, sempre que possível.
O retorno ocorrerá após a conclusão da logística de embarque de todos os passageiros nos respectivos locais de prova, sendo realizadas paradas durante o percurso para alimentação, descanso e demais necessidades da viagem.
b) O CONTRATANTE será hospedado no Hotel/Pousada inicialmente informado pela CONTRATADA, podendo este ser substituído por outro Hotel/Pousada de padrão equivalente, em razão de indisponibilidade, necessidade operacional ou qualquer outro motivo alheio à vontade da CONTRATADA, mantendo-se, sempre que possível, o mesmo padrão de hospedagem informado no momento da contratação.
c) A refeição incluída na hospedagem corresponde
exclusivamente ao café da manhã, conforme disponibilizado pelo hotel/pousada.
O CONTRATANTE declara estar ciente de que, caso a prova seja realizada no
período da manhã, poderá ser necessário deixar o hotel antes do horário de
início do serviço de café da manhã, hipótese em que não caberá responsabilidade
à CONTRATADA.
d) O horário de check-in no hotel terá início, em regra, às 14h00 (quatorze horas), podendo a excursão chegar antes desse horário, situação em que os passageiros deverão aguardar a liberação dos apartamentos pelo hotel.
O Check-Out deverá ser realizado até as 12h00 (doze horas), observando-se as regras estabelecidas pelo estabelecimento de hospedagem.
Os apartamentos poderão possuir configurações diferentes, conforme sua categoria, podendo os quartos duplos conter cama de casal ou camas separadas, e os quartos triplos ou quádruplos serem compostos por camas auxiliares ou articuladas.
e) O tipo de transporte utilizado (van, micro-ônibus ou ônibus) será definido pela CONTRATADA de acordo com a quantidade de passageiros confirmados para a excursão, garantindo-se sempre a prestação dos serviços contratados.
f) O CONTRATANTE declara estar ciente de que o valor da viagem poderá variar conforme a categoria de hospedagem escolhida no momento da contratação, sendo o quarto triplo considerado o padrão da excursão. Havendo opção por quarto duplo ou individual, será cobrado o valor adicional correspondente, conforme informado no sistema de reservas.
Cláusula 4ª. A CONTRATADA poderá excluir da excursão o CONTRATANTE
que colocar em risco a segurança dos passageiros, da equipe, do patrimônio ou
comprometer o bom andamento da viagem, mediante justificativa da ocorrência,
sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Hotel/Pousada, empresas de transporte, restaurantes e demais fornecedores contratados) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. Em contraprestação aos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor da viagem correspondente à cidade de embarque escolhida, bem como à categoria de hospedagem selecionada (quarto individual, duplo, triplo ou outro disponível), conforme informado no ato da contratação.
a) Para confirmação da reserva, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento do Sinal de Reserva, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da viagem, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a contratação, ressalvadas as compras realizadas por cartão de crédito, cuja confirmação ocorrerá conforme aprovação da operadora.
O pagamento do Sinal de Reserva tem por finalidade confirmar a contratação e destina-se à cobertura das despesas administrativas, financeiras, operacionais e logísticas já iniciadas pela CONTRATADA, incluindo, entre outras, planejamento da viagem, organização do transporte, bloqueio da vaga, reservas junto a fornecedores e demais providências necessárias para a execução dos serviços.
Caso o pagamento do Sinal de Reserva não seja realizado dentro do prazo estabelecido, a reserva poderá ser cancelada automaticamente pelo sistema, independentemente de aviso prévio, ficando a vaga disponível para nova contratação.
Caso o CONTRATANTE efetue outros pagamentos além do Sinal de Reserva, eventual reembolso observará exclusivamente os percentuais previstos na Cláusula 7ª deste contrato
b) O Sinal de Reserva possui natureza de confirmação da contratação e, em caso de desistência pelo CONTRATANTE, independentemente do motivo, inclusive por doença, impedimento pessoal, alteração de planos, impossibilidade de comparecimento à prova, aprovação em outro concurso ou qualquer outra circunstância alheia à vontade da CONTRATADA, não será reembolsado.
A eventual existência de lista de espera, substituição do passageiro ou posterior preenchimento da vaga por outro cliente não gera direito automático ao reembolso do Sinal de Reserva, tendo em vista que sua finalidade também consiste em cobrir os custos administrativos e operacionais já realizados pela CONTRATADA desde a confirmação da contratação.
c) O valor remanescente poderá ser parcelado conforme as opções disponibilizadas pelo sistema de contratação, devendo a última parcela ser quitada até 20 (vinte) dias antes da data da viagem, salvo condição diversa expressamente informada pela CONTRATADA.
d) Sobre o pagamento das demais parcelas da viagem, sendo superior a 24 (vinte e quatro) horas no pagamento, autoriza a CONTRATADA a cancelar automaticamente a reserva, independentemente de aviso ou notificação prévia, observando-se as regras previstas na Cláusula 7ª deste contrato.
e) Quando a viagem for realizada em ônibus, a escolha das poltronas obedecerá exclusivamente à ordem de quitação integral da viagem, e não à ordem de pagamento do Sinal de Reserva. À medida que os pagamentos forem integralmente concluídos, os passageiros serão convidados, individualmente, a escolher suas poltronas, conforme a disponibilidade existente no momento da escolha.
f) O cronograma de vencimentos das parcelas será informados no sistema de reservas e, quando necessário, também encaminhados ao CONTRATANTE por meio do WhatsApp.
CANCELAMENTO DA VIAGEM, DESISTÊNCIA E REEMBOLSO
Cláusula 7ª.
a) Em caso de desistência da viagem por iniciativa do CONTRATANTE, após a confirmação da reserva, serão observadas as seguintes regras, não sendo permitida a transferência da reserva, da vaga ou dos valores pagos a terceiros, permanecendo aplicáveis exclusivamente as regras de reembolso previstas nesta cláusula.
I – Caso tenha sido pago apenas o Sinal de Reserva, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da viagem, não haverá reembolso, conforme previsto na Cláusula 6ª deste contrato.
II – Caso o CONTRATANTE tenha efetuado pagamentos além do Sinal de Reserva, os percentuais de reembolso previstos nesta cláusula serão aplicados sobre o valor total efetivamente pago até a data do cancelamento, incluindo o próprio Sinal de Reserva.
b) Os percentuais de reembolso serão os seguintes:
I – Cancelamento comunicado com mais de 30 (trinta) dias de antecedência da viagem:
II – Cancelamento comunicado em prazo igual ou inferior a 30 (trinta) dias da data da viagem:
III – Cancelamento comunicado em até 7 (sete) dias antes da viagem:
IV – Cancelamento comunicado em até 48 (quarenta e oito) horas antes da viagem:
V – Cancelamento comunicado nas últimas 24 (vinte e quatro) horas anteriores ao embarque ou não comparecimento (no-show):
c) O CONTRATANTE declara estar ciente de que os percentuais de reembolso previstos nesta cláusula consideram as despesas administrativas, operacionais, financeiras e logísticas assumidas pela CONTRATADA para a organização da viagem, bem como os compromissos firmados com hotéis, empresas de transporte e demais fornecedores.
d) A reserva da viagem é pessoal e intransferível. O CONTRATANTE não poderá ceder, transferir, negociar ou comercializar sua vaga, nem repassar a terceiros os direitos decorrentes deste contrato ou os valores pagos, sem autorização prévia e expressa da CONTRATADA.
e) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de cancelamento por parte do CONTRATANTE se aplica da mesma forma as letras A, B e C.
f) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, deduzindo apenas os valores comprovadamente não reembolsáveis pelos hotéis, transportadoras e demais fornecedores, podendo deixar como Voucher caso o grupo do quarto duplo/triplo/casal queira ir a uma nova data como viagem particular, devido o não ressarcimento por parte do Hotel/Pousada por ser contrato de grupo.
g) Caso a banca organizadora adie a data da prova e publique nova data dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a CONTRATADA devolverá 50% (cinquenta por cento) do valor efetivamente pago pelo CONTRATANTE, observadas as despesas já assumidas junto aos fornecedores.
h) A Banca adiando a data da prova, e dentro do prazo
de 90 (noventa) dias é remarcado a nova data da viagem, o Hotel/Pousada não
tendo a data disponível a nova data ou não tem a mesma quantidade de vagas a
remarcar, ou se a nova data da prova seja em alta temporada, véspera de feriado
(algo que impeça a nova remarcação normal das reservas), será feito um
levantamento do novo valor a ser repassado aos CONTRATANTES, a pagar de novas
reservas da hospedagem do Hotel/Pousada, ou outro que a CONTRATANTE irá levantar
junto aos fornecedores
Não tendo despesas a mais a pagar, os fornecedores alterando normalmente a data
da nova reserva, não tendo custo a mais, seguirá normalmente a organização da
viagem, sem repasses a mais.
i) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançada no edital, a CONTRATANTE devolverá 50% do valor pago da viagem, subtraindo o valor pago do Hotel/Pousada por pessoa, dentro de 10 dias a contar da data informado pela Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo Edital do Concurso.
j) Em caso de reembolso por algum motivo ou algum citado acima, será feito no prazo de 30 (trinta) dias contados da confirmação do cancelamento e da apuração dos valores eventualmente reembolsáveis.
l) Os casos de desistências, será feito apenas de acordo com as cláusulas acima, não tendo opção do voucher por 01 ano, caso haja desistência faltando menos de 30 dias para a viagem, devido que fica difícil conseguir outra pessoa a substituir com menos de 30 dias a viajarmos.
RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE E DA LOGÍSTICA DA VIAGEM
Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA
a) O CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação pela banca organizadora, o seu local de prova, caso essa informação ainda não esteja disponível à CONTRATADA. O descumprimento deste prazo poderá impossibilitar a inclusão do CONTRATANTE na logística de transporte até o local da prova, ficando sob sua responsabilidade o deslocamento por meios próprios.
b) Após a divulgação da logística de transporte, o CONTRATANTE deverá conferir atentamente seu nome, escola e demais informações encaminhadas pela CONTRATADA, comunicando qualquer divergência no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Caso a divergência seja informada apenas no dia da prova, a CONTRATADA envidará esforços para solucionar a situação, porém não garante a inclusão do CONTRATANTE na rota previamente organizada.
c) A distribuição dos quartos será informada previamente pela CONTRATADA. Caso o CONTRATANTE deseje compartilhar o quarto com determinado passageiro, deverá informar essa preferência em até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação da relação dos quartos. Após esse prazo, alterações dependerão da disponibilidade e da viabilidade operacional.
d) Quando a viagem for realizada em van executiva, os passageiros deverão comparecer ao local de embarque com antecedência mínima de 1 (uma) hora, sendo a ocupação dos assentos realizada por ordem de chegada. O assento utilizado na ida será mantido na viagem de retorno.
Quando a viagem for realizada em ônibus, as poltronas serão escolhidas conforme a ordem de quitação integral da viagem, nos termos da Cláusula 6ª Letra E, podendo o ônibus chegar 30 minutos que antecede a viagem, devido que as poltronas já estarão escolhidas
Em qualquer modalidade de transporte, o horário informado para saída será rigorosamente observado, não havendo tolerância no embarque inicial da viagem.
e) A logística de embarque e desembarque nas escolas poderá sofrer alterações em razão do trânsito, bloqueios, mudanças determinadas pelos órgãos públicos, segurança, distância entre os locais de prova ou qualquer outra circunstância operacional, podendo o tempo de espera variar entre 30 (trinta) minutos e 2 (duas) horas. A CONTRATADA manterá os passageiros informados, sempre que possível, por meio do grupo oficial da viagem, para que possam ficar tranquilos e seguros a qualquer situação.
f) O grupo oficial da viagem será criado aproximadamente 10 (dez) dias antes da data do embarque, destinado ao envio de comunicados, logística, horários, locais de prova e demais informações necessárias.
g) O CONTRATANTE compromete-se a cumprir rigorosamente todos os horários informados pela CONTRATADA durante a viagem, especialmente nas viagens em sistema Bate-Volta, nas quais o deslocamento ocorrerá diretamente para os locais de prova, sem margem para atrasos individuais.
h) Os objetos pessoais e de valor são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE. A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas, furtos, danos ou objetos esquecidos nos veículos, hotéis ou demais locais utilizados durante a viagem.
i) Nas viagens em que a prova ocorrer no período da tarde, o horário de saída do hotel observará, sempre que possível, o horário de check-out, permitindo aos passageiros tempo para alimentação antes do deslocamento às escolas, a dar tempo de verem um local a almoçarem antes de irem para a escola
j) A rota das escolas para buscar no final da prova poderá vir a ser alterada a sequencia de quem foi deixado primeiro ou o último, podendo ficar de trás para frente a facilitar o caminho já a sairmos da cidade a pegarmos estrada de volta para casa (mas tudo sendo informado a todos no grupo a todo momento).
k) Quando a prova ocorrer em dois turnos, será escolhido pelo CONTRATANTE apenas um turno a levar a escola, buscando no final da tarde, a quem fará a prova pela manhã a CONTRATADA irá buscar no local combinado com todos pelo grupo da viagem, e os que forem fazer a prova pela tarde, buscaremos nas escolas e já darmos irmos ao local a jantarmos seguindo viagem de volta.
l) Quando a prova for realizada em dois turnos e o CONTRATANTE optar por realizar apenas a prova do período da manhã, deverá dirigir-se ao local previamente indicado pela CONTRATADA, onde aguardará o horário do retorno da excursão.
Essa logística é adotada porque muitos candidatos encerram a
prova antes do horário previsto e permanecer no veículo aguardando o término da
prova do período da tarde ou no sol fora da escola ate que as vans passam a
pegar a levar no local indicado, torna a espera longa e cansativa. Assim, o
CONTRATANTE poderá ir ao local indicado previamente informado, com maior
conforto, mais rápido, podendo descansar, alimentar-se ou aproveitar esse
período como sempre sempre digo nas viagens "para conhecer a cidade que
vão morar".
Ao término da prova do período da tarde, a CONTRATADA realizará o embarque de
todos os passageiros para o retorno.
m) O CONTRATANTE que optar por permanecer no hotel, deslocar-se por meios próprios ou não acompanhar a logística organizada pela CONTRATADA deverá comparecer pontualmente ao local e horário informados para o retorno da viagem, assumindo integral responsabilidade pelo seu deslocamento.
n) Caso o CONTRATANTE opte por deslocar-se até o local de prova por meios próprios, deverá apresentar-se no ponto de encontro informado pela equipe da CONTRATADA no horário previamente estabelecido para o retorno.
o) No dia da prova, antes da saída para as escolas, os apartamentos deverão ser desocupados, observando-se as regras de check-out do hotel/pousada. Bagagens deverão ser colocadas no veículo da excursão antes do deslocamento aos locais de prova. Eventuais consumos realizados no apartamento serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
p) A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos decorrentes de congestionamentos, acidentes, interdições de vias, manifestações, condições climáticas, fiscalizações, panes mecânicas imprevisíveis ou outros eventos de força maior que possam alterar a programação inicialmente prevista, comprometendo-se, entretanto, a adotar todas as medidas razoáveis para minimizar eventuais prejuízos aos CONTRATANTES.
Cláusula 9ª. A CONTRATADA poderá registrar fotografias e vídeos durante a realização da viagem, exclusivamente para divulgação institucional e das atividades da excursão, preservando sempre a imagem e a dignidade dos participantes. O CONTRATANTE que não desejar aparecer nas publicações deverá comunicar expressamente essa condição antes do início da viagem.
RESCISÃO
Cláusula 10ª. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer
das partes mediante comunicação por escrito, observando-se as regras de
cancelamento, desistência, reembolso e demais condições previstas neste
instrumento.
Cláusula 11ª. Caso a CONTRATADA, por motivos operacionais, comerciais ou de organização da excursão, opte pelo cancelamento da viagem, compromete-se a comunicar o CONTRATANTE com antecedência sempre que possível, preferencialmente no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da data prevista para a viagem.
Nessa hipótese, desde que o cancelamento seja de iniciativa exclusiva da CONTRATADA, será devolvido ao CONTRATANTE 100% (cem por cento) dos valores efetivamente pagos, no prazo de até 30 (trinta) dias, sem aplicação das regras de retenção previstas na Cláusula 7ª.
Parágrafo único. A presente cláusula não se aplica aos casos de cancelamento, adiamento, alteração ou suspensão do concurso por decisão da banca organizadora, de órgãos públicos ou em razão de caso fortuito ou força maior, hipóteses que permanecerão sujeitas às regras específicas previstas neste contrato.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 12ª. O presente contrato entra em vigor com a confirmação da reserva e permanecerá vigente até o cumprimento integral das obrigações assumidas por ambas as partes.
FORO
Cláusula 13ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato, ressalvadas as hipóteses em que a legislação de proteção ao consumidor assegure foro diverso ao CONTRATANTE.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Ao efetuar a reserva por meio do sistema eletrônico e concluir a contratação, o CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e aceitou integralmente todas as cláusulas e condições deste contrato, reconhecendo sua validade para todos os efeitos jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa
INICIO:
=> Recife:
sendo provavelmente as 22hrs na sexta da Praça do Derby (Subway)
=> João Pessoa:
sendo provavelmente as 00:30hrsjá sendo sábado Posto Dislub - Pichilau - ao lado da Gauchinha -
Estação de recarga da Posto Pichilau
R. Industrial Luís Carlos Crispim Pimentel, 483 - Costa e Silva, João Pessoa - PB, 58081-271
=> Natal:
sendo as 03:30hrs da manhã já sendo sábado da Agae (ao lado do Natal Shopping)
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
Viagem ida e volta
Hospedagem: Nordeste Palace Hotel, podendo sofrer alteração
A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado
2° LOTE:
Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços de transporte terrestre, hospedagem (quando contratada), organização logística da viagem e deslocamento entre o Hotel/Pousada e os locais de prova, destinados à participação do CONTRATANTE no concurso
TJCE – Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a ser realizado na cidade de Fortaleza/CE, conforme as condições estabelecidas neste contrato.
a) Atendimento Especial — Candidatos Com Direito A Tempo Adicional de Prova
O CONTRATANTE que possuir autorização da banca organizadora para atendimento especial, incluindo tempo adicional de até 1 hora para realização da prova (ex.: TDAH, Fibromialgia, PCD, entre outros), deverá comunicar essa condição à CONTRATADA antes da confirmação da reserva da viagem, para possibilitar o planejamento da logística necessária.
O direito ao tempo adicional será totalmente respeitado
Porém, devido à logística das rotas, horários de fechamento das escolas e também visando a segurança de todos os passageiros, precisamos alinhar alguns procedimentos importantes:
b) Funcionamento da Logística:
A CONTRATADA realizará normalmente a rota de embarque e desembarque dos demais passageiros nos locais de prova.
Caso o CONTRATANTE permaneça na escola utilizando o tempo adicional e sua escola já tenha sido atendida pela rota da excursão, será definido um ponto de reencontro seguro para o embarque.
Ao término da prova, o CONTRATANTE deverá entrar em contato imediatamente com a equipe da CONTRATADA por meio do WhatsApp, para receber as orientações sobre o local de reencontro.
c) Pontos de encontro:
O reencontro poderá ocorrer, conforme a logística da viagem:
I – na última escola atendida pela rota da excursão;
II – no local onde a equipe estiver reunida após concluir o embarque dos demais passageiros, como restaurante, ponto de apoio ou outro local previamente informado.
Caso seja necessário deslocamento até o ponto de reencontro por meio de Uber, táxi, moto por aplicativo ou outro transporte semelhante, essa despesa será de responsabilidade do CONTRATANTE.
Sempre que possível, a equipe da CONTRATADA prestará orientação durante todo o deslocamento, visando proporcionar maior segurança ao passageiro.
d) Segurança
Considerando que, após o encerramento das provas, muitas escolas permanecem em locais com pouca circulação de pessoas e que o veículo não pode permanecer parado por longos períodos em vias públicas, o CONTRATANTE compromete-se a permanecer em local seguro até receber as orientações da equipe.
Sempre que possível, recomenda-se solicitar o transporte por aplicativo ainda nas dependências da escola, após receber da CONTRATADA a localização atual da equipe.
Essas medidas têm como objetivo preservar a segurança do CONTRATANTE, dos demais passageiros e da equipe responsável pela excursão.
e) Disposição Final
As partes reconhecem que os procedimentos previstos nesta cláusula têm como finalidade compatibilizar o direito do CONTRATANTE ao atendimento especial concedido pela banca organizadora com a logística da excursão, buscando garantir a segurança, a organização e o bom andamento da viagem para todos os participantes.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços contratados, compreendendo o transporte terrestre até a cidade de realização do concurso constante no edital, hospedagem (quando prevista na contratação), bem como o transporte dos CONTRATANTES entre o hotel/pousada e os locais de prova, conforme a logística previamente organizada.
Cláusula 3ª. A viagem observará o seguinte cronograma e condições:
a) A viagem será realizada em território nacional, com destino à cidade de Fortaleza-CE, por meio de transporte terrestre disponibilizado pela CONTRATADA, com embarque na data e no local escolhidos pelo CONTRATANTE no ato da contratação.
Por necessidade operacional, logística ou de organização da excursão, o local e/ou o horário de embarque poderão ser alterados, sendo o CONTRATANTE comunicado com antecedência mínima de 7 (sete) dias, sempre que possível.
O retorno ocorrerá após a conclusão da logística de embarque de todos os passageiros nos respectivos locais de prova, sendo realizadas paradas durante o percurso para alimentação, descanso e demais necessidades da viagem.
b) O CONTRATANTE será hospedado no Hotel/Pousada inicialmente informado pela CONTRATADA, podendo este ser substituído por outro Hotel/Pousada de padrão equivalente, em razão de indisponibilidade, necessidade operacional ou qualquer outro motivo alheio à vontade da CONTRATADA, mantendo-se, sempre que possível, o mesmo padrão de hospedagem informado no momento da contratação.
c) A refeição incluída na hospedagem corresponde exclusivamente ao café da manhã, conforme disponibilizado pelo hotel/pousada.
O CONTRATANTE declara estar ciente de que, caso a prova seja realizada no período da manhã, poderá ser necessário deixar o hotel antes do horário de início do serviço de café da manhã, hipótese em que não caberá responsabilidade à CONTRATADA.
d) O horário de check-in no hotel terá início, em regra, às 14h00 (quatorze horas), podendo a excursão chegar antes desse horário, situação em que os passageiros deverão aguardar a liberação dos apartamentos pelo hotel.
O Check-Out deverá ser realizado até as 12h00 (doze horas), observando-se as regras estabelecidas pelo estabelecimento de hospedagem.
Os apartamentos poderão possuir configurações diferentes, conforme sua categoria, podendo os quartos duplos conter cama de casal ou camas separadas, e os quartos triplos ou quádruplos serem compostos por camas auxiliares ou articuladas.
e) O tipo de transporte utilizado (van, micro-ônibus ou ônibus) será definido pela CONTRATADA de acordo com a quantidade de passageiros confirmados para a excursão, garantindo-se sempre a prestação dos serviços contratados.
f) O CONTRATANTE declara estar ciente de que o valor da viagem poderá variar conforme a categoria de hospedagem escolhida no momento da contratação, sendo o quarto triplo considerado o padrão da excursão. Havendo opção por quarto duplo ou individual, será cobrado o valor adicional correspondente, conforme informado no sistema de reservas.
Cláusula 4ª. A CONTRATADA poderá excluir da excursão o CONTRATANTE que colocar em risco a segurança dos passageiros, da equipe, do patrimônio ou comprometer o bom andamento da viagem, mediante justificativa da ocorrência, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Hotel/Pousada, empresas de transporte, restaurantes e demais fornecedores contratados) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. Em contraprestação aos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor da viagem correspondente à cidade de embarque escolhida, bem como à categoria de hospedagem selecionada (quarto individual, duplo, triplo ou outro disponível), conforme informado no ato da contratação.
a) Para confirmação da reserva, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento do Sinal de Reserva, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da viagem, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a contratação, ressalvadas as compras realizadas por cartão de crédito, cuja confirmação ocorrerá conforme aprovação da operadora.
O pagamento do Sinal de Reserva tem por finalidade confirmar a contratação e destina-se à cobertura das despesas administrativas, financeiras, operacionais e logísticas já iniciadas pela CONTRATADA, incluindo, entre outras, planejamento da viagem, organização do transporte, bloqueio da vaga, reservas junto a fornecedores e demais providências necessárias para a execução dos serviços.
Caso o pagamento do Sinal de Reserva não seja realizado dentro do prazo estabelecido, a reserva poderá ser cancelada automaticamente pelo sistema, independentemente de aviso prévio, ficando a vaga disponível para nova contratação.
Caso o CONTRATANTE efetue outros pagamentos além do Sinal de Reserva, eventual reembolso observará exclusivamente os percentuais previstos na Cláusula 7ª deste contrato
b) O Sinal de Reserva possui natureza de confirmação da contratação e, em caso de desistência pelo CONTRATANTE, independentemente do motivo, inclusive por doença, impedimento pessoal, alteração de planos, impossibilidade de comparecimento à prova, aprovação em outro concurso ou qualquer outra circunstância alheia à vontade da CONTRATADA, não será reembolsado.
A eventual existência de lista de espera, substituição do passageiro ou posterior preenchimento da vaga por outro cliente não gera direito automático ao reembolso do Sinal de Reserva, tendo em vista que sua finalidade também consiste em cobrir os custos administrativos e operacionais já realizados pela CONTRATADA desde a confirmação da contratação.
c) O valor remanescente poderá ser parcelado conforme as opções disponibilizadas pelo sistema de contratação, devendo a última parcela ser quitada até 20 (vinte) dias antes da data da viagem, salvo condição diversa expressamente informada pela CONTRATADA.
d) Sobre o pagamento das demais parcelas da viagem, sendo superior a 24 (vinte e quatro) horas no pagamento, autoriza a CONTRATADA a cancelar automaticamente a reserva, independentemente de aviso ou notificação prévia, observando-se as regras previstas na Cláusula 7ª deste contrato.
e) Quando a viagem for realizada em ônibus, a escolha das poltronas obedecerá exclusivamente à ordem de quitação integral da viagem, e não à ordem de pagamento do Sinal de Reserva. À medida que os pagamentos forem integralmente concluídos, os passageiros serão convidados, individualmente, a escolher suas poltronas, conforme a disponibilidade existente no momento da escolha.
f) O cronograma de vencimentos das parcelas será informados no sistema de reservas e, quando necessário, também encaminhados ao CONTRATANTE por meio do WhatsApp.
CANCELAMENTO DA VIAGEM, DESISTÊNCIA E REEMBOLSO
Cláusula 7ª.
a) Em caso de desistência da viagem por iniciativa do CONTRATANTE, após a confirmação da reserva, serão observadas as seguintes regras, não sendo permitida a transferência da reserva, da vaga ou dos valores pagos a terceiros, permanecendo aplicáveis exclusivamente as regras de reembolso previstas nesta cláusula.
I – Caso tenha sido pago apenas o Sinal de Reserva, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da viagem, não haverá reembolso, conforme previsto na Cláusula 6ª deste contrato.
II – Caso o CONTRATANTE tenha efetuado pagamentos além do Sinal de Reserva, os percentuais de reembolso previstos nesta cláusula serão aplicados sobre o valor total efetivamente pago até a data do cancelamento, incluindo o próprio Sinal de Reserva.
b) Os percentuais de reembolso serão os seguintes:
I – Cancelamento comunicado com mais de 30 (trinta) dias de antecedência da viagem:
II – Cancelamento comunicado em prazo igual ou inferior a 30 (trinta) dias da data da viagem:
III – Cancelamento comunicado em até 7 (sete) dias antes da viagem:
IV – Cancelamento comunicado em até 48 (quarenta e oito) horas antes da viagem:
V – Cancelamento comunicado nas últimas 24 (vinte e quatro) horas anteriores ao embarque ou não comparecimento (no-show):
c) O CONTRATANTE declara estar ciente de que os percentuais de reembolso previstos nesta cláusula consideram as despesas administrativas, operacionais, financeiras e logísticas assumidas pela CONTRATADA para a organização da viagem, bem como os compromissos firmados com hotéis, empresas de transporte e demais fornecedores.
d) A reserva da viagem é pessoal e intransferível. O CONTRATANTE não poderá ceder, transferir, negociar ou comercializar sua vaga, nem repassar a terceiros os direitos decorrentes deste contrato ou os valores pagos, sem autorização prévia e expressa da CONTRATADA.
e) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de cancelamento por parte do CONTRATANTE se aplica da mesma forma as letras A, B e C.
f) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, deduzindo apenas os valores comprovadamente não reembolsáveis pelos hotéis, transportadoras e demais fornecedores, podendo deixar como Voucher caso o grupo do quarto duplo/triplo/casal queira ir a uma nova data como viagem particular, devido o não ressarcimento por parte do Hotel/Pousada por ser contrato de grupo.
g) Caso a banca organizadora adie a data da prova e publique nova data dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a CONTRATADA devolverá 50% (cinquenta por cento) do valor efetivamente pago pelo CONTRATANTE, observadas as despesas já assumidas junto aos fornecedores.
h) A Banca adiando a data da prova, e dentro do prazo de 90 (noventa)
dias é remarcado a nova data da viagem, o Hotel/Pousada não tendo a data disponível a nova data ou não tem a
mesma quantidade de vagas a remarcar, ou se a nova data da prova seja em alta
temporada, véspera de feriado (algo que impeça a nova remarcação normal das
reservas), será feito um levantamento do novo valor a ser repassado aos CONTRATANTES, a pagar de novas reservas da hospedagem do Hotel/Pousada, ou outro que a CONTRATANTE
irá levantar junto aos fornecedores
Não tendo despesas a mais a pagar, os fornecedores alterando normalmente a data da nova reserva, não tendo custo a mais, seguirá normalmente a organização da viagem, sem repasses a mais.
i) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançada no edital, a CONTRATANTE devolverá 50% do valor pago da viagem, subtraindo o valor pago do Hotel/Pousada por pessoa, dentro de 10 dias a contar da data informado pela Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo Edital do Concurso.
j) Em caso de reembolso por algum motivo ou algum citado acima, será feito no prazo de 30 (trinta) dias contados da confirmação do cancelamento e da apuração dos valores eventualmente reembolsáveis.
l) Os casos de desistências, será feito apenas de acordo com as cláusulas acima, não tendo opção do voucher por 01 ano, caso haja desistência faltando menos de 30 dias para a viagem, devido que fica difícil conseguir outra pessoa a substituir com menos de 30 dias a viajarmos.
RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE E DA LOGÍSTICA DA VIAGEM
Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA
a) O CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação pela banca organizadora, o seu local de prova, caso essa informação ainda não esteja disponível à CONTRATADA. O descumprimento deste prazo poderá impossibilitar a inclusão do CONTRATANTE na logística de transporte até o local da prova, ficando sob sua responsabilidade o deslocamento por meios próprios.
b) Após a divulgação da logística de transporte, o CONTRATANTE deverá conferir atentamente seu nome, escola e demais informações encaminhadas pela CONTRATADA, comunicando qualquer divergência no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Caso a divergência seja informada apenas no dia da prova, a CONTRATADA envidará esforços para solucionar a situação, porém não garante a inclusão do CONTRATANTE na rota previamente organizada.
c) A distribuição dos quartos será informada previamente pela CONTRATADA. Caso o CONTRATANTE deseje compartilhar o quarto com determinado passageiro, deverá informar essa preferência em até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação da relação dos quartos. Após esse prazo, alterações dependerão da disponibilidade e da viabilidade operacional.
d) Quando a viagem for realizada em van executiva, os passageiros deverão comparecer ao local de embarque com antecedência mínima de 1 (uma) hora, sendo a ocupação dos assentos realizada por ordem de chegada. O assento utilizado na ida será mantido na viagem de retorno.
Quando a viagem for realizada em ônibus, as poltronas serão escolhidas conforme a ordem de quitação integral da viagem, nos termos da Cláusula 6ª Letra E, podendo o ônibus chegar 30 minutos que antecede a viagem, devido que as poltronas já estarão escolhidas
Em qualquer modalidade de transporte, o horário informado para saída será rigorosamente observado, não havendo tolerância no embarque inicial da viagem.
e) A logística de embarque e desembarque nas escolas poderá sofrer alterações em razão do trânsito, bloqueios, mudanças determinadas pelos órgãos públicos, segurança, distância entre os locais de prova ou qualquer outra circunstância operacional, podendo o tempo de espera variar entre 30 (trinta) minutos e 2 (duas) horas. A CONTRATADA manterá os passageiros informados, sempre que possível, por meio do grupo oficial da viagem, para que possam ficar tranquilos e seguros a qualquer situação.
f) O grupo oficial da viagem será criado aproximadamente 10 (dez) dias antes da data do embarque, destinado ao envio de comunicados, logística, horários, locais de prova e demais informações necessárias.
g) O CONTRATANTE compromete-se a cumprir rigorosamente todos os horários informados pela CONTRATADA durante a viagem, especialmente nas viagens em sistema Bate-Volta, nas quais o deslocamento ocorrerá diretamente para os locais de prova, sem margem para atrasos individuais.
h) Os objetos pessoais e de valor são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE. A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas, furtos, danos ou objetos esquecidos nos veículos, hotéis ou demais locais utilizados durante a viagem.
i) Nas viagens em que a prova ocorrer no período da tarde, o horário de saída do hotel observará, sempre que possível, o horário de check-out, permitindo aos passageiros tempo para alimentação antes do deslocamento às escolas, a dar tempo de verem um local a almoçarem antes de irem para a escola
j) A rota das escolas para buscar no final da prova poderá vir a ser alterada a sequencia de quem foi deixado primeiro ou o último, podendo ficar de trás para frente a facilitar o caminho já a sairmos da cidade a pegarmos estrada de volta para casa (mas tudo sendo informado a todos no grupo a todo momento).
k) Quando a prova ocorrer em dois turnos, será escolhido pelo CONTRATANTE apenas um turno a levar a escola, buscando no final da tarde, a quem fará a prova pela manhã a CONTRATADA irá buscar no local combinado com todos pelo grupo da viagem, e os que forem fazer a prova pela tarde, buscaremos nas escolas e já darmos irmos ao local a jantarmos seguindo viagem de volta.
l) Quando a prova for realizada em dois turnos e o CONTRATANTE optar por realizar apenas a prova do período da manhã, deverá dirigir-se ao local previamente indicado pela CONTRATADA, onde aguardará o horário do retorno da excursão.
Essa logística é adotada porque muitos candidatos encerram a prova antes do horário previsto e permanecer no veículo aguardando o término da prova do período da tarde ou no sol fora da escola ate que as vans passam a pegar a levar no local indicado, torna a espera longa e cansativa. Assim, o CONTRATANTE poderá ir ao local indicado previamente informado, com maior conforto, mais rápido, podendo descansar, alimentar-se ou aproveitar esse período como sempre sempre digo nas viagens "para conhecer a cidade que vão morar".
Ao término da prova do período da tarde, a CONTRATADA realizará o embarque de todos os passageiros para o retorno.
m) O CONTRATANTE que optar por permanecer no hotel, deslocar-se por meios próprios ou não acompanhar a logística organizada pela CONTRATADA deverá comparecer pontualmente ao local e horário informados para o retorno da viagem, assumindo integral responsabilidade pelo seu deslocamento.
n) Caso o CONTRATANTE opte por deslocar-se até o local de prova por meios próprios, deverá apresentar-se no ponto de encontro informado pela equipe da CONTRATADA no horário previamente estabelecido para o retorno.
o) No dia da prova, antes da saída para as escolas, os apartamentos deverão ser desocupados, observando-se as regras de check-out do hotel/pousada. Bagagens deverão ser colocadas no veículo da excursão antes do deslocamento aos locais de prova. Eventuais consumos realizados no apartamento serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
p) A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos decorrentes de congestionamentos, acidentes, interdições de vias, manifestações, condições climáticas, fiscalizações, panes mecânicas imprevisíveis ou outros eventos de força maior que possam alterar a programação inicialmente prevista, comprometendo-se, entretanto, a adotar todas as medidas razoáveis para minimizar eventuais prejuízos aos CONTRATANTES.
Cláusula 9ª. A CONTRATADA poderá registrar fotografias e vídeos durante a realização da viagem, exclusivamente para divulgação institucional e das atividades da excursão, preservando sempre a imagem e a dignidade dos participantes. O CONTRATANTE que não desejar aparecer nas publicações deverá comunicar expressamente essa condição antes do início da viagem.
RESCISÃO
Cláusula 10ª. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante comunicação por escrito, observando-se as regras de cancelamento, desistência, reembolso e demais condições previstas neste instrumento.
Cláusula 11ª. Caso a CONTRATADA, por motivos operacionais, comerciais ou de organização da excursão, opte pelo cancelamento da viagem, compromete-se a comunicar o CONTRATANTE com antecedência sempre que possível, preferencialmente no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da data prevista para a viagem.
Nessa hipótese, desde que o cancelamento seja de iniciativa exclusiva da CONTRATADA, será devolvido ao CONTRATANTE 100% (cem por cento) dos valores efetivamente pagos, no prazo de até 30 (trinta) dias, sem aplicação das regras de retenção previstas na Cláusula 7ª.
Parágrafo único. A presente cláusula não se aplica aos casos de cancelamento, adiamento, alteração ou suspensão do concurso por decisão da banca organizadora, de órgãos públicos ou em razão de caso fortuito ou força maior, hipóteses que permanecerão sujeitas às regras específicas previstas neste contrato.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 12ª. O presente contrato entra em vigor com a confirmação da reserva e permanecerá vigente até o cumprimento integral das obrigações assumidas por ambas as partes.
FORO
Cláusula 13ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato, ressalvadas as hipóteses em que a legislação de proteção ao consumidor assegure foro diverso ao CONTRATANTE.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Ao efetuar a reserva por meio do sistema eletrônico e concluir a contratação, o CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e aceitou integralmente todas as cláusulas e condições deste contrato, reconhecendo sua validade para todos os efeitos jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa
INICIO:
=> Recife:
sendo provavelmente as 22hrs na sexta da Praça do Derby (Subway)
=> João Pessoa:
sendo provavelmente as 00:30hrsjá sendo sábado Posto Dislub - Pichilau - ao lado da Gauchinha -
Estação de recarga da Posto Pichilau
R. Industrial Luís Carlos Crispim Pimentel, 483 - Costa e Silva, João Pessoa - PB, 58081-271
=> Natal:
sendo as 03:30hrs da manhã já sendo sábado da Agae (ao lado do Natal Shopping)
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
Viagem ida e volta
Hospedagem: Nordeste Palace Hotel, podendo sofrer alteração
A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado
2° LOTE:
Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços de transporte terrestre, hospedagem (quando contratada), organização logística da viagem e deslocamento entre o Hotel/Pousada e os locais de prova, destinados à participação do CONTRATANTE no concurso
ALECE – Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, a ser realizado na cidade de Fortaleza/CE, conforme as condições estabelecidas neste contrato.
a) Atendimento Especial — Candidatos Com Direito A Tempo Adicional de Prova
O CONTRATANTE que possuir autorização da banca organizadora para atendimento especial, incluindo tempo adicional de até 1 hora para realização da prova (ex.: TDAH, Fibromialgia, PCD, entre outros), deverá comunicar essa condição à CONTRATADA antes da confirmação da reserva da viagem, para possibilitar o planejamento da logística necessária.
O direito ao tempo adicional será totalmente respeitado
Porém, devido à logística das rotas, horários de fechamento das escolas e também visando a segurança de todos os passageiros, precisamos alinhar alguns procedimentos importantes:
b) Funcionamento da Logística:
A CONTRATADA realizará normalmente a rota de embarque e desembarque dos demais passageiros nos locais de prova.
Caso o CONTRATANTE permaneça na escola utilizando o tempo adicional e sua escola já tenha sido atendida pela rota da excursão, será definido um ponto de reencontro seguro para o embarque.
Ao término da prova, o CONTRATANTE deverá entrar em contato imediatamente com a equipe da CONTRATADA por meio do WhatsApp, para receber as orientações sobre o local de reencontro.
c) Pontos de encontro:
O reencontro poderá ocorrer, conforme a logística da viagem:
I – na última escola atendida pela rota da excursão;
II – no local onde a equipe estiver reunida após concluir o embarque dos demais passageiros, como restaurante, ponto de apoio ou outro local previamente informado.
Caso seja necessário deslocamento até o ponto de reencontro por meio de Uber, táxi, moto por aplicativo ou outro transporte semelhante, essa despesa será de responsabilidade do CONTRATANTE.
Sempre que possível, a equipe da CONTRATADA prestará orientação durante todo o deslocamento, visando proporcionar maior segurança ao passageiro.
d) Segurança
Considerando que, após o encerramento das provas, muitas escolas permanecem em locais com pouca circulação de pessoas e que o veículo não pode permanecer parado por longos períodos em vias públicas, o CONTRATANTE compromete-se a permanecer em local seguro até receber as orientações da equipe.
Sempre que possível, recomenda-se solicitar o transporte por aplicativo ainda nas dependências da escola, após receber da CONTRATADA a localização atual da equipe.
Essas medidas têm como objetivo preservar a segurança do CONTRATANTE, dos demais passageiros e da equipe responsável pela excursão.
e) Disposição Final
As partes reconhecem que os procedimentos previstos nesta cláusula têm como finalidade compatibilizar o direito do CONTRATANTE ao atendimento especial concedido pela banca organizadora com a logística da excursão, buscando garantir a segurança, a organização e o bom andamento da viagem para todos os participantes.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços contratados, compreendendo o transporte terrestre até a cidade de realização do concurso constante no edital, hospedagem (quando prevista na contratação), bem como o transporte dos CONTRATANTES entre o hotel/pousada e os locais de prova, conforme a logística previamente organizada.
Cláusula 3ª. A viagem observará o seguinte cronograma e condições:
a) A viagem será realizada em território nacional, com destino à cidade de Fortaleza-CE, por meio de transporte terrestre disponibilizado pela CONTRATADA, com embarque na data e no local escolhidos pelo CONTRATANTE no ato da contratação.
Por necessidade operacional, logística ou de organização da excursão, o local e/ou o horário de embarque poderão ser alterados, sendo o CONTRATANTE comunicado com antecedência mínima de 7 (sete) dias, sempre que possível.
O retorno ocorrerá após a conclusão da logística de embarque de todos os passageiros nos respectivos locais de prova, sendo realizadas paradas durante o percurso para alimentação, descanso e demais necessidades da viagem.
b) O CONTRATANTE será hospedado no Hotel/Pousada inicialmente informado pela CONTRATADA, podendo este ser substituído por outro Hotel/Pousada de padrão equivalente, em razão de indisponibilidade, necessidade operacional ou qualquer outro motivo alheio à vontade da CONTRATADA, mantendo-se, sempre que possível, o mesmo padrão de hospedagem informado no momento da contratação.
c) A refeição incluída na hospedagem corresponde exclusivamente ao café da manhã, conforme disponibilizado pelo hotel/pousada.
O CONTRATANTE declara estar ciente de que, caso a prova seja realizada no período da manhã, poderá ser necessário deixar o hotel antes do horário de início do serviço de café da manhã, hipótese em que não caberá responsabilidade à CONTRATADA.
d) O horário de check-in no hotel terá início, em regra, às 14h00 (quatorze horas), podendo a excursão chegar antes desse horário, situação em que os passageiros deverão aguardar a liberação dos apartamentos pelo hotel.
O Check-Out deverá ser realizado até as 12h00 (doze horas), observando-se as regras estabelecidas pelo estabelecimento de hospedagem.
Os apartamentos poderão possuir configurações diferentes, conforme sua categoria, podendo os quartos duplos conter cama de casal ou camas separadas, e os quartos triplos ou quádruplos serem compostos por camas auxiliares ou articuladas.
e) O tipo de transporte utilizado (van, micro-ônibus ou ônibus) será definido pela CONTRATADA de acordo com a quantidade de passageiros confirmados para a excursão, garantindo-se sempre a prestação dos serviços contratados.
f) O CONTRATANTE declara estar ciente de que o valor da viagem poderá variar conforme a categoria de hospedagem escolhida no momento da contratação, sendo o quarto triplo considerado o padrão da excursão. Havendo opção por quarto duplo ou individual, será cobrado o valor adicional correspondente, conforme informado no sistema de reservas.
Cláusula 4ª. A CONTRATADA poderá excluir da excursão o CONTRATANTE que colocar em risco a segurança dos passageiros, da equipe, do patrimônio ou comprometer o bom andamento da viagem, mediante justificativa da ocorrência, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Hotel/Pousada, empresas de transporte, restaurantes e demais fornecedores contratados) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. Em contraprestação aos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor da viagem correspondente à cidade de embarque escolhida, bem como à categoria de hospedagem selecionada (quarto individual, duplo, triplo ou outro disponível), conforme informado no ato da contratação.
a) Para confirmação da reserva, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento do Sinal de Reserva, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da viagem, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a contratação, ressalvadas as compras realizadas por cartão de crédito, cuja confirmação ocorrerá conforme aprovação da operadora.
O pagamento do Sinal de Reserva tem por finalidade confirmar a contratação e destina-se à cobertura das despesas administrativas, financeiras, operacionais e logísticas já iniciadas pela CONTRATADA, incluindo, entre outras, planejamento da viagem, organização do transporte, bloqueio da vaga, reservas junto a fornecedores e demais providências necessárias para a execução dos serviços.
Caso o pagamento do Sinal de Reserva não seja realizado dentro do prazo estabelecido, a reserva poderá ser cancelada automaticamente pelo sistema, independentemente de aviso prévio, ficando a vaga disponível para nova contratação.
Caso o CONTRATANTE efetue outros pagamentos além do Sinal de Reserva, eventual reembolso observará exclusivamente os percentuais previstos na Cláusula 7ª deste contrato
b) O Sinal de Reserva possui natureza de confirmação da contratação e, em caso de desistência pelo CONTRATANTE, independentemente do motivo, inclusive por doença, impedimento pessoal, alteração de planos, impossibilidade de comparecimento à prova, aprovação em outro concurso ou qualquer outra circunstância alheia à vontade da CONTRATADA, não será reembolsado.
A eventual existência de lista de espera, substituição do passageiro ou posterior preenchimento da vaga por outro cliente não gera direito automático ao reembolso do Sinal de Reserva, tendo em vista que sua finalidade também consiste em cobrir os custos administrativos e operacionais já realizados pela CONTRATADA desde a confirmação da contratação.
c) O valor remanescente poderá ser parcelado conforme as opções disponibilizadas pelo sistema de contratação, devendo a última parcela ser quitada até 20 (vinte) dias antes da data da viagem, salvo condição diversa expressamente informada pela CONTRATADA.
d) Sobre o pagamento das demais parcelas da viagem, sendo superior a 24 (vinte e quatro) horas no pagamento, autoriza a CONTRATADA a cancelar automaticamente a reserva, independentemente de aviso ou notificação prévia, observando-se as regras previstas na Cláusula 7ª deste contrato.
e) Quando a viagem for realizada em ônibus, a escolha das poltronas obedecerá exclusivamente à ordem de quitação integral da viagem, e não à ordem de pagamento do Sinal de Reserva. À medida que os pagamentos forem integralmente concluídos, os passageiros serão convidados, individualmente, a escolher suas poltronas, conforme a disponibilidade existente no momento da escolha.
f) O cronograma de vencimentos das parcelas será informados no sistema de reservas e, quando necessário, também encaminhados ao CONTRATANTE por meio do WhatsApp.
CANCELAMENTO DA VIAGEM, DESISTÊNCIA E REEMBOLSO
Cláusula 7ª.
a) Em caso de desistência da viagem por iniciativa do CONTRATANTE, após a confirmação da reserva, serão observadas as seguintes regras, não sendo permitida a transferência da reserva, da vaga ou dos valores pagos a terceiros, permanecendo aplicáveis exclusivamente as regras de reembolso previstas nesta cláusula.
I – Caso tenha sido pago apenas o Sinal de Reserva, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da viagem, não haverá reembolso, conforme previsto na Cláusula 6ª deste contrato.
II – Caso o CONTRATANTE tenha efetuado pagamentos além do Sinal de Reserva, os percentuais de reembolso previstos nesta cláusula serão aplicados sobre o valor total efetivamente pago até a data do cancelamento, incluindo o próprio Sinal de Reserva.
b) Os percentuais de reembolso serão os seguintes:
I – Cancelamento comunicado com mais de 30 (trinta) dias de antecedência da viagem:
II – Cancelamento comunicado em prazo igual ou inferior a 30 (trinta) dias da data da viagem:
III – Cancelamento comunicado em até 7 (sete) dias antes da viagem:
IV – Cancelamento comunicado em até 48 (quarenta e oito) horas antes da viagem:
V – Cancelamento comunicado nas últimas 24 (vinte e quatro) horas anteriores ao embarque ou não comparecimento (no-show):
c) O CONTRATANTE declara estar ciente de que os percentuais de reembolso previstos nesta cláusula consideram as despesas administrativas, operacionais, financeiras e logísticas assumidas pela CONTRATADA para a organização da viagem, bem como os compromissos firmados com hotéis, empresas de transporte e demais fornecedores.
d) A reserva da viagem é pessoal e intransferível. O CONTRATANTE não poderá ceder, transferir, negociar ou comercializar sua vaga, nem repassar a terceiros os direitos decorrentes deste contrato ou os valores pagos, sem autorização prévia e expressa da CONTRATADA.
e) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de cancelamento por parte do CONTRATANTE se aplica da mesma forma as letras A, B e C.
f) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, deduzindo apenas os valores comprovadamente não reembolsáveis pelos hotéis, transportadoras e demais fornecedores, podendo deixar como Voucher caso o grupo do quarto duplo/triplo/casal queira ir a uma nova data como viagem particular, devido o não ressarcimento por parte do Hotel/Pousada por ser contrato de grupo.
g) Caso a banca organizadora adie a data da prova e publique nova data dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a CONTRATADA devolverá 50% (cinquenta por cento) do valor efetivamente pago pelo CONTRATANTE, observadas as despesas já assumidas junto aos fornecedores.
h) A Banca adiando a data da prova, e dentro do prazo de 90 (noventa) dias é remarcado a nova data da viagem, o Hotel/Pousada não tendo a data disponível a nova data ou não tem a mesma quantidade de vagas a remarcar, ou se a nova data da prova seja em alta temporada, véspera de feriado (algo que impeça a nova remarcação normal das reservas), será feito um levantamento do novo valor a ser repassado aos CONTRATANTES, a pagar de novas reservas da hospedagem do Hotel/Pousada, ou outro que a CONTRATANTE irá levantar junto aos fornecedores
Não tendo despesas a mais a pagar, os fornecedores alterando normalmente a data da nova reserva, não tendo custo a mais, seguirá normalmente a organização da viagem, sem repasses a mais.
i) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançada no edital, a CONTRATANTE devolverá 50% do valor pago da viagem, subtraindo o valor pago do Hotel/Pousada por pessoa, dentro de 10 dias a contar da data informado pela Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo Edital do Concurso.
j) Em caso de reembolso por algum motivo ou algum citado acima, será feito no prazo de 30 (trinta) dias contados da confirmação do cancelamento e da apuração dos valores eventualmente reembolsáveis.
l) Os casos de desistências, será feito apenas de acordo com as cláusulas acima, não tendo opção do voucher por 01 ano, caso haja desistência faltando menos de 30 dias para a viagem, devido que fica difícil conseguir outra pessoa a substituir com menos de 30 dias a viajarmos.
RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE E DA LOGÍSTICA DA VIAGEM
Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA
a) O CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação pela banca organizadora, o seu local de prova, caso essa informação ainda não esteja disponível à CONTRATADA. O descumprimento deste prazo poderá impossibilitar a inclusão do CONTRATANTE na logística de transporte até o local da prova, ficando sob sua responsabilidade o deslocamento por meios próprios.
b) Após a divulgação da logística de transporte, o CONTRATANTE deverá conferir atentamente seu nome, escola e demais informações encaminhadas pela CONTRATADA, comunicando qualquer divergência no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Caso a divergência seja informada apenas no dia da prova, a CONTRATADA envidará esforços para solucionar a situação, porém não garante a inclusão do CONTRATANTE na rota previamente organizada.
c) A distribuição dos quartos será informada previamente pela CONTRATADA. Caso o CONTRATANTE deseje compartilhar o quarto com determinado passageiro, deverá informar essa preferência em até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação da relação dos quartos. Após esse prazo, alterações dependerão da disponibilidade e da viabilidade operacional.
d) Quando a viagem for realizada em van executiva, os passageiros deverão comparecer ao local de embarque com antecedência mínima de 1 (uma) hora, sendo a ocupação dos assentos realizada por ordem de chegada. O assento utilizado na ida será mantido na viagem de retorno.
Quando a viagem for realizada em ônibus, as poltronas serão escolhidas conforme a ordem de quitação integral da viagem, nos termos da Cláusula 6ª Letra E, podendo o ônibus chegar 30 minutos que antecede a viagem, devido que as poltronas já estarão escolhidas
Em qualquer modalidade de transporte, o horário informado para saída será rigorosamente observado, não havendo tolerância no embarque inicial da viagem.
e) A logística de embarque e desembarque nas escolas poderá sofrer alterações em razão do trânsito, bloqueios, mudanças determinadas pelos órgãos públicos, segurança, distância entre os locais de prova ou qualquer outra circunstância operacional, podendo o tempo de espera variar entre 30 (trinta) minutos e 2 (duas) horas. A CONTRATADA manterá os passageiros informados, sempre que possível, por meio do grupo oficial da viagem, para que possam ficar tranquilos e seguros a qualquer situação.
f) O grupo oficial da viagem será criado aproximadamente 10 (dez) dias antes da data do embarque, destinado ao envio de comunicados, logística, horários, locais de prova e demais informações necessárias.
g) O CONTRATANTE compromete-se a cumprir rigorosamente todos os horários informados pela CONTRATADA durante a viagem, especialmente nas viagens em sistema Bate-Volta, nas quais o deslocamento ocorrerá diretamente para os locais de prova, sem margem para atrasos individuais.
h) Os objetos pessoais e de valor são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE. A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas, furtos, danos ou objetos esquecidos nos veículos, hotéis ou demais locais utilizados durante a viagem.
i) Nas viagens em que a prova ocorrer no período da tarde, o horário de saída do hotel observará, sempre que possível, o horário de check-out, permitindo aos passageiros tempo para alimentação antes do deslocamento às escolas, a dar tempo de verem um local a almoçarem antes de irem para a escola
j) A rota das escolas para buscar no final da prova poderá vir a ser alterada a sequencia de quem foi deixado primeiro ou o último, podendo ficar de trás para frente a facilitar o caminho já a sairmos da cidade a pegarmos estrada de volta para casa (mas tudo sendo informado a todos no grupo a todo momento).
k) Quando a prova ocorrer em dois turnos, será escolhido pelo CONTRATANTE apenas um turno a levar a escola, buscando no final da tarde, a quem fará a prova pela manhã a CONTRATADA irá buscar no local combinado com todos pelo grupo da viagem, e os que forem fazer a prova pela tarde, buscaremos nas escolas e já darmos irmos ao local a jantarmos seguindo viagem de volta.
l) Quando a prova for realizada em dois turnos e o CONTRATANTE optar por realizar apenas a prova do período da manhã, deverá dirigir-se ao local previamente indicado pela CONTRATADA, onde aguardará o horário do retorno da excursão.
Essa logística é adotada porque muitos candidatos encerram a prova antes do horário previsto e permanecer no veículo aguardando o término da prova do período da tarde ou no sol fora da escola ate que as vans passam a pegar a levar no local indicado, torna a espera longa e cansativa. Assim, o CONTRATANTE poderá ir ao local indicado previamente informado, com maior conforto, mais rápido, podendo descansar, alimentar-se ou aproveitar esse período como sempre sempre digo nas viagens "para conhecer a cidade que vão morar".
Ao término da prova do período da tarde, a CONTRATADA realizará o embarque de todos os passageiros para o retorno.
m) O CONTRATANTE que optar por permanecer no hotel, deslocar-se por meios próprios ou não acompanhar a logística organizada pela CONTRATADA deverá comparecer pontualmente ao local e horário informados para o retorno da viagem, assumindo integral responsabilidade pelo seu deslocamento.
n) Caso o CONTRATANTE opte por deslocar-se até o local de prova por meios próprios, deverá apresentar-se no ponto de encontro informado pela equipe da CONTRATADA no horário previamente estabelecido para o retorno.
o) No dia da prova, antes da saída para as escolas, os apartamentos deverão ser desocupados, observando-se as regras de check-out do hotel/pousada. Bagagens deverão ser colocadas no veículo da excursão antes do deslocamento aos locais de prova. Eventuais consumos realizados no apartamento serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
p) A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos decorrentes de congestionamentos, acidentes, interdições de vias, manifestações, condições climáticas, fiscalizações, panes mecânicas imprevisíveis ou outros eventos de força maior que possam alterar a programação inicialmente prevista, comprometendo-se, entretanto, a adotar todas as medidas razoáveis para minimizar eventuais prejuízos aos CONTRATANTES.
Cláusula 9ª. A CONTRATADA poderá registrar fotografias e vídeos durante a realização da viagem, exclusivamente para divulgação institucional e das atividades da excursão, preservando sempre a imagem e a dignidade dos participantes. O CONTRATANTE que não desejar aparecer nas publicações deverá comunicar expressamente essa condição antes do início da viagem.
RESCISÃO
Cláusula 10ª. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante comunicação por escrito, observando-se as regras de cancelamento, desistência, reembolso e demais condições previstas neste instrumento.
Cláusula 11ª. Caso a CONTRATADA, por motivos operacionais, comerciais ou de organização da excursão, opte pelo cancelamento da viagem, compromete-se a comunicar o CONTRATANTE com antecedência sempre que possível, preferencialmente no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da data prevista para a viagem.
Nessa hipótese, desde que o cancelamento seja de iniciativa exclusiva da CONTRATADA, será devolvido ao CONTRATANTE 100% (cem por cento) dos valores efetivamente pagos, no prazo de até 30 (trinta) dias, sem aplicação das regras de retenção previstas na Cláusula 7ª.
Parágrafo único. A presente cláusula não se aplica aos casos de cancelamento, adiamento, alteração ou suspensão do concurso por decisão da banca organizadora, de órgãos públicos ou em razão de caso fortuito ou força maior, hipóteses que permanecerão sujeitas às regras específicas previstas neste contrato.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 12ª. O presente contrato entra em vigor com a confirmação da reserva e permanecerá vigente até o cumprimento integral das obrigações assumidas por ambas as partes.
FORO
Cláusula 13ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato, ressalvadas as hipóteses em que a legislação de proteção ao consumidor assegure foro diverso ao CONTRATANTE.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Ao efetuar a reserva por meio do sistema eletrônico e concluir a contratação, o CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e aceitou integralmente todas as cláusulas e condições deste contrato, reconhecendo sua validade para todos os efeitos jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa
INICIO:
=> Natal:
sendo as 11hrs da manhã do sábado da Agae (ao lado do Natal Shopping)
=> João Pessoa:
sendo provavelmente as 13hrs da manhã do sábado do Posto Dislub (ao lado da Gauchinha)
=> Recife:
sendo provavelmente as 15hrs da manhã do sábado da Praça do Derby (Subway)
=> Campina Grande
sendo as 14hrs da manhã da Rodoviária Nova (setor de embarque)
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
Viagem ida e volta
Hospedagem: Hotel da Cidade, podendo sofrer alteração
A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (contendo o % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado
1° LOTE:
Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços de transporte terrestre, hospedagem (quando contratada), organização logística da viagem e deslocamento entre o Hotel/Pousada e os locais de prova, destinados à participação do CONTRATANTE no concurso
PM PI – Policia Militar do Estado do Piauí, a ser realizado na cidade de Teresina-PI, conforme as condições estabelecidas neste contrato.
a) Atendimento Especial — Candidatos Com Direito A Tempo Adicional de Prova
O CONTRATANTE que possuir autorização da banca organizadora para atendimento especial, incluindo tempo adicional de até 1 hora para realização da prova (ex.: TDAH, Fibromialgia, PCD, entre outros), deverá comunicar essa condição à CONTRATADA antes da confirmação da reserva da viagem, para possibilitar o planejamento da logística necessária.
O direito ao tempo adicional será totalmente respeitado
Porém, devido à logística das rotas, horários de fechamento das escolas e também visando a segurança de todos os passageiros, precisamos alinhar alguns procedimentos importantes:
b) Funcionamento da Logística:
A CONTRATADA realizará normalmente a rota de embarque e desembarque dos demais passageiros nos locais de prova.
Caso o CONTRATANTE permaneça na escola utilizando o tempo adicional e sua escola já tenha sido atendida pela rota da excursão, será definido um ponto de reencontro seguro para o embarque.
Ao término da prova, o CONTRATANTE deverá entrar em contato imediatamente com a equipe da CONTRATADA por meio do WhatsApp, para receber as orientações sobre o local de reencontro.
c) Pontos de encontro:
O reencontro poderá ocorrer, conforme a logística da viagem:
I – na última escola atendida pela rota da excursão;
II – no local onde a equipe estiver reunida após concluir o embarque dos demais passageiros, como restaurante, ponto de apoio ou outro local previamente informado.
Caso seja necessário deslocamento até o ponto de reencontro por meio de Uber, táxi, moto por aplicativo ou outro transporte semelhante, essa despesa será de responsabilidade do CONTRATANTE.
Sempre que possível, a equipe da CONTRATADA prestará orientação durante todo o deslocamento, visando proporcionar maior segurança ao passageiro.
d) Segurança
e) Disposição Final
As partes reconhecem que os procedimentos previstos nesta cláusula têm como finalidade compatibilizar o direito do CONTRATANTE ao atendimento especial concedido pela banca organizadora com a logística da excursão, buscando garantir a segurança, a organização e o bom andamento da viagem para todos os participantes.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços contratados, compreendendo o transporte terrestre até a cidade de realização do concurso constante no edital, hospedagem (quando prevista na contratação), bem como o transporte dos CONTRATANTES entre o hotel/pousada e os locais de prova, conforme a logística previamente organizada.
Cláusula 3ª. A viagem observará o seguinte cronograma e condições:
a) A viagem será realizada em território nacional, com destino à cidade de Teresina-PI, por meio de transporte terrestre disponibilizado pela CONTRATADA, com embarque na data e no local escolhidos pelo CONTRATANTE no ato da contratação.
Por necessidade operacional, logística ou de organização da excursão, o local e/ou o horário de embarque poderão ser alterados, sendo o CONTRATANTE comunicado com antecedência mínima de 7 (sete) dias, sempre que possível.
O retorno ocorrerá após a conclusão da logística de embarque de todos os passageiros nos respectivos locais de prova, sendo realizadas paradas durante o percurso para alimentação, descanso e demais necessidades da viagem.
b) O CONTRATANTE será hospedado no Hotel/Pousada inicialmente informado pela CONTRATADA, podendo este ser substituído por outro Hotel/Pousada de padrão equivalente, em razão de indisponibilidade, necessidade operacional ou qualquer outro motivo alheio à vontade da CONTRATADA, mantendo-se, sempre que possível, o mesmo padrão de hospedagem informado no momento da contratação.
c) A refeição incluída na hospedagem corresponde exclusivamente ao café da manhã, conforme disponibilizado pelo hotel/pousada.
O CONTRATANTE declara estar ciente de que, caso a prova seja realizada no período da manhã, poderá ser necessário deixar o hotel antes do horário de início do serviço de café da manhã, hipótese em que não caberá responsabilidade à CONTRATADA.
d) O horário de check-in no hotel terá início, em regra, às 14h00 (quatorze horas), podendo a excursão chegar antes desse horário, situação em que os passageiros deverão aguardar a liberação dos apartamentos pelo hotel.
O Check-Out deverá ser realizado até as 12h00 (doze horas), observando-se as regras estabelecidas pelo estabelecimento de hospedagem.
Os apartamentos poderão possuir configurações diferentes, conforme sua categoria, podendo os quartos duplos conter cama de casal ou camas separadas, e os quartos triplos ou quádruplos serem compostos por camas auxiliares ou articuladas.
e) O tipo de transporte utilizado (van, micro-ônibus ou ônibus) será definido pela CONTRATADA de acordo com a quantidade de passageiros confirmados para a excursão, garantindo-se sempre a prestação dos serviços contratados.
f) O CONTRATANTE declara estar ciente de que o valor da viagem poderá variar conforme a categoria de hospedagem escolhida no momento da contratação, sendo o quarto triplo considerado o padrão da excursão. Havendo opção por quarto duplo ou individual, será cobrado o valor adicional correspondente, conforme informado no sistema de reservas.
Cláusula 4ª. A CONTRATADA poderá excluir da excursão o CONTRATANTE que colocar em risco a segurança dos passageiros, da equipe, do patrimônio ou comprometer o bom andamento da viagem, mediante justificativa da ocorrência, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Hotel/Pousada, empresas de transporte, restaurantes e demais fornecedores contratados) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. Em contraprestação aos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor da viagem correspondente à cidade de embarque escolhida, bem como à categoria de hospedagem selecionada (quarto individual, duplo, triplo ou outro disponível), conforme informado no ato da contratação.
a) Para confirmação da reserva, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento do Sinal de Reserva, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da viagem, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a contratação, ressalvadas as compras realizadas por cartão de crédito, cuja confirmação ocorrerá conforme aprovação da operadora.
O pagamento do Sinal de Reserva tem por finalidade confirmar a contratação e destina-se à cobertura das despesas administrativas, financeiras, operacionais e logísticas já iniciadas pela CONTRATADA, incluindo, entre outras, planejamento da viagem, organização do transporte, bloqueio da vaga, reservas junto a fornecedores e demais providências necessárias para a execução dos serviços.
Caso o pagamento do Sinal de Reserva não seja realizado dentro do prazo estabelecido, a reserva poderá ser cancelada automaticamente pelo sistema, independentemente de aviso prévio, ficando a vaga disponível para nova contratação.
Caso o CONTRATANTE efetue outros pagamentos além do Sinal de Reserva, eventual reembolso observará exclusivamente os percentuais previstos na Cláusula 7ª deste contrato
b) O Sinal de Reserva possui natureza de confirmação da contratação e, em caso de desistência pelo CONTRATANTE, independentemente do motivo, inclusive por doença, impedimento pessoal, alteração de planos, impossibilidade de comparecimento à prova, aprovação em outro concurso ou qualquer outra circunstância alheia à vontade da CONTRATADA, não será reembolsado.
A eventual existência de lista de espera, substituição do passageiro ou posterior preenchimento da vaga por outro cliente não gera direito automático ao reembolso do Sinal de Reserva, tendo em vista que sua finalidade também consiste em cobrir os custos administrativos e operacionais já realizados pela CONTRATADA desde a confirmação da contratação.
c) O valor remanescente poderá ser parcelado conforme as opções disponibilizadas pelo sistema de contratação, devendo a última parcela ser quitada até 20 (vinte) dias antes da data da viagem, salvo condição diversa expressamente informada pela CONTRATADA.
d) Sobre o pagamento das demais parcelas da viagem, sendo superior a 24 (vinte e quatro) horas no pagamento, autoriza a CONTRATADA a cancelar automaticamente a reserva, independentemente de aviso ou notificação prévia, observando-se as regras previstas na Cláusula 7ª deste contrato.
e) Quando a viagem for realizada em ônibus, a escolha das poltronas obedecerá exclusivamente à ordem de quitação integral da viagem, e não à ordem de pagamento do Sinal de Reserva. À medida que os pagamentos forem integralmente concluídos, os passageiros serão convidados, individualmente, a escolher suas poltronas, conforme a disponibilidade existente no momento da escolha.
f) O cronograma de vencimentos das parcelas será informados no sistema de reservas e, quando necessário, também encaminhados ao CONTRATANTE por meio do WhatsApp.
CANCELAMENTO DA VIAGEM, DESISTÊNCIA E REEMBOLSO
Cláusula 7ª.
a) Em caso de desistência da viagem por iniciativa do CONTRATANTE, após a confirmação da reserva, serão observadas as seguintes regras, não sendo permitida a transferência da reserva, da vaga ou dos valores pagos a terceiros, permanecendo aplicáveis exclusivamente as regras de reembolso previstas nesta cláusula.
I – Caso tenha sido pago apenas o Sinal de Reserva, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da viagem, não haverá reembolso, conforme previsto na Cláusula 6ª deste contrato.
II – Caso o CONTRATANTE tenha efetuado pagamentos além do Sinal de Reserva, os percentuais de reembolso previstos nesta cláusula serão aplicados sobre o valor total efetivamente pago até a data do cancelamento, incluindo o próprio Sinal de Reserva.
b) Os percentuais de reembolso serão os seguintes:
I – Cancelamento comunicado com mais de 30 (trinta) dias de antecedência da viagem:
II – Cancelamento comunicado em prazo igual ou inferior a 30 (trinta) dias da data da viagem:
III – Cancelamento comunicado em até 7 (sete) dias antes da viagem:
IV – Cancelamento comunicado em até 48 (quarenta e oito) horas antes da viagem:
V – Cancelamento comunicado nas últimas 24 (vinte e quatro) horas anteriores ao embarque ou não comparecimento (no-show):
c) O CONTRATANTE declara estar ciente de que os percentuais de reembolso previstos nesta cláusula consideram as despesas administrativas, operacionais, financeiras e logísticas assumidas pela CONTRATADA para a organização da viagem, bem como os compromissos firmados com hotéis, empresas de transporte e demais fornecedores.
d) A reserva da viagem é pessoal e intransferível. O CONTRATANTE não poderá ceder, transferir, negociar ou comercializar sua vaga, nem repassar a terceiros os direitos decorrentes deste contrato ou os valores pagos, sem autorização prévia e expressa da CONTRATADA.
e) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de cancelamento por parte do CONTRATANTE se aplica da mesma forma as letras A, B e C.
f) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, deduzindo apenas os valores comprovadamente não reembolsáveis pelos hotéis, transportadoras e demais fornecedores, podendo deixar como Voucher caso o grupo do quarto duplo/triplo/casal queira ir a uma nova data como viagem particular, devido o não ressarcimento por parte do Hotel/Pousada por ser contrato de grupo.
g) Caso a banca organizadora adie a data da prova e publique nova data dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a CONTRATADA devolverá 50% (cinquenta por cento) do valor efetivamente pago pelo CONTRATANTE, observadas as despesas já assumidas junto aos fornecedores.
h) A Banca adiando a data da prova, e dentro do prazo de 90 (noventa) dias é remarcado a nova data da viagem, o Hotel/Pousada não tendo a data disponível a nova data ou não tem a mesma quantidade de vagas a remarcar, ou se a nova data da prova seja em alta temporada, véspera de feriado (algo que impeça a nova remarcação normal das reservas), será feito um levantamento do novo valor a ser repassado aos CONTRATANTES, a pagar de novas reservas da hospedagem do Hotel/Pousada, ou outro que a CONTRATANTE irá levantar junto aos fornecedores
Não tendo despesas a mais a pagar, os fornecedores alterando normalmente a data da nova reserva, não tendo custo a mais, seguirá normalmente a organização da viagem, sem repasses a mais.
i) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançada no edital, a CONTRATANTE devolverá 50% do valor pago da viagem, subtraindo o valor pago do Hotel/Pousada por pessoa, dentro de 10 dias a contar da data informado pela Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo Edital do Concurso.
j) Em caso de reembolso por algum motivo ou algum citado acima, será feito no prazo de 30 (trinta) dias contados da confirmação do cancelamento e da apuração dos valores eventualmente reembolsáveis.
l) Os casos de desistências, será feito apenas de acordo com as cláusulas acima, não tendo opção do voucher por 01 ano, caso haja desistência faltando menos de 30 dias para a viagem, devido que fica difícil conseguir outra pessoa a substituir com menos de 30 dias a viajarmos.
RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE E DA LOGÍSTICA DA VIAGEM
Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA
a) O CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação pela banca organizadora, o seu local de prova, caso essa informação ainda não esteja disponível à CONTRATADA. O descumprimento deste prazo poderá impossibilitar a inclusão do CONTRATANTE na logística de transporte até o local da prova, ficando sob sua responsabilidade o deslocamento por meios próprios.
b) Após a divulgação da logística de transporte, o CONTRATANTE deverá conferir atentamente seu nome, escola e demais informações encaminhadas pela CONTRATADA, comunicando qualquer divergência no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Caso a divergência seja informada apenas no dia da prova, a CONTRATADA envidará esforços para solucionar a situação, porém não garante a inclusão do CONTRATANTE na rota previamente organizada.
c) A distribuição dos quartos será informada previamente pela CONTRATADA. Caso o CONTRATANTE deseje compartilhar o quarto com determinado passageiro, deverá informar essa preferência em até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação da relação dos quartos. Após esse prazo, alterações dependerão da disponibilidade e da viabilidade operacional.
d) Quando a viagem for realizada em van executiva, os passageiros deverão comparecer ao local de embarque com antecedência mínima de 1 (uma) hora, sendo a ocupação dos assentos realizada por ordem de chegada. O assento utilizado na ida será mantido na viagem de retorno.
Quando a viagem for realizada em ônibus, as poltronas serão escolhidas conforme a ordem de quitação integral da viagem, nos termos da Cláusula 6ª Letra E, podendo o ônibus chegar 30 minutos que antecede a viagem, devido que as poltronas já estarão escolhidas
Em qualquer modalidade de transporte, o horário informado para saída será rigorosamente observado, não havendo tolerância no embarque inicial da viagem.
e) A logística de embarque e desembarque nas escolas poderá sofrer alterações em razão do trânsito, bloqueios, mudanças determinadas pelos órgãos públicos, segurança, distância entre os locais de prova ou qualquer outra circunstância operacional, podendo o tempo de espera variar entre 30 (trinta) minutos e 2 (duas) horas. A CONTRATADA manterá os passageiros informados, sempre que possível, por meio do grupo oficial da viagem, para que possam ficar tranquilos e seguros a qualquer situação.
f) O grupo oficial da viagem será criado aproximadamente 10 (dez) dias antes da data do embarque, destinado ao envio de comunicados, logística, horários, locais de prova e demais informações necessárias.
g) O CONTRATANTE compromete-se a cumprir rigorosamente todos os horários informados pela CONTRATADA durante a viagem, especialmente nas viagens em sistema Bate-Volta, nas quais o deslocamento ocorrerá diretamente para os locais de prova, sem margem para atrasos individuais.
h) Os objetos pessoais e de valor são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE. A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas, furtos, danos ou objetos esquecidos nos veículos, hotéis ou demais locais utilizados durante a viagem.
i) Nas viagens em que a prova ocorrer no período da tarde, o horário de saída do hotel observará, sempre que possível, o horário de check-out, permitindo aos passageiros tempo para alimentação antes do deslocamento às escolas, a dar tempo de verem um local a almoçarem antes de irem para a escola
j) A rota das escolas para buscar no final da prova poderá vir a ser alterada a sequencia de quem foi deixado primeiro ou o último, podendo ficar de trás para frente a facilitar o caminho já a sairmos da cidade a pegarmos estrada de volta para casa (mas tudo sendo informado a todos no grupo a todo momento).
k) Quando a prova ocorrer em dois turnos, será escolhido pelo CONTRATANTE apenas um turno a levar a escola, buscando no final da tarde, a quem fará a prova pela manhã a CONTRATADA irá buscar no local combinado com todos pelo grupo da viagem, e os que forem fazer a prova pela tarde, buscaremos nas escolas e já darmos irmos ao local a jantarmos seguindo viagem de volta.
l) Quando a prova for realizada em dois turnos e o CONTRATANTE optar por realizar apenas a prova do período da manhã, deverá dirigir-se ao local previamente indicado pela CONTRATADA, onde aguardará o horário do retorno da excursão.
Essa logística é adotada porque muitos candidatos encerram a prova antes do horário previsto e permanecer no veículo aguardando o término da prova do período da tarde ou no sol fora da escola ate que as vans passam a pegar a levar no local indicado, torna a espera longa e cansativa. Assim, o CONTRATANTE poderá ir ao local indicado previamente informado, com maior conforto, mais rápido, podendo descansar, alimentar-se ou aproveitar esse período como sempre sempre digo nas viagens "para conhecer a cidade que vão morar".
Ao término da prova do período da tarde, a CONTRATADA realizará o embarque de todos os passageiros para o retorno.
m) O CONTRATANTE que optar por permanecer no hotel, deslocar-se por meios próprios ou não acompanhar a logística organizada pela CONTRATADA deverá comparecer pontualmente ao local e horário informados para o retorno da viagem, assumindo integral responsabilidade pelo seu deslocamento.
n) Caso o CONTRATANTE opte por deslocar-se até o local de prova por meios próprios, deverá apresentar-se no ponto de encontro informado pela equipe da CONTRATADA no horário previamente estabelecido para o retorno.
o) No dia da prova, antes da saída para as escolas, os apartamentos deverão ser desocupados, observando-se as regras de check-out do hotel/pousada. Bagagens deverão ser colocadas no veículo da excursão antes do deslocamento aos locais de prova. Eventuais consumos realizados no apartamento serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
p) A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos decorrentes de congestionamentos, acidentes, interdições de vias, manifestações, condições climáticas, fiscalizações, panes mecânicas imprevisíveis ou outros eventos de força maior que possam alterar a programação inicialmente prevista, comprometendo-se, entretanto, a adotar todas as medidas razoáveis para minimizar eventuais prejuízos aos CONTRATANTES.
Cláusula 9ª. A CONTRATADA poderá registrar fotografias e vídeos durante a realização da viagem, exclusivamente para divulgação institucional e das atividades da excursão, preservando sempre a imagem e a dignidade dos participantes. O CONTRATANTE que não desejar aparecer nas publicações deverá comunicar expressamente essa condição antes do início da viagem.
RESCISÃO
Cláusula 10ª. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante comunicação por escrito, observando-se as regras de cancelamento, desistência, reembolso e demais condições previstas neste instrumento.
Cláusula 11ª. Caso a CONTRATADA, por motivos operacionais, comerciais ou de organização da excursão, opte pelo cancelamento da viagem, compromete-se a comunicar o CONTRATANTE com antecedência sempre que possível, preferencialmente no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da data prevista para a viagem.
Nessa hipótese, desde que o cancelamento seja de iniciativa exclusiva da CONTRATADA, será devolvido ao CONTRATANTE 100% (cem por cento) dos valores efetivamente pagos, no prazo de até 30 (trinta) dias, sem aplicação das regras de retenção previstas na Cláusula 7ª.
Parágrafo único. A presente cláusula não se aplica aos casos de cancelamento, adiamento, alteração ou suspensão do concurso por decisão da banca organizadora, de órgãos públicos ou em razão de caso fortuito ou força maior, hipóteses que permanecerão sujeitas às regras específicas previstas neste contrato.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 12ª. O presente contrato entra em vigor com a confirmação da reserva e permanecerá vigente até o cumprimento integral das obrigações assumidas por ambas as partes.
FORO
Cláusula 13ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato, ressalvadas as hipóteses em que a legislação de proteção ao consumidor assegure foro diverso ao CONTRATANTE.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Ao efetuar a reserva por meio do sistema eletrônico e concluir a contratação, o CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e aceitou integralmente todas as cláusulas e condições deste contrato, reconhecendo sua validade para todos os efeitos jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa
➡️ A van seguirá normalmente a rota de embarque e desembarque dos demais candidatos nas escolas.
➡️Caso sua escola esteja entre as primeiras da rota e você utilize o tempo adicional, poderemos combinar um ponto de encontro seguro após o encerramento da sua prova.
➡️ Quando finalizar a prova, entre em contato imediatamente pelo WhatsApp para informarmos nossa localização e orientarmos o reencontro da forma mais segura possível.
01 — Encontro na última escola da rota
Após finalizar sua prova, enviaremos o endereço da última escola da sequência para que possamos nos encontrar.
02 - Ou o local onde vamos almoçar ou jantar após pegar todos nas escolas
➡️ Neste caso, o deslocamento até o local poderá ser feito por Uber, táxi ou moto por conta própria.
➡️ Durante todo o processo estaremos acompanhando e orientando pelo WhatsApp.
02 — Segurança no momento da saída
Como não podemos permanecer parados por muito tempo nas ruas aguardando, principalmente em locais desertos após o fechamento das escolas, orientamos que:
➡️ Ao terminar a prova, nos chame no WhatsApp a poder saber o endereço que estaremos a solicitar o Uber já dentro da escola devido que estará em local seguro para ir ao nosso encontro
Tudo isso é pensado visando a segurança:
✔️ do candidato que sairá após o horário normal;
✔️ dos passageiros que estarão aguardando nas demais escolas;
✔️ e também da equipe responsável pela viagem.
Nosso objetivo é garantir que todos possam exercer seus direitos sem comprometer a segurança e a logística do grupo.
Contamos com a compreensão e colaboração de todos para que a viagem ocorra da melhor forma possível.
=> Quando a viagem é realizada em ônibus e em relação a escolha das poltronas é feito por ordem de pagamento 100? viagem e não pelo pagamento inicial, conforme vão quitando vão entrando na sequencia a quando iniciar esta parte da organização da viagem, um a um irem escolhendo através da imagem enviada a cada um no privado pela sequencia da quitação da viagem ou quando se faz pagamento total imediato a reserva
=> Vencimento das parcelas da viagem - entrada inicial de 10?s demais - 10.05 e 10.06 ao entrar no mês de Abril
INICIO:
=> Campina Grande
sendo as 02:00hrs da manhã da Rodoviária Nova (setor de embarque)
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
Viagem ida e volta
Hospedagem: Expresso R1, podendo sofrer alteração
A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (contendo o % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado
1° LOTE:
Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso PMAL, Policia Militar do Estado do Alagoas devendo ser prestados na Cidade Maceió-AL, Brasil.
a) => Sobre quem tem direito junto a Banca a poder ficar ate uma hora a mais a fazer a prova, peço que me avise antecipadamente e antes do pagamento da viagem a concordar com a questão abaixo: (TDHA / Fibromialgia / PCD ...) que tem uma hora a mais a poder fazer a prova apresentado a Banca
- se a escola for uma das primeiras a ser pego pela logística das escolas, devido que a sequencia da volta pode ser diferente da ida, por ser percurso voltando a não prejudicar as pessoas da última escola a não esperarem tanto e muitas vezes quando todos já saem da escola as ruas acabam ficando desertas podendo colocar em risco a segurança dos demais ... temos uma proposta a ver se é aceita:
01- seguiríamos a sequencia a pegar nas escolas e quando saísse iria passar o endereço da última escola da sequencia a ir ao nosso encontro (sabendo que teria que pegar Uber ou táxi, ou moto Uber por custo próprio) ... mas estarei o tempo cuidando e orientando, (me chamem no WhatApp a entender melhor o que estou posicionando)
02- devido que não poderíamos ficar parados a aguardar na rua da escola colocando também em risco muitas vezes a segurança dos que estarão dentro da van, mas ,,, ao sair encerrar a prova, pedimos a pedir o Uber se tiver que ir ate o nosso encontro que vamos estar esperando dentro da escola e só sair a pegar o carro do Uber quando ver que o mesmo chegou (tudo pela segurança de todos, tanto de quem sairá 01 hora depois da prova, como também as demais escolas que não podemos deixar esperando a ficarem sozinhos na rua devido que as escolas fecham quando todos acabam a prova
03- então temos que nos ajudar ....
* não deixar de ter a hora a mais a fazer a prova, ...mas também ver sobre a segurança dos responsáveis da viagem e as pessoas das demais escolas a serem pegos
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, hospedagem, levar e buscar nas escolas.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:
Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os
participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser
levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo
ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.
Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:
Cláusula 7ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA
RESCISÃO
Cláusula 09ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.
Cláusula 10ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 11ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.
FORO
Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.
Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa
INICIO:
=> Natal:
sendo as 03:30hrs da manhã do sábado da Agae (ao lado do Natal Shopping)
=> João Pessoa:
sendo provavelmente as 05:30hrs da manhã do sábado do Posto Ipiranga (ao lado do Ronaldão)
=> Recife:
sendo provavelmente as 07:30hrs da manhã do sábado da Praça do Derby
=> Campina Grande
sendo as 02:00hrs da manhã da Rodoviária Nova (setor de embarque)
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
Viagem ida e volta
Hospedagem: Hotel Gogó da Ema, podendo sofrer alteração
A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (contendo o % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado
1° LOTE:
Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços de transporte terrestre, hospedagem (quando contratada), organização logística da viagem e deslocamento entre o Hotel/Pousada e os locais de prova, destinados à participação do CONTRATANTE no concurso
PM AL – Policia Militar do Estado do Alagoas, a ser realizado na cidade de Maceio-AL, conforme as condições estabelecidas neste contrato.
a) Atendimento Especial — Candidatos Com Direito A Tempo Adicional de Prova
O CONTRATANTE que possuir autorização da banca organizadora para atendimento especial, incluindo tempo adicional de até 1 hora para realização da prova (ex.: TDAH, Fibromialgia, PCD, entre outros), deverá comunicar essa condição à CONTRATADA antes da confirmação da reserva da viagem, para possibilitar o planejamento da logística necessária.
O direito ao tempo adicional será totalmente respeitado
Porém, devido à logística das rotas, horários de fechamento das escolas e também visando a segurança de todos os passageiros, precisamos alinhar alguns procedimentos importantes:
b) Funcionamento da Logística:
A CONTRATADA realizará normalmente a rota de embarque e desembarque dos demais passageiros nos locais de prova.
Caso o CONTRATANTE permaneça na escola utilizando o tempo adicional e sua escola já tenha sido atendida pela rota da excursão, será definido um ponto de reencontro seguro para o embarque.
Ao término da prova, o CONTRATANTE deverá entrar em contato imediatamente com a equipe da CONTRATADA por meio do WhatsApp, para receber as orientações sobre o local de reencontro.
c) Pontos de encontro:
O reencontro poderá ocorrer, conforme a logística da viagem:
I – na última escola atendida pela rota da excursão;
II – no local onde a equipe estiver reunida após concluir o embarque dos demais passageiros, como restaurante, ponto de apoio ou outro local previamente informado.
Caso seja necessário deslocamento até o ponto de reencontro por meio de Uber, táxi, moto por aplicativo ou outro transporte semelhante, essa despesa será de responsabilidade do CONTRATANTE.
Sempre que possível, a equipe da CONTRATADA prestará orientação durante todo o deslocamento, visando proporcionar maior segurança ao passageiro.
d) Segurança
Considerando que, após o encerramento das provas, muitas escolas permanecem em locais com pouca circulação de pessoas e que o veículo não pode permanecer parado por longos períodos em vias públicas, o CONTRATANTE compromete-se a permanecer em local seguro até receber as orientações da equipe.
Sempre que possível, recomenda-se solicitar o transporte por aplicativo ainda nas dependências da escola, após receber da CONTRATADA a localização atual da equipe.
Essas medidas têm como objetivo preservar a segurança do CONTRATANTE, dos demais passageiros e da equipe responsável pela excursão.
e) Disposição Final
As partes reconhecem que os procedimentos previstos nesta cláusula têm como finalidade compatibilizar o direito do CONTRATANTE ao atendimento especial concedido pela banca organizadora com a logística da excursão, buscando garantir a segurança, a organização e o bom andamento da viagem para todos os participantes.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços contratados, compreendendo o transporte terrestre até a cidade de realização do concurso constante no edital, hospedagem (quando prevista na contratação), bem como o transporte dos CONTRATANTES entre o hotel/pousada e os locais de prova, conforme a logística previamente organizada.
Cláusula 3ª. A viagem observará o seguinte cronograma e condições:
a) A viagem será realizada em território nacional, com destino à cidade de Maceio-AL por meio de transporte terrestre disponibilizado pela CONTRATADA, com embarque na data e no local escolhidos pelo CONTRATANTE no ato da contratação.
Por necessidade operacional, logística ou de organização da excursão, o local e/ou o horário de embarque poderão ser alterados, sendo o CONTRATANTE comunicado com antecedência mínima de 7 (sete) dias, sempre que possível.
O retorno ocorrerá após a conclusão da logística de embarque de todos os passageiros nos respectivos locais de prova, sendo realizadas paradas durante o percurso para alimentação, descanso e demais necessidades da viagem.
b) O CONTRATANTE será hospedado no Hotel/Pousada inicialmente informado pela CONTRATADA, podendo este ser substituído por outro Hotel/Pousada de padrão equivalente, em razão de indisponibilidade, necessidade operacional ou qualquer outro motivo alheio à vontade da CONTRATADA, mantendo-se, sempre que possível, o mesmo padrão de hospedagem informado no momento da contratação.
c) A refeição incluída na hospedagem corresponde exclusivamente ao café da manhã, conforme disponibilizado pelo hotel/pousada.
O CONTRATANTE declara estar ciente de que, caso a prova seja realizada no período da manhã, poderá ser necessário deixar o hotel antes do horário de início do serviço de café da manhã, hipótese em que não caberá responsabilidade à CONTRATADA.
d) O horário de check-in no hotel terá início, em regra, às 14h00 (quatorze horas), podendo a excursão chegar antes desse horário, situação em que os passageiros deverão aguardar a liberação dos apartamentos pelo hotel.
O Check-Out deverá ser realizado até as 12h00 (doze horas), observando-se as regras estabelecidas pelo estabelecimento de hospedagem.
Os apartamentos poderão possuir configurações diferentes, conforme sua categoria, podendo os quartos duplos conter cama de casal ou camas separadas, e os quartos triplos ou quádruplos serem compostos por camas auxiliares ou articuladas.
e) O tipo de transporte utilizado (van, micro-ônibus ou ônibus) será definido pela CONTRATADA de acordo com a quantidade de passageiros confirmados para a excursão, garantindo-se sempre a prestação dos serviços contratados.
f) O CONTRATANTE declara estar ciente de que o valor da viagem poderá variar conforme a categoria de hospedagem escolhida no momento da contratação, sendo o quarto triplo considerado o padrão da excursão. Havendo opção por quarto duplo ou individual, será cobrado o valor adicional correspondente, conforme informado no sistema de reservas.
Cláusula 4ª. A CONTRATADA poderá excluir da excursão o CONTRATANTE que colocar em risco a segurança dos passageiros, da equipe, do patrimônio ou comprometer o bom andamento da viagem, mediante justificativa da ocorrência, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Hotel/Pousada, empresas de transporte, restaurantes e demais fornecedores contratados) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. Em contraprestação aos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor da viagem correspondente à cidade de embarque escolhida, bem como à categoria de hospedagem selecionada (quarto individual, duplo, triplo ou outro disponível), conforme informado no ato da contratação.
a) Para confirmação da reserva, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento do Sinal de Reserva, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da viagem, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a contratação, ressalvadas as compras realizadas por cartão de crédito, cuja confirmação ocorrerá conforme aprovação da operadora.
O pagamento do Sinal de Reserva tem por finalidade confirmar a contratação e destina-se à cobertura das despesas administrativas, financeiras, operacionais e logísticas já iniciadas pela CONTRATADA, incluindo, entre outras, planejamento da viagem, organização do transporte, bloqueio da vaga, reservas junto a fornecedores e demais providências necessárias para a execução dos serviços.
Caso o pagamento do Sinal de Reserva não seja realizado dentro do prazo estabelecido, a reserva poderá ser cancelada automaticamente pelo sistema, independentemente de aviso prévio, ficando a vaga disponível para nova contratação.
Caso o CONTRATANTE efetue outros pagamentos além do Sinal de Reserva, eventual reembolso observará exclusivamente os percentuais previstos na Cláusula 7ª deste contrato
b) O Sinal de Reserva possui natureza de confirmação da contratação e, em caso de desistência pelo CONTRATANTE, independentemente do motivo, inclusive por doença, impedimento pessoal, alteração de planos, impossibilidade de comparecimento à prova, aprovação em outro concurso ou qualquer outra circunstância alheia à vontade da CONTRATADA, não será reembolsado.
A eventual existência de lista de espera, substituição do passageiro ou posterior preenchimento da vaga por outro cliente não gera direito automático ao reembolso do Sinal de Reserva, tendo em vista que sua finalidade também consiste em cobrir os custos administrativos e operacionais já realizados pela CONTRATADA desde a confirmação da contratação.
c) O valor remanescente poderá ser parcelado conforme as opções disponibilizadas pelo sistema de contratação, devendo a última parcela ser quitada até 20 (vinte) dias antes da data da viagem, salvo condição diversa expressamente informada pela CONTRATADA.
d) Sobre o pagamento das demais parcelas da viagem, sendo superior a 24 (vinte e quatro) horas no pagamento, autoriza a CONTRATADA a cancelar automaticamente a reserva, independentemente de aviso ou notificação prévia, observando-se as regras previstas na Cláusula 7ª deste contrato.
e) Quando a viagem for realizada em ônibus, a escolha das poltronas obedecerá exclusivamente à ordem de quitação integral da viagem, e não à ordem de pagamento do Sinal de Reserva. À medida que os pagamentos forem integralmente concluídos, os passageiros serão convidados, individualmente, a escolher suas poltronas, conforme a disponibilidade existente no momento da escolha.
f) O cronograma de vencimentos das parcelas será informados no sistema de reservas e, quando necessário, também encaminhados ao CONTRATANTE por meio do WhatsApp.
CANCELAMENTO DA VIAGEM, DESISTÊNCIA E REEMBOLSO
Cláusula 7ª.
a) Em caso de desistência da viagem por iniciativa do CONTRATANTE, após a confirmação da reserva, serão observadas as seguintes regras, não sendo permitida a transferência da reserva, da vaga ou dos valores pagos a terceiros, permanecendo aplicáveis exclusivamente as regras de reembolso previstas nesta cláusula.
I – Caso tenha sido pago apenas o Sinal de Reserva, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da viagem, não haverá reembolso, conforme previsto na Cláusula 6ª deste contrato.
II – Caso o CONTRATANTE tenha efetuado pagamentos além do Sinal de Reserva, os percentuais de reembolso previstos nesta cláusula serão aplicados sobre o valor total efetivamente pago até a data do cancelamento, incluindo o próprio Sinal de Reserva.
b) Os percentuais de reembolso serão os seguintes:
I – Cancelamento comunicado com mais de 30 (trinta) dias de antecedência da viagem:
II – Cancelamento comunicado em prazo igual ou inferior a 30 (trinta) dias da data da viagem:
III – Cancelamento comunicado em até 7 (sete) dias antes da viagem:
IV – Cancelamento comunicado em até 48 (quarenta e oito) horas antes da viagem:
V – Cancelamento comunicado nas últimas 24 (vinte e quatro) horas anteriores ao embarque ou não comparecimento (no-show):
c) O CONTRATANTE declara estar ciente de que os percentuais de reembolso previstos nesta cláusula consideram as despesas administrativas, operacionais, financeiras e logísticas assumidas pela CONTRATADA para a organização da viagem, bem como os compromissos firmados com hotéis, empresas de transporte e demais fornecedores.
d) A reserva da viagem é pessoal e intransferível. O CONTRATANTE não poderá ceder, transferir, negociar ou comercializar sua vaga, nem repassar a terceiros os direitos decorrentes deste contrato ou os valores pagos, sem autorização prévia e expressa da CONTRATADA.
e) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de cancelamento por parte do CONTRATANTE se aplica da mesma forma as letras A, B e C.
f) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, deduzindo apenas os valores comprovadamente não reembolsáveis pelos hotéis, transportadoras e demais fornecedores, podendo deixar como Voucher caso o grupo do quarto duplo/triplo/casal queira ir a uma nova data como viagem particular, devido o não ressarcimento por parte do Hotel/Pousada por ser contrato de grupo.
g) Caso a banca organizadora adie a data da prova e publique nova data dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a CONTRATADA devolverá 50% (cinquenta por cento) do valor efetivamente pago pelo CONTRATANTE, observadas as despesas já assumidas junto aos fornecedores.
h) A Banca adiando a data da prova, e dentro do prazo de 90 (noventa) dias é remarcado a nova data da viagem, o Hotel/Pousada não tendo a data disponível a nova data ou não tem a mesma quantidade de vagas a remarcar, ou se a nova data da prova seja em alta temporada, véspera de feriado (algo que impeça a nova remarcação normal das reservas), será feito um levantamento do novo valor a ser repassado aos CONTRATANTES, a pagar de novas reservas da hospedagem do Hotel/Pousada, ou outro que a CONTRATANTE irá levantar junto aos fornecedores
Não tendo despesas a mais a pagar, os fornecedores alterando normalmente a data da nova reserva, não tendo custo a mais, seguirá normalmente a organização da viagem, sem repasses a mais.
i) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançada no edital, a CONTRATANTE devolverá 50% do valor pago da viagem, subtraindo o valor pago do Hotel/Pousada por pessoa, dentro de 10 dias a contar da data informado pela Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo Edital do Concurso.
j) Em caso de reembolso por algum motivo ou algum citado acima, será feito no prazo de 30 (trinta) dias contados da confirmação do cancelamento e da apuração dos valores eventualmente reembolsáveis.
l) Os casos de desistências, será feito apenas de acordo com as cláusulas acima, não tendo opção do voucher por 01 ano, caso haja desistência faltando menos de 30 dias para a viagem, devido que fica difícil conseguir outra pessoa a substituir com menos de 30 dias a viajarmos.
RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE E DA LOGÍSTICA DA VIAGEM
Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA
a) O CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação pela banca organizadora, o seu local de prova, caso essa informação ainda não esteja disponível à CONTRATADA. O descumprimento deste prazo poderá impossibilitar a inclusão do CONTRATANTE na logística de transporte até o local da prova, ficando sob sua responsabilidade o deslocamento por meios próprios.
b) Após a divulgação da logística de transporte, o CONTRATANTE deverá conferir atentamente seu nome, escola e demais informações encaminhadas pela CONTRATADA, comunicando qualquer divergência no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Caso a divergência seja informada apenas no dia da prova, a CONTRATADA envidará esforços para solucionar a situação, porém não garante a inclusão do CONTRATANTE na rota previamente organizada.
c) A distribuição dos quartos será informada previamente pela CONTRATADA. Caso o CONTRATANTE deseje compartilhar o quarto com determinado passageiro, deverá informar essa preferência em até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação da relação dos quartos. Após esse prazo, alterações dependerão da disponibilidade e da viabilidade operacional.
d) Quando a viagem for realizada em van executiva, os passageiros deverão comparecer ao local de embarque com antecedência mínima de 1 (uma) hora, sendo a ocupação dos assentos realizada por ordem de chegada. O assento utilizado na ida será mantido na viagem de retorno.
Quando a viagem for realizada em ônibus, as poltronas serão escolhidas conforme a ordem de quitação integral da viagem, nos termos da Cláusula 6ª Letra E, podendo o ônibus chegar 30 minutos que antecede a viagem, devido que as poltronas já estarão escolhidas
Em qualquer modalidade de transporte, o horário informado para saída será rigorosamente observado, não havendo tolerância no embarque inicial da viagem.
e) A logística de embarque e desembarque nas escolas poderá sofrer alterações em razão do trânsito, bloqueios, mudanças determinadas pelos órgãos públicos, segurança, distância entre os locais de prova ou qualquer outra circunstância operacional, podendo o tempo de espera variar entre 30 (trinta) minutos e 2 (duas) horas. A CONTRATADA manterá os passageiros informados, sempre que possível, por meio do grupo oficial da viagem, para que possam ficar tranquilos e seguros a qualquer situação.
f) O grupo oficial da viagem será criado aproximadamente 10 (dez) dias antes da data do embarque, destinado ao envio de comunicados, logística, horários, locais de prova e demais informações necessárias.
g) O CONTRATANTE compromete-se a cumprir rigorosamente todos os horários informados pela CONTRATADA durante a viagem, especialmente nas viagens em sistema Bate-Volta, nas quais o deslocamento ocorrerá diretamente para os locais de prova, sem margem para atrasos individuais.
h) Os objetos pessoais e de valor são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE. A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas, furtos, danos ou objetos esquecidos nos veículos, hotéis ou demais locais utilizados durante a viagem.
i) Nas viagens em que a prova ocorrer no período da tarde, o horário de saída do hotel observará, sempre que possível, o horário de check-out, permitindo aos passageiros tempo para alimentação antes do deslocamento às escolas, a dar tempo de verem um local a almoçarem antes de irem para a escola
j) A rota das escolas para buscar no final da prova poderá vir a ser alterada a sequencia de quem foi deixado primeiro ou o último, podendo ficar de trás para frente a facilitar o caminho já a sairmos da cidade a pegarmos estrada de volta para casa (mas tudo sendo informado a todos no grupo a todo momento).
k) Quando a prova ocorrer em dois turnos, será escolhido pelo CONTRATANTE apenas um turno a levar a escola, buscando no final da tarde, a quem fará a prova pela manhã a CONTRATADA irá buscar no local combinado com todos pelo grupo da viagem, e os que forem fazer a prova pela tarde, buscaremos nas escolas e já darmos irmos ao local a jantarmos seguindo viagem de volta.
l) Quando a prova for realizada em dois turnos e o CONTRATANTE optar por realizar apenas a prova do período da manhã, deverá dirigir-se ao local previamente indicado pela CONTRATADA, onde aguardará o horário do retorno da excursão.
Essa logística é adotada porque muitos candidatos encerram a prova antes do horário previsto e permanecer no veículo aguardando o término da prova do período da tarde ou no sol fora da escola ate que as vans passam a pegar a levar no local indicado, torna a espera longa e cansativa. Assim, o CONTRATANTE poderá ir ao local indicado previamente informado, com maior conforto, mais rápido, podendo descansar, alimentar-se ou aproveitar esse período como sempre sempre digo nas viagens "para conhecer a cidade que vão morar".
Ao término da prova do período da tarde, a CONTRATADA realizará o embarque de todos os passageiros para o retorno.
m) O CONTRATANTE que optar por permanecer no hotel, deslocar-se por meios próprios ou não acompanhar a logística organizada pela CONTRATADA deverá comparecer pontualmente ao local e horário informados para o retorno da viagem, assumindo integral responsabilidade pelo seu deslocamento.
n) Caso o CONTRATANTE opte por deslocar-se até o local de prova por meios próprios, deverá apresentar-se no ponto de encontro informado pela equipe da CONTRATADA no horário previamente estabelecido para o retorno.
o) No dia da prova, antes da saída para as escolas, os apartamentos deverão ser desocupados, observando-se as regras de check-out do hotel/pousada. Bagagens deverão ser colocadas no veículo da excursão antes do deslocamento aos locais de prova. Eventuais consumos realizados no apartamento serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
p) A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos decorrentes de congestionamentos, acidentes, interdições de vias, manifestações, condições climáticas, fiscalizações, panes mecânicas imprevisíveis ou outros eventos de força maior que possam alterar a programação inicialmente prevista, comprometendo-se, entretanto, a adotar todas as medidas razoáveis para minimizar eventuais prejuízos aos CONTRATANTES.
Cláusula 9ª. A CONTRATADA poderá registrar fotografias e vídeos durante a realização da viagem, exclusivamente para divulgação institucional e das atividades da excursão, preservando sempre a imagem e a dignidade dos participantes. O CONTRATANTE que não desejar aparecer nas publicações deverá comunicar expressamente essa condição antes do início da viagem.
RESCISÃO
Cláusula 10ª. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante comunicação por escrito, observando-se as regras de cancelamento, desistência, reembolso e demais condições previstas neste instrumento.
Cláusula 11ª. Caso a CONTRATADA, por motivos operacionais, comerciais ou de organização da excursão, opte pelo cancelamento da viagem, compromete-se a comunicar o CONTRATANTE com antecedência sempre que possível, preferencialmente no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da data prevista para a viagem.
Nessa hipótese, desde que o cancelamento seja de iniciativa exclusiva da CONTRATADA, será devolvido ao CONTRATANTE 100% (cem por cento) dos valores efetivamente pagos, no prazo de até 30 (trinta) dias, sem aplicação das regras de retenção previstas na Cláusula 7ª.
Parágrafo único. A presente cláusula não se aplica aos casos de cancelamento, adiamento, alteração ou suspensão do concurso por decisão da banca organizadora, de órgãos públicos ou em razão de caso fortuito ou força maior, hipóteses que permanecerão sujeitas às regras específicas previstas neste contrato.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 12ª. O presente contrato entra em vigor com a confirmação da reserva e permanecerá vigente até o cumprimento integral das obrigações assumidas por ambas as partes.
FORO
Cláusula 13ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato, ressalvadas as hipóteses em que a legislação de proteção ao consumidor assegure foro diverso ao CONTRATANTE.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Ao efetuar a reserva por meio do sistema eletrônico e concluir a contratação, o CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e aceitou integralmente todas as cláusulas e condições deste contrato, reconhecendo sua validade para todos os efeitos jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa
INICIO:
=> Natal:
sendo as 06hrs da manhã do sábado da Agae (ao lado do Natal Shopping)
=> João Pessoa:
sendo provavelmente as 08hrs da manhã do sábado do Posto Dislub - Pichilau - (ao lado da Gauchinha) -
Estação de recarga da Posto Pichilau
R. Industrial Luís Carlos Crispim Pimentel, 483 - Costa e Silva, João Pessoa - PB, 58081-271
=> Recife:
sendo provavelmente as 07hrs da manhã do sábado da Praça do Derby (Subway)
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
Viagem ida e volta
Hospedagem: Hotel Majestic, podendo sofrer alteração
A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado
1° LOTE:
Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços de transporte terrestre, hospedagem (quando contratada), organização logística da viagem e deslocamento entre o Hotel/Pousada e os locais de prova, destinados à participação do CONTRATANTE no concurso
Prefeitura do Estado de Campina Grande, a ser realizado na cidade de Campina Grande-CG, conforme as condições estabelecidas neste contrato.
a) Atendimento Especial — Candidatos Com Direito A Tempo Adicional de Prova
O CONTRATANTE que possuir autorização da banca organizadora para atendimento especial, incluindo tempo adicional de até 1 hora para realização da prova (ex.: TDAH, Fibromialgia, PCD, entre outros), deverá comunicar essa condição à CONTRATADA antes da confirmação da reserva da viagem, para possibilitar o planejamento da logística necessária.
O direito ao tempo adicional será totalmente respeitado
Porém, devido à logística das rotas, horários de fechamento das escolas e também visando a segurança de todos os passageiros, precisamos alinhar alguns procedimentos importantes:
b) Funcionamento da Logística:
A CONTRATADA realizará normalmente a rota de embarque e desembarque dos demais passageiros nos locais de prova.
Caso o CONTRATANTE permaneça na escola utilizando o tempo adicional e sua escola já tenha sido atendida pela rota da excursão, será definido um ponto de reencontro seguro para o embarque.
Ao término da prova, o CONTRATANTE deverá entrar em contato imediatamente com a equipe da CONTRATADA por meio do WhatsApp, para receber as orientações sobre o local de reencontro.
c) Pontos de encontro:
O reencontro poderá ocorrer, conforme a logística da viagem:
I – na última escola atendida pela rota da excursão;
II – no local onde a equipe estiver reunida após concluir o embarque dos demais passageiros, como restaurante, ponto de apoio ou outro local previamente informado.
Caso seja necessário deslocamento até o ponto de reencontro por meio de Uber, táxi, moto por aplicativo ou outro transporte semelhante, essa despesa será de responsabilidade do CONTRATANTE.
Sempre que possível, a equipe da CONTRATADA prestará orientação durante todo o deslocamento, visando proporcionar maior segurança ao passageiro.
d) Segurança
Considerando que, após o encerramento das provas, muitas escolas permanecem em locais com pouca circulação de pessoas e que o veículo não pode permanecer parado por longos períodos em vias públicas, o CONTRATANTE compromete-se a permanecer em local seguro até receber as orientações da equipe.
Sempre que possível, recomenda-se solicitar o transporte por aplicativo ainda nas dependências da escola, após receber da CONTRATADA a localização atual da equipe.
Essas medidas têm como objetivo preservar a segurança do CONTRATANTE, dos demais passageiros e da equipe responsável pela excursão.
e) Disposição Final
As partes reconhecem que os procedimentos previstos nesta cláusula têm como finalidade compatibilizar o direito do CONTRATANTE ao atendimento especial concedido pela banca organizadora com a logística da excursão, buscando garantir a segurança, a organização e o bom andamento da viagem para todos os participantes.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços contratados, compreendendo o transporte terrestre até a cidade de realização do concurso constante no edital, hospedagem (quando prevista na contratação), bem como o transporte dos CONTRATANTES entre o hotel/pousada e os locais de prova, conforme a logística previamente organizada.
Cláusula 3ª. A viagem observará o seguinte cronograma e condições:
a) A viagem será realizada em território nacional, com destino à cidade de Fortaleza-CE, por meio de transporte terrestre disponibilizado pela CONTRATADA, com embarque na data e no local escolhidos pelo CONTRATANTE no ato da contratação.
Por necessidade operacional, logística ou de organização da excursão, o local e/ou o horário de embarque poderão ser alterados, sendo o CONTRATANTE comunicado com antecedência mínima de 7 (sete) dias, sempre que possível.
O retorno ocorrerá após a conclusão da logística de embarque de todos os passageiros nos respectivos locais de prova, sendo realizadas paradas durante o percurso para alimentação, descanso e demais necessidades da viagem.
b) O CONTRATANTE será hospedado no Hotel/Pousada inicialmente informado pela CONTRATADA, podendo este ser substituído por outro Hotel/Pousada de padrão equivalente, em razão de indisponibilidade, necessidade operacional ou qualquer outro motivo alheio à vontade da CONTRATADA, mantendo-se, sempre que possível, o mesmo padrão de hospedagem informado no momento da contratação.
c) A refeição incluída na hospedagem corresponde exclusivamente ao café da manhã, conforme disponibilizado pelo hotel/pousada.
O CONTRATANTE declara estar ciente de que, caso a prova seja realizada no período da manhã, poderá ser necessário deixar o hotel antes do horário de início do serviço de café da manhã, hipótese em que não caberá responsabilidade à CONTRATADA.
d) O horário de check-in no hotel terá início, em regra, às 14h00 (quatorze horas), podendo a excursão chegar antes desse horário, situação em que os passageiros deverão aguardar a liberação dos apartamentos pelo hotel.
O Check-Out deverá ser realizado até as 12h00 (doze horas), observando-se as regras estabelecidas pelo estabelecimento de hospedagem.
Os apartamentos poderão possuir configurações diferentes, conforme sua categoria, podendo os quartos duplos conter cama de casal ou camas separadas, e os quartos triplos ou quádruplos serem compostos por camas auxiliares ou articuladas.
e) O tipo de transporte utilizado (van, micro-ônibus ou ônibus) será definido pela CONTRATADA de acordo com a quantidade de passageiros confirmados para a excursão, garantindo-se sempre a prestação dos serviços contratados.
f) O CONTRATANTE declara estar ciente de que o valor da viagem poderá variar conforme a categoria de hospedagem escolhida no momento da contratação, sendo o quarto triplo considerado o padrão da excursão. Havendo opção por quarto duplo ou individual, será cobrado o valor adicional correspondente, conforme informado no sistema de reservas.
Cláusula 4ª. A CONTRATADA poderá excluir da excursão o CONTRATANTE que colocar em risco a segurança dos passageiros, da equipe, do patrimônio ou comprometer o bom andamento da viagem, mediante justificativa da ocorrência, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Hotel/Pousada, empresas de transporte, restaurantes e demais fornecedores contratados) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. Em contraprestação aos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor da viagem correspondente à cidade de embarque escolhida, bem como à categoria de hospedagem selecionada (quarto individual, duplo, triplo ou outro disponível), conforme informado no ato da contratação.
a) Para confirmação da reserva, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento do Sinal de Reserva, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da viagem, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a contratação, ressalvadas as compras realizadas por cartão de crédito, cuja confirmação ocorrerá conforme aprovação da operadora.
O pagamento do Sinal de Reserva tem por finalidade confirmar a contratação e destina-se à cobertura das despesas administrativas, financeiras, operacionais e logísticas já iniciadas pela CONTRATADA, incluindo, entre outras, planejamento da viagem, organização do transporte, bloqueio da vaga, reservas junto a fornecedores e demais providências necessárias para a execução dos serviços.
Caso o pagamento do Sinal de Reserva não seja realizado dentro do prazo estabelecido, a reserva poderá ser cancelada automaticamente pelo sistema, independentemente de aviso prévio, ficando a vaga disponível para nova contratação.
Caso o CONTRATANTE efetue outros pagamentos além do Sinal de Reserva, eventual reembolso observará exclusivamente os percentuais previstos na Cláusula 7ª deste contrato
b) O Sinal de Reserva possui natureza de confirmação da contratação e, em caso de desistência pelo CONTRATANTE, independentemente do motivo, inclusive por doença, impedimento pessoal, alteração de planos, impossibilidade de comparecimento à prova, aprovação em outro concurso ou qualquer outra circunstância alheia à vontade da CONTRATADA, não será reembolsado.
A eventual existência de lista de espera, substituição do passageiro ou posterior preenchimento da vaga por outro cliente não gera direito automático ao reembolso do Sinal de Reserva, tendo em vista que sua finalidade também consiste em cobrir os custos administrativos e operacionais já realizados pela CONTRATADA desde a confirmação da contratação.
c) O valor remanescente poderá ser parcelado conforme as opções disponibilizadas pelo sistema de contratação, devendo a última parcela ser quitada até 20 (vinte) dias antes da data da viagem, salvo condição diversa expressamente informada pela CONTRATADA.
d) Sobre o pagamento das demais parcelas da viagem, sendo superior a 24 (vinte e quatro) horas no pagamento, autoriza a CONTRATADA a cancelar automaticamente a reserva, independentemente de aviso ou notificação prévia, observando-se as regras previstas na Cláusula 7ª deste contrato.
e) Quando a viagem for realizada em ônibus, a escolha das poltronas obedecerá exclusivamente à ordem de quitação integral da viagem, e não à ordem de pagamento do Sinal de Reserva. À medida que os pagamentos forem integralmente concluídos, os passageiros serão convidados, individualmente, a escolher suas poltronas, conforme a disponibilidade existente no momento da escolha.
f) O cronograma de vencimentos das parcelas será informados no sistema de reservas e, quando necessário, também encaminhados ao CONTRATANTE por meio do WhatsApp.
CANCELAMENTO DA VIAGEM, DESISTÊNCIA E REEMBOLSO
Cláusula 7ª.
a) Em caso de desistência da viagem por iniciativa do CONTRATANTE, após a confirmação da reserva, serão observadas as seguintes regras, não sendo permitida a transferência da reserva, da vaga ou dos valores pagos a terceiros, permanecendo aplicáveis exclusivamente as regras de reembolso previstas nesta cláusula.
I – Caso tenha sido pago apenas o Sinal de Reserva, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da viagem, não haverá reembolso, conforme previsto na Cláusula 6ª deste contrato.
II – Caso o CONTRATANTE tenha efetuado pagamentos além do Sinal de Reserva, os percentuais de reembolso previstos nesta cláusula serão aplicados sobre o valor total efetivamente pago até a data do cancelamento, incluindo o próprio Sinal de Reserva.
b) Os percentuais de reembolso serão os seguintes:
I – Cancelamento comunicado com mais de 30 (trinta) dias de antecedência da viagem:
II – Cancelamento comunicado em prazo igual ou inferior a 30 (trinta) dias da data da viagem:
III – Cancelamento comunicado em até 7 (sete) dias antes da viagem:
IV – Cancelamento comunicado em até 48 (quarenta e oito) horas antes da viagem:
V – Cancelamento comunicado nas últimas 24 (vinte e quatro) horas anteriores ao embarque ou não comparecimento (no-show):
c) O CONTRATANTE declara estar ciente de que os percentuais de reembolso previstos nesta cláusula consideram as despesas administrativas, operacionais, financeiras e logísticas assumidas pela CONTRATADA para a organização da viagem, bem como os compromissos firmados com hotéis, empresas de transporte e demais fornecedores.
d) A reserva da viagem é pessoal e intransferível. O CONTRATANTE não poderá ceder, transferir, negociar ou comercializar sua vaga, nem repassar a terceiros os direitos decorrentes deste contrato ou os valores pagos, sem autorização prévia e expressa da CONTRATADA.
e) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de cancelamento por parte do CONTRATANTE se aplica da mesma forma as letras A, B e C.
f) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, deduzindo apenas os valores comprovadamente não reembolsáveis pelos hotéis, transportadoras e demais fornecedores, podendo deixar como Voucher caso o grupo do quarto duplo/triplo/casal queira ir a uma nova data como viagem particular, devido o não ressarcimento por parte do Hotel/Pousada por ser contrato de grupo.
g) Caso a banca organizadora adie a data da prova e publique nova data dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a CONTRATADA devolverá 50% (cinquenta por cento) do valor efetivamente pago pelo CONTRATANTE, observadas as despesas já assumidas junto aos fornecedores.
h) A Banca adiando a data da prova, e dentro do prazo de 90 (noventa) dias é remarcado a nova data da viagem, o Hotel/Pousada não tendo a data disponível a nova data ou não tem a mesma quantidade de vagas a remarcar, ou se a nova data da prova seja em alta temporada, véspera de feriado (algo que impeça a nova remarcação normal das reservas), será feito um levantamento do novo valor a ser repassado aos CONTRATANTES, a pagar de novas reservas da hospedagem do Hotel/Pousada, ou outro que a CONTRATANTE irá levantar junto aos fornecedores
Não tendo despesas a mais a pagar, os fornecedores alterando normalmente a data da nova reserva, não tendo custo a mais, seguirá normalmente a organização da viagem, sem repasses a mais.
i) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançada no edital, a CONTRATANTE devolverá 50% do valor pago da viagem, subtraindo o valor pago do Hotel/Pousada por pessoa, dentro de 10 dias a contar da data informado pela Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo Edital do Concurso.
j) Em caso de reembolso por algum motivo ou algum citado acima, será feito no prazo de 30 (trinta) dias contados da confirmação do cancelamento e da apuração dos valores eventualmente reembolsáveis.
l) Os casos de desistências, será feito apenas de acordo com as cláusulas acima, não tendo opção do voucher por 01 ano, caso haja desistência faltando menos de 30 dias para a viagem, devido que fica difícil conseguir outra pessoa a substituir com menos de 30 dias a viajarmos.
RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE E DA LOGÍSTICA DA VIAGEM
Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA
a) O CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação pela banca organizadora, o seu local de prova, caso essa informação ainda não esteja disponível à CONTRATADA. O descumprimento deste prazo poderá impossibilitar a inclusão do CONTRATANTE na logística de transporte até o local da prova, ficando sob sua responsabilidade o deslocamento por meios próprios.
b) Após a divulgação da logística de transporte, o CONTRATANTE deverá conferir atentamente seu nome, escola e demais informações encaminhadas pela CONTRATADA, comunicando qualquer divergência no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Caso a divergência seja informada apenas no dia da prova, a CONTRATADA envidará esforços para solucionar a situação, porém não garante a inclusão do CONTRATANTE na rota previamente organizada.
c) A distribuição dos quartos será informada previamente pela CONTRATADA. Caso o CONTRATANTE deseje compartilhar o quarto com determinado passageiro, deverá informar essa preferência em até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação da relação dos quartos. Após esse prazo, alterações dependerão da disponibilidade e da viabilidade operacional.
d) Quando a viagem for realizada em van executiva, os passageiros deverão comparecer ao local de embarque com antecedência mínima de 1 (uma) hora, sendo a ocupação dos assentos realizada por ordem de chegada. O assento utilizado na ida será mantido na viagem de retorno.
Quando a viagem for realizada em ônibus, as poltronas serão escolhidas conforme a ordem de quitação integral da viagem, nos termos da Cláusula 6ª Letra E, podendo o ônibus chegar 30 minutos que antecede a viagem, devido que as poltronas já estarão escolhidas
Em qualquer modalidade de transporte, o horário informado para saída será rigorosamente observado, não havendo tolerância no embarque inicial da viagem.
e) A logística de embarque e desembarque nas escolas poderá sofrer alterações em razão do trânsito, bloqueios, mudanças determinadas pelos órgãos públicos, segurança, distância entre os locais de prova ou qualquer outra circunstância operacional, podendo o tempo de espera variar entre 30 (trinta) minutos e 2 (duas) horas. A CONTRATADA manterá os passageiros informados, sempre que possível, por meio do grupo oficial da viagem, para que possam ficar tranquilos e seguros a qualquer situação.
f) O grupo oficial da viagem será criado aproximadamente 10 (dez) dias antes da data do embarque, destinado ao envio de comunicados, logística, horários, locais de prova e demais informações necessárias.
g) O CONTRATANTE compromete-se a cumprir rigorosamente todos os horários informados pela CONTRATADA durante a viagem, especialmente nas viagens em sistema Bate-Volta, nas quais o deslocamento ocorrerá diretamente para os locais de prova, sem margem para atrasos individuais.
h) Os objetos pessoais e de valor são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE. A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas, furtos, danos ou objetos esquecidos nos veículos, hotéis ou demais locais utilizados durante a viagem.
i) Nas viagens em que a prova ocorrer no período da tarde, o horário de saída do hotel observará, sempre que possível, o horário de check-out, permitindo aos passageiros tempo para alimentação antes do deslocamento às escolas, a dar tempo de verem um local a almoçarem antes de irem para a escola
j) A rota das escolas para buscar no final da prova poderá vir a ser alterada a sequencia de quem foi deixado primeiro ou o último, podendo ficar de trás para frente a facilitar o caminho já a sairmos da cidade a pegarmos estrada de volta para casa (mas tudo sendo informado a todos no grupo a todo momento).
k) Quando a prova ocorrer em dois turnos, será escolhido pelo CONTRATANTE apenas um turno a levar a escola, buscando no final da tarde, a quem fará a prova pela manhã a CONTRATADA irá buscar no local combinado com todos pelo grupo da viagem, e os que forem fazer a prova pela tarde, buscaremos nas escolas e já darmos irmos ao local a jantarmos seguindo viagem de volta.
l) Quando a prova for realizada em dois turnos e o CONTRATANTE optar por realizar apenas a prova do período da manhã, deverá dirigir-se ao local previamente indicado pela CONTRATADA, onde aguardará o horário do retorno da excursão.
Essa logística é adotada porque muitos candidatos encerram a prova antes do horário previsto e permanecer no veículo aguardando o término da prova do período da tarde ou no sol fora da escola ate que as vans passam a pegar a levar no local indicado, torna a espera longa e cansativa. Assim, o CONTRATANTE poderá ir ao local indicado previamente informado, com maior conforto, mais rápido, podendo descansar, alimentar-se ou aproveitar esse período como sempre sempre digo nas viagens "para conhecer a cidade que vão morar".
Ao término da prova do período da tarde, a CONTRATADA realizará o embarque de todos os passageiros para o retorno.
m) O CONTRATANTE que optar por permanecer no hotel, deslocar-se por meios próprios ou não acompanhar a logística organizada pela CONTRATADA deverá comparecer pontualmente ao local e horário informados para o retorno da viagem, assumindo integral responsabilidade pelo seu deslocamento.
n) Caso o CONTRATANTE opte por deslocar-se até o local de prova por meios próprios, deverá apresentar-se no ponto de encontro informado pela equipe da CONTRATADA no horário previamente estabelecido para o retorno.
o) No dia da prova, antes da saída para as escolas, os apartamentos deverão ser desocupados, observando-se as regras de check-out do hotel/pousada. Bagagens deverão ser colocadas no veículo da excursão antes do deslocamento aos locais de prova. Eventuais consumos realizados no apartamento serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
p) A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos decorrentes de congestionamentos, acidentes, interdições de vias, manifestações, condições climáticas, fiscalizações, panes mecânicas imprevisíveis ou outros eventos de força maior que possam alterar a programação inicialmente prevista, comprometendo-se, entretanto, a adotar todas as medidas razoáveis para minimizar eventuais prejuízos aos CONTRATANTES.
Cláusula 9ª. A CONTRATADA poderá registrar fotografias e vídeos durante a realização da viagem, exclusivamente para divulgação institucional e das atividades da excursão, preservando sempre a imagem e a dignidade dos participantes. O CONTRATANTE que não desejar aparecer nas publicações deverá comunicar expressamente essa condição antes do início da viagem.
RESCISÃO
Cláusula 10ª. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante comunicação por escrito, observando-se as regras de cancelamento, desistência, reembolso e demais condições previstas neste instrumento.
Cláusula 11ª. Caso a CONTRATADA, por motivos operacionais, comerciais ou de organização da excursão, opte pelo cancelamento da viagem, compromete-se a comunicar o CONTRATANTE com antecedência sempre que possível, preferencialmente no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da data prevista para a viagem.
Nessa hipótese, desde que o cancelamento seja de iniciativa exclusiva da CONTRATADA, será devolvido ao CONTRATANTE 100% (cem por cento) dos valores efetivamente pagos, no prazo de até 30 (trinta) dias, sem aplicação das regras de retenção previstas na Cláusula 7ª.
Parágrafo único. A presente cláusula não se aplica aos casos de cancelamento, adiamento, alteração ou suspensão do concurso por decisão da banca organizadora, de órgãos públicos ou em razão de caso fortuito ou força maior, hipóteses que permanecerão sujeitas às regras específicas previstas neste contrato.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 12ª. O presente contrato entra em vigor com a confirmação da reserva e permanecerá vigente até o cumprimento integral das obrigações assumidas por ambas as partes.
FORO
Cláusula 13ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato, ressalvadas as hipóteses em que a legislação de proteção ao consumidor assegure foro diverso ao CONTRATANTE.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Ao efetuar a reserva por meio do sistema eletrônico e concluir a contratação, o CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e aceitou integralmente todas as cláusulas e condições deste contrato, reconhecendo sua validade para todos os efeitos jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa
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=> Quando a viagem é realizada em ônibus e em relação a escolha das poltronas é feito por ordem de pagamento 100? viagem e não pelo pagamento inicial, conforme vão quitando vão entrando na sequencia a quando iniciar esta parte da organização da viagem, um a um irem escolhendo através da imagem enviada a cada um no privado pela sequencia da quitação da viagem ou quando se faz pagamento total imediato a reserva
=> Vencimento das parcelas da viagem - entrada inicial de 10?s demais - 10.05 e 10.06 ao entrar no mês de Abril
INICIO:
=> Natal:
sendo as 00:00hrs (meia noite) de sexta a sábado da Agae (ao lado do Natal Shopping)
=> João Pessoa:
sendo provavelmente as 02:00hrs da manhã já sendo sábado do Posto Dislub (ao lado da Gauchinha)
=> Recife:
sendo provavelmente as 03:00hrs da manhã já sendo sábado da Praça do Derby (Subway)
=> Campina Grande
sendo as 23:00hrs na sexta da Rodoviária Nova (setor de embarque)
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
Viagem ida e volta
Hospedagem: Hotel Algas Marinhas, podendo sofrer alteração
A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (contendo o % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado
1° LOTE:
Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de viagens a ser realizado o concurso GCM Aracaju (GMA) devendo ser prestados na Cidade Aracaju-SE, Brasil.
- ao procurar no WhatsApp esta sendo informado que as nova vagas esta sendo na van executiva indo junto ao ônibus a suprir a demanda
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços que é o transporte até a cidade informada no edital, incluso a viagem, hospedagem, levar e buscar nas escolas.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:
Cláusula 4ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os
participantes que causem problemas na programação da viagem, devendo o fato ser
levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo
ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.
Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor estipulado da viagem de acordo com a cidade de saída, a escolha do tipo de quarto do Hotel/Pousada a mencionar no fechamento da viagem a sua escolha da seguinte forma:
Cláusula 7ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, a vaga não poderá ser substituída, deverá pagar a taxa de acordo com os seguintes percentuais:
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA
RESCISÃO
Cláusula 09ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.
Cláusula 10ª. A CONTRATADA poderá fazer a rescisão deste contrato no prazo mínimo de 30 dias a partir do pagamento do valor estipulado neste contrato, devendo o valor pago da viagem corrigido ao CONTRATANTE, não cabendo a restituição em situações de caso furtuito ou força maior.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 11ª. O prazo deste contrato terá início na data que se realizou o pagamento inicial no sistema e término na data da viagem para a realização da prova do concurso em questão.
FORO
Cláusula 12ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato, renunciando de logo a todo e qualquer outro foro por mais privilegiado que seja não podendo sua destinação ser alterada.
Ficando certos ambas as partes o CONTRATADO, ao efetuar a reserva estará de acordo com as regras para que surta seus efeitos Jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa
INICIO:
=> João Pessoa:
sendo provavelmente as 09:00hrs da manhã do sábado do Posto Ipiranga (ao lado do Ronaldão)
=> Recife:
sendo provavelmente as 07:30hrs da manhã do sábado da Praça do Derby
=> Campina Grande
sendo as 07:30hrs da manhã da Rodoviária Nova (setor de embarque)
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
Viagem ida e volta
Hospedagem: Monza Palace Hotel, podendo sofrer alteração
A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (contendo o % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado
1° LOTE:
Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços de transporte terrestre, hospedagem (quando contratada), organização logística da viagem e deslocamento entre o Hotel/Pousada e os locais de prova, destinados à participação do CONTRATANTE no concurso
PP RN – Policia Penal do Estado do Rio Grande do Norte, a ser realizado na cidade de Natal-RN, conforme as condições estabelecidas neste contrato.
a) Atendimento Especial — Candidatos Com Direito A Tempo Adicional de Prova
O CONTRATANTE que possuir autorização da banca organizadora para atendimento especial, incluindo tempo adicional de até 1 hora para realização da prova (ex.: TDAH, Fibromialgia, PCD, entre outros), deverá comunicar essa condição à CONTRATADA antes da confirmação da reserva da viagem, para possibilitar o planejamento da logística necessária.
O direito ao tempo adicional será totalmente respeitado
Porém, devido à logística das rotas, horários de fechamento das escolas e também visando a segurança de todos os passageiros, precisamos alinhar alguns procedimentos importantes:
b) Funcionamento da Logística:
A CONTRATADA realizará normalmente a rota de embarque e desembarque dos demais passageiros nos locais de prova.
Caso o CONTRATANTE permaneça na escola utilizando o tempo adicional e sua escola já tenha sido atendida pela rota da excursão, será definido um ponto de reencontro seguro para o embarque.
Ao término da prova, o CONTRATANTE deverá entrar em contato imediatamente com a equipe da CONTRATADA por meio do WhatsApp, para receber as orientações sobre o local de reencontro.
c) Pontos de encontro:
O reencontro poderá ocorrer, conforme a logística da viagem:
I – na última escola atendida pela rota da excursão;
II – no local onde a equipe estiver reunida após concluir o embarque dos demais passageiros, como restaurante, ponto de apoio ou outro local previamente informado.
Caso seja necessário deslocamento até o ponto de reencontro por meio de Uber, táxi, moto por aplicativo ou outro transporte semelhante, essa despesa será de responsabilidade do CONTRATANTE.
Sempre que possível, a equipe da CONTRATADA prestará orientação durante todo o deslocamento, visando proporcionar maior segurança ao passageiro.
d) Segurança
Considerando que, após o encerramento das provas, muitas escolas permanecem em locais com pouca circulação de pessoas e que o veículo não pode permanecer parado por longos períodos em vias públicas, o CONTRATANTE compromete-se a permanecer em local seguro até receber as orientações da equipe.
Sempre que possível, recomenda-se solicitar o transporte por aplicativo ainda nas dependências da escola, após receber da CONTRATADA a localização atual da equipe.
Essas medidas têm como objetivo preservar a segurança do CONTRATANTE, dos demais passageiros e da equipe responsável pela excursão.
e) Disposição Final
As partes reconhecem que os procedimentos previstos nesta cláusula têm como finalidade compatibilizar o direito do CONTRATANTE ao atendimento especial concedido pela banca organizadora com a logística da excursão, buscando garantir a segurança, a organização e o bom andamento da viagem para todos os participantes.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços contratados, compreendendo o transporte terrestre até a cidade de realização do concurso constante no edital, hospedagem (quando prevista na contratação), bem como o transporte dos CONTRATANTES entre o hotel/pousada e os locais de prova, conforme a logística previamente organizada.
Cláusula 3ª. A viagem observará o seguinte cronograma e condições:
a) A viagem será realizada em território nacional, com destino à cidade de Natal-RN por meio de transporte terrestre disponibilizado pela CONTRATADA, com embarque na data e no local escolhidos pelo CONTRATANTE no ato da contratação.
Por necessidade operacional, logística ou de organização da excursão, o local e/ou o horário de embarque poderão ser alterados, sendo o CONTRATANTE comunicado com antecedência mínima de 7 (sete) dias, sempre que possível.
O retorno ocorrerá após a conclusão da logística de embarque de todos os passageiros nos respectivos locais de prova, sendo realizadas paradas durante o percurso para alimentação, descanso e demais necessidades da viagem.
b) O CONTRATANTE será hospedado no Hotel/Pousada inicialmente informado pela CONTRATADA, podendo este ser substituído por outro Hotel/Pousada de padrão equivalente, em razão de indisponibilidade, necessidade operacional ou qualquer outro motivo alheio à vontade da CONTRATADA, mantendo-se, sempre que possível, o mesmo padrão de hospedagem informado no momento da contratação.
c) A refeição incluída na hospedagem corresponde exclusivamente ao café da manhã, conforme disponibilizado pelo hotel/pousada.
O CONTRATANTE declara estar ciente de que, caso a prova seja realizada no período da manhã, poderá ser necessário deixar o hotel antes do horário de início do serviço de café da manhã, hipótese em que não caberá responsabilidade à CONTRATADA.
d) O horário de check-in no hotel terá início, em regra, às 14h00 (quatorze horas), podendo a excursão chegar antes desse horário, situação em que os passageiros deverão aguardar a liberação dos apartamentos pelo hotel.
O Check-Out deverá ser realizado até as 12h00 (doze horas), observando-se as regras estabelecidas pelo estabelecimento de hospedagem.
Os apartamentos poderão possuir configurações diferentes, conforme sua categoria, podendo os quartos duplos conter cama de casal ou camas separadas, e os quartos triplos ou quádruplos serem compostos por camas auxiliares ou articuladas.
e) O tipo de transporte utilizado (van, micro-ônibus ou ônibus) será definido pela CONTRATADA de acordo com a quantidade de passageiros confirmados para a excursão, garantindo-se sempre a prestação dos serviços contratados.
f) O CONTRATANTE declara estar ciente de que o valor da viagem poderá variar conforme a categoria de hospedagem escolhida no momento da contratação, sendo o quarto triplo considerado o padrão da excursão. Havendo opção por quarto duplo ou individual, será cobrado o valor adicional correspondente, conforme informado no sistema de reservas.
Cláusula 4ª. A CONTRATADA poderá excluir da excursão o CONTRATANTE que colocar em risco a segurança dos passageiros, da equipe, do patrimônio ou comprometer o bom andamento da viagem, mediante justificativa da ocorrência, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Hotel/Pousada, empresas de transporte, restaurantes e demais fornecedores contratados) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. Em contraprestação aos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor da viagem correspondente à cidade de embarque escolhida, bem como à categoria de hospedagem selecionada (quarto individual, duplo, triplo ou outro disponível), conforme informado no ato da contratação.
a) Para confirmação da reserva, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento do Sinal de Reserva, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da viagem, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a contratação, ressalvadas as compras realizadas por cartão de crédito, cuja confirmação ocorrerá conforme aprovação da operadora.
O pagamento do Sinal de Reserva tem por finalidade confirmar a contratação e destina-se à cobertura das despesas administrativas, financeiras, operacionais e logísticas já iniciadas pela CONTRATADA, incluindo, entre outras, planejamento da viagem, organização do transporte, bloqueio da vaga, reservas junto a fornecedores e demais providências necessárias para a execução dos serviços.
Caso o pagamento do Sinal de Reserva não seja realizado dentro do prazo estabelecido, a reserva poderá ser cancelada automaticamente pelo sistema, independentemente de aviso prévio, ficando a vaga disponível para nova contratação.
Caso o CONTRATANTE efetue outros pagamentos além do Sinal de Reserva, eventual reembolso observará exclusivamente os percentuais previstos na Cláusula 7ª deste contrato
b) O Sinal de Reserva possui natureza de confirmação da contratação e, em caso de desistência pelo CONTRATANTE, independentemente do motivo, inclusive por doença, impedimento pessoal, alteração de planos, impossibilidade de comparecimento à prova, aprovação em outro concurso ou qualquer outra circunstância alheia à vontade da CONTRATADA, não será reembolsado.
A eventual existência de lista de espera, substituição do passageiro ou posterior preenchimento da vaga por outro cliente não gera direito automático ao reembolso do Sinal de Reserva, tendo em vista que sua finalidade também consiste em cobrir os custos administrativos e operacionais já realizados pela CONTRATADA desde a confirmação da contratação.
c) O valor remanescente poderá ser parcelado conforme as opções disponibilizadas pelo sistema de contratação, devendo a última parcela ser quitada até 20 (vinte) dias antes da data da viagem, salvo condição diversa expressamente informada pela CONTRATADA.
d) Sobre o pagamento das demais parcelas da viagem, sendo superior a 24 (vinte e quatro) horas no pagamento, autoriza a CONTRATADA a cancelar automaticamente a reserva, independentemente de aviso ou notificação prévia, observando-se as regras previstas na Cláusula 7ª deste contrato.
e) Quando a viagem for realizada em ônibus, a escolha das poltronas obedecerá exclusivamente à ordem de quitação integral da viagem, e não à ordem de pagamento do Sinal de Reserva. À medida que os pagamentos forem integralmente concluídos, os passageiros serão convidados, individualmente, a escolher suas poltronas, conforme a disponibilidade existente no momento da escolha.
f) O cronograma de vencimentos das parcelas será informados no sistema de reservas e, quando necessário, também encaminhados ao CONTRATANTE por meio do WhatsApp.
CANCELAMENTO DA VIAGEM, DESISTÊNCIA E REEMBOLSO
Cláusula 7ª.
a) Em caso de desistência da viagem por iniciativa do CONTRATANTE, após a confirmação da reserva, serão observadas as seguintes regras, não sendo permitida a transferência da reserva, da vaga ou dos valores pagos a terceiros, permanecendo aplicáveis exclusivamente as regras de reembolso previstas nesta cláusula.
I – Caso tenha sido pago apenas o Sinal de Reserva, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da viagem, não haverá reembolso, conforme previsto na Cláusula 6ª deste contrato.
II – Caso o CONTRATANTE tenha efetuado pagamentos além do Sinal de Reserva, os percentuais de reembolso previstos nesta cláusula serão aplicados sobre o valor total efetivamente pago até a data do cancelamento, incluindo o próprio Sinal de Reserva.
b) Os percentuais de reembolso serão os seguintes:
I – Cancelamento comunicado com mais de 30 (trinta) dias de antecedência da viagem:
II – Cancelamento comunicado em prazo igual ou inferior a 30 (trinta) dias da data da viagem:
III – Cancelamento comunicado em até 7 (sete) dias antes da viagem:
IV – Cancelamento comunicado em até 48 (quarenta e oito) horas antes da viagem:
V – Cancelamento comunicado nas últimas 24 (vinte e quatro) horas anteriores ao embarque ou não comparecimento (no-show):
c) O CONTRATANTE declara estar ciente de que os percentuais de reembolso previstos nesta cláusula consideram as despesas administrativas, operacionais, financeiras e logísticas assumidas pela CONTRATADA para a organização da viagem, bem como os compromissos firmados com hotéis, empresas de transporte e demais fornecedores.
d) A reserva da viagem é pessoal e intransferível. O CONTRATANTE não poderá ceder, transferir, negociar ou comercializar sua vaga, nem repassar a terceiros os direitos decorrentes deste contrato ou os valores pagos, sem autorização prévia e expressa da CONTRATADA.
e) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de cancelamento por parte do CONTRATANTE se aplica da mesma forma as letras A, B e C.
f) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, deduzindo apenas os valores comprovadamente não reembolsáveis pelos hotéis, transportadoras e demais fornecedores, podendo deixar como Voucher caso o grupo do quarto duplo/triplo/casal queira ir a uma nova data como viagem particular, devido o não ressarcimento por parte do Hotel/Pousada por ser contrato de grupo.
g) Caso a banca organizadora adie a data da prova e publique nova data dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a CONTRATADA devolverá 50% (cinquenta por cento) do valor efetivamente pago pelo CONTRATANTE, observadas as despesas já assumidas junto aos fornecedores.
h) A Banca adiando a data da prova, e dentro do prazo de 90 (noventa) dias é remarcado a nova data da viagem, o Hotel/Pousada não tendo a data disponível a nova data ou não tem a mesma quantidade de vagas a remarcar, ou se a nova data da prova seja em alta temporada, véspera de feriado (algo que impeça a nova remarcação normal das reservas), será feito um levantamento do novo valor a ser repassado aos CONTRATANTES, a pagar de novas reservas da hospedagem do Hotel/Pousada, ou outro que a CONTRATANTE irá levantar junto aos fornecedores
Não tendo despesas a mais a pagar, os fornecedores alterando normalmente a data da nova reserva, não tendo custo a mais, seguirá normalmente a organização da viagem, sem repasses a mais.
i) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançada no edital, a CONTRATANTE devolverá 50% do valor pago da viagem, subtraindo o valor pago do Hotel/Pousada por pessoa, dentro de 10 dias a contar da data informado pela Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo Edital do Concurso.
j) Em caso de reembolso por algum motivo ou algum citado acima, será feito no prazo de 30 (trinta) dias contados da confirmação do cancelamento e da apuração dos valores eventualmente reembolsáveis.
l) Os casos de desistências, será feito apenas de acordo com as cláusulas acima, não tendo opção do voucher por 01 ano, caso haja desistência faltando menos de 30 dias para a viagem, devido que fica difícil conseguir outra pessoa a substituir com menos de 30 dias a viajarmos.
RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE E DA LOGÍSTICA DA VIAGEM
Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA
a) O CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação pela banca organizadora, o seu local de prova, caso essa informação ainda não esteja disponível à CONTRATADA. O descumprimento deste prazo poderá impossibilitar a inclusão do CONTRATANTE na logística de transporte até o local da prova, ficando sob sua responsabilidade o deslocamento por meios próprios.
b) Após a divulgação da logística de transporte, o CONTRATANTE deverá conferir atentamente seu nome, escola e demais informações encaminhadas pela CONTRATADA, comunicando qualquer divergência no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Caso a divergência seja informada apenas no dia da prova, a CONTRATADA envidará esforços para solucionar a situação, porém não garante a inclusão do CONTRATANTE na rota previamente organizada.
c) A distribuição dos quartos será informada previamente pela CONTRATADA. Caso o CONTRATANTE deseje compartilhar o quarto com determinado passageiro, deverá informar essa preferência em até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação da relação dos quartos. Após esse prazo, alterações dependerão da disponibilidade e da viabilidade operacional.
d) Quando a viagem for realizada em van executiva, os passageiros deverão comparecer ao local de embarque com antecedência mínima de 1 (uma) hora, sendo a ocupação dos assentos realizada por ordem de chegada. O assento utilizado na ida será mantido na viagem de retorno.
Quando a viagem for realizada em ônibus, as poltronas serão escolhidas conforme a ordem de quitação integral da viagem, nos termos da Cláusula 6ª Letra E, podendo o ônibus chegar 30 minutos que antecede a viagem, devido que as poltronas já estarão escolhidas
Em qualquer modalidade de transporte, o horário informado para saída será rigorosamente observado, não havendo tolerância no embarque inicial da viagem.
e) A logística de embarque e desembarque nas escolas poderá sofrer alterações em razão do trânsito, bloqueios, mudanças determinadas pelos órgãos públicos, segurança, distância entre os locais de prova ou qualquer outra circunstância operacional, podendo o tempo de espera variar entre 30 (trinta) minutos e 2 (duas) horas. A CONTRATADA manterá os passageiros informados, sempre que possível, por meio do grupo oficial da viagem, para que possam ficar tranquilos e seguros a qualquer situação.
f) O grupo oficial da viagem será criado aproximadamente 10 (dez) dias antes da data do embarque, destinado ao envio de comunicados, logística, horários, locais de prova e demais informações necessárias.
g) O CONTRATANTE compromete-se a cumprir rigorosamente todos os horários informados pela CONTRATADA durante a viagem, especialmente nas viagens em sistema Bate-Volta, nas quais o deslocamento ocorrerá diretamente para os locais de prova, sem margem para atrasos individuais.
h) Os objetos pessoais e de valor são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE. A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas, furtos, danos ou objetos esquecidos nos veículos, hotéis ou demais locais utilizados durante a viagem.
i) Nas viagens em que a prova ocorrer no período da tarde, o horário de saída do hotel observará, sempre que possível, o horário de check-out, permitindo aos passageiros tempo para alimentação antes do deslocamento às escolas, a dar tempo de verem um local a almoçarem antes de irem para a escola
j) A rota das escolas para buscar no final da prova poderá vir a ser alterada a sequencia de quem foi deixado primeiro ou o último, podendo ficar de trás para frente a facilitar o caminho já a sairmos da cidade a pegarmos estrada de volta para casa (mas tudo sendo informado a todos no grupo a todo momento).
k) Quando a prova ocorrer em dois turnos, será escolhido pelo CONTRATANTE apenas um turno a levar a escola, buscando no final da tarde, a quem fará a prova pela manhã a CONTRATADA irá buscar no local combinado com todos pelo grupo da viagem, e os que forem fazer a prova pela tarde, buscaremos nas escolas e já darmos irmos ao local a jantarmos seguindo viagem de volta.
l) Quando a prova for realizada em dois turnos e o CONTRATANTE optar por realizar apenas a prova do período da manhã, deverá dirigir-se ao local previamente indicado pela CONTRATADA, onde aguardará o horário do retorno da excursão.
Essa logística é adotada porque muitos candidatos encerram a prova antes do horário previsto e permanecer no veículo aguardando o término da prova do período da tarde ou no sol fora da escola ate que as vans passam a pegar a levar no local indicado, torna a espera longa e cansativa. Assim, o CONTRATANTE poderá ir ao local indicado previamente informado, com maior conforto, mais rápido, podendo descansar, alimentar-se ou aproveitar esse período como sempre sempre digo nas viagens "para conhecer a cidade que vão morar".
Ao término da prova do período da tarde, a CONTRATADA realizará o embarque de todos os passageiros para o retorno.
m) O CONTRATANTE que optar por permanecer no hotel, deslocar-se por meios próprios ou não acompanhar a logística organizada pela CONTRATADA deverá comparecer pontualmente ao local e horário informados para o retorno da viagem, assumindo integral responsabilidade pelo seu deslocamento.
n) Caso o CONTRATANTE opte por deslocar-se até o local de prova por meios próprios, deverá apresentar-se no ponto de encontro informado pela equipe da CONTRATADA no horário previamente estabelecido para o retorno.
o) No dia da prova, antes da saída para as escolas, os apartamentos deverão ser desocupados, observando-se as regras de check-out do hotel/pousada. Bagagens deverão ser colocadas no veículo da excursão antes do deslocamento aos locais de prova. Eventuais consumos realizados no apartamento serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
p) A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos decorrentes de congestionamentos, acidentes, interdições de vias, manifestações, condições climáticas, fiscalizações, panes mecânicas imprevisíveis ou outros eventos de força maior que possam alterar a programação inicialmente prevista, comprometendo-se, entretanto, a adotar todas as medidas razoáveis para minimizar eventuais prejuízos aos CONTRATANTES.
Cláusula 9ª. A CONTRATADA poderá registrar fotografias e vídeos durante a realização da viagem, exclusivamente para divulgação institucional e das atividades da excursão, preservando sempre a imagem e a dignidade dos participantes. O CONTRATANTE que não desejar aparecer nas publicações deverá comunicar expressamente essa condição antes do início da viagem.
RESCISÃO
Cláusula 10ª. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante comunicação por escrito, observando-se as regras de cancelamento, desistência, reembolso e demais condições previstas neste instrumento.
Cláusula 11ª. Caso a CONTRATADA, por motivos operacionais, comerciais ou de organização da excursão, opte pelo cancelamento da viagem, compromete-se a comunicar o CONTRATANTE com antecedência sempre que possível, preferencialmente no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da data prevista para a viagem.
Nessa hipótese, desde que o cancelamento seja de iniciativa exclusiva da CONTRATADA, será devolvido ao CONTRATANTE 100% (cem por cento) dos valores efetivamente pagos, no prazo de até 30 (trinta) dias, sem aplicação das regras de retenção previstas na Cláusula 7ª.
Parágrafo único. A presente cláusula não se aplica aos casos de cancelamento, adiamento, alteração ou suspensão do concurso por decisão da banca organizadora, de órgãos públicos ou em razão de caso fortuito ou força maior, hipóteses que permanecerão sujeitas às regras específicas previstas neste contrato.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 12ª. O presente contrato entra em vigor com a confirmação da reserva e permanecerá vigente até o cumprimento integral das obrigações assumidas por ambas as partes.
FORO
Cláusula 13ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato, ressalvadas as hipóteses em que a legislação de proteção ao consumidor assegure foro diverso ao CONTRATANTE.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Ao efetuar a reserva por meio do sistema eletrônico e concluir a contratação, o CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e aceitou integralmente todas as cláusulas e condições deste contrato, reconhecendo sua validade para todos os efeitos jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa
INICIO:
=> Jampa:
a hora exata saberei assim que sair os locais de prova e então passado a todos no grupo, saindo do Posto Ronaldão
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
Viagem ida e volta
A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (podendo conter % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado
1° LOTE:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços de transporte terrestre, hospedagem (quando contratada), organização logística da viagem e deslocamento entre o Hotel/Pousada e os locais de prova, destinados à participação do CONTRATANTE no concurso
PP RN – Policia Penal do Estado do Rio Grande do Norte, a ser realizado na cidade de Natal-RN, conforme as condições estabelecidas neste contrato.
a) Atendimento Especial — Candidatos Com Direito A Tempo Adicional de Prova
O CONTRATANTE que possuir autorização da banca organizadora para atendimento especial, incluindo tempo adicional de até 1 hora para realização da prova (ex.: TDAH, Fibromialgia, PCD, entre outros), deverá comunicar essa condição à CONTRATADA antes da confirmação da reserva da viagem, para possibilitar o planejamento da logística necessária.
O direito ao tempo adicional será totalmente respeitado
Porém, devido à logística das rotas, horários de fechamento das escolas e também visando a segurança de todos os passageiros, precisamos alinhar alguns procedimentos importantes:
b) Funcionamento da Logística:
A CONTRATADA realizará normalmente a rota de embarque e desembarque dos demais passageiros nos locais de prova.
Caso o CONTRATANTE permaneça na escola utilizando o tempo adicional e sua escola já tenha sido atendida pela rota da excursão, será definido um ponto de reencontro seguro para o embarque.
Ao término da prova, o CONTRATANTE deverá entrar em contato imediatamente com a equipe da CONTRATADA por meio do WhatsApp, para receber as orientações sobre o local de reencontro.
c) Pontos de encontro:
O reencontro poderá ocorrer, conforme a logística da viagem:
I – na última escola atendida pela rota da excursão;
II – no local onde a equipe estiver reunida após concluir o embarque dos demais passageiros, como restaurante, ponto de apoio ou outro local previamente informado.
Caso seja necessário deslocamento até o ponto de reencontro por meio de Uber, táxi, moto por aplicativo ou outro transporte semelhante, essa despesa será de responsabilidade do CONTRATANTE.
Sempre que possível, a equipe da CONTRATADA prestará orientação durante todo o deslocamento, visando proporcionar maior segurança ao passageiro.
d) Segurança
Considerando que, após o encerramento das provas, muitas escolas permanecem em locais com pouca circulação de pessoas e que o veículo não pode permanecer parado por longos períodos em vias públicas, o CONTRATANTE compromete-se a permanecer em local seguro até receber as orientações da equipe.
Sempre que possível, recomenda-se solicitar o transporte por aplicativo ainda nas dependências da escola, após receber da CONTRATADA a localização atual da equipe.
Essas medidas têm como objetivo preservar a segurança do CONTRATANTE, dos demais passageiros e da equipe responsável pela excursão.
e) Disposição Final
As partes reconhecem que os procedimentos previstos nesta cláusula têm como finalidade compatibilizar o direito do CONTRATANTE ao atendimento especial concedido pela banca organizadora com a logística da excursão, buscando garantir a segurança, a organização e o bom andamento da viagem para todos os participantes.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços contratados, compreendendo o transporte terrestre até a cidade de realização do concurso constante no edital, hospedagem (quando prevista na contratação), bem como o transporte dos CONTRATANTES entre o hotel/pousada e os locais de prova, conforme a logística previamente organizada.
Cláusula 3ª. A viagem observará o seguinte cronograma e condições:
a) A viagem será realizada em território nacional, com destino à cidade de Fortaleza-CE, por meio de transporte terrestre disponibilizado pela CONTRATADA, com embarque na data e no local escolhidos pelo CONTRATANTE no ato da contratação.
Por necessidade operacional, logística ou de organização da excursão, o local e/ou o horário de embarque poderão ser alterados, sendo o CONTRATANTE comunicado com antecedência mínima de 7 (sete) dias, sempre que possível.
O retorno ocorrerá após a conclusão da logística de embarque de todos os passageiros nos respectivos locais de prova, sendo realizadas paradas durante o percurso para alimentação, descanso e demais necessidades da viagem.
b) O CONTRATANTE será hospedado no Hotel/Pousada inicialmente informado pela CONTRATADA, podendo este ser substituído por outro Hotel/Pousada de padrão equivalente, em razão de indisponibilidade, necessidade operacional ou qualquer outro motivo alheio à vontade da CONTRATADA, mantendo-se, sempre que possível, o mesmo padrão de hospedagem informado no momento da contratação.
c) A refeição incluída na hospedagem corresponde exclusivamente ao café da manhã, conforme disponibilizado pelo hotel/pousada.
O CONTRATANTE declara estar ciente de que, caso a prova seja realizada no período da manhã, poderá ser necessário deixar o hotel antes do horário de início do serviço de café da manhã, hipótese em que não caberá responsabilidade à CONTRATADA.
d) O horário de check-in no hotel terá início, em regra, às 14h00 (quatorze horas), podendo a excursão chegar antes desse horário, situação em que os passageiros deverão aguardar a liberação dos apartamentos pelo hotel.
O Check-Out deverá ser realizado até as 12h00 (doze horas), observando-se as regras estabelecidas pelo estabelecimento de hospedagem.
Os apartamentos poderão possuir configurações diferentes, conforme sua categoria, podendo os quartos duplos conter cama de casal ou camas separadas, e os quartos triplos ou quádruplos serem compostos por camas auxiliares ou articuladas.
e) O tipo de transporte utilizado (van, micro-ônibus ou ônibus) será definido pela CONTRATADA de acordo com a quantidade de passageiros confirmados para a excursão, garantindo-se sempre a prestação dos serviços contratados.
f) O CONTRATANTE declara estar ciente de que o valor da viagem poderá variar conforme a categoria de hospedagem escolhida no momento da contratação, sendo o quarto triplo considerado o padrão da excursão. Havendo opção por quarto duplo ou individual, será cobrado o valor adicional correspondente, conforme informado no sistema de reservas.
Cláusula 4ª. A CONTRATADA poderá excluir da excursão o CONTRATANTE que colocar em risco a segurança dos passageiros, da equipe, do patrimônio ou comprometer o bom andamento da viagem, mediante justificativa da ocorrência, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Hotel/Pousada, empresas de transporte, restaurantes e demais fornecedores contratados) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. Em contraprestação aos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor da viagem correspondente à cidade de embarque escolhida, bem como à categoria de hospedagem selecionada (quarto individual, duplo, triplo ou outro disponível), conforme informado no ato da contratação.
a) Para confirmação da reserva, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento do Sinal de Reserva, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da viagem, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a contratação, ressalvadas as compras realizadas por cartão de crédito, cuja confirmação ocorrerá conforme aprovação da operadora.
O pagamento do Sinal de Reserva tem por finalidade confirmar a contratação e destina-se à cobertura das despesas administrativas, financeiras, operacionais e logísticas já iniciadas pela CONTRATADA, incluindo, entre outras, planejamento da viagem, organização do transporte, bloqueio da vaga, reservas junto a fornecedores e demais providências necessárias para a execução dos serviços.
Caso o pagamento do Sinal de Reserva não seja realizado dentro do prazo estabelecido, a reserva poderá ser cancelada automaticamente pelo sistema, independentemente de aviso prévio, ficando a vaga disponível para nova contratação.
Caso o CONTRATANTE efetue outros pagamentos além do Sinal de Reserva, eventual reembolso observará exclusivamente os percentuais previstos na Cláusula 7ª deste contrato
b) O Sinal de Reserva possui natureza de confirmação da contratação e, em caso de desistência pelo CONTRATANTE, independentemente do motivo, inclusive por doença, impedimento pessoal, alteração de planos, impossibilidade de comparecimento à prova, aprovação em outro concurso ou qualquer outra circunstância alheia à vontade da CONTRATADA, não será reembolsado.
A eventual existência de lista de espera, substituição do passageiro ou posterior preenchimento da vaga por outro cliente não gera direito automático ao reembolso do Sinal de Reserva, tendo em vista que sua finalidade também consiste em cobrir os custos administrativos e operacionais já realizados pela CONTRATADA desde a confirmação da contratação.
c) O valor remanescente poderá ser parcelado conforme as opções disponibilizadas pelo sistema de contratação, devendo a última parcela ser quitada até 20 (vinte) dias antes da data da viagem, salvo condição diversa expressamente informada pela CONTRATADA.
d) Sobre o pagamento das demais parcelas da viagem, sendo superior a 24 (vinte e quatro) horas no pagamento, autoriza a CONTRATADA a cancelar automaticamente a reserva, independentemente de aviso ou notificação prévia, observando-se as regras previstas na Cláusula 7ª deste contrato.
e) Quando a viagem for realizada em ônibus, a escolha das poltronas obedecerá exclusivamente à ordem de quitação integral da viagem, e não à ordem de pagamento do Sinal de Reserva. À medida que os pagamentos forem integralmente concluídos, os passageiros serão convidados, individualmente, a escolher suas poltronas, conforme a disponibilidade existente no momento da escolha.
f) O cronograma de vencimentos das parcelas será informados no sistema de reservas e, quando necessário, também encaminhados ao CONTRATANTE por meio do WhatsApp.
CANCELAMENTO DA VIAGEM, DESISTÊNCIA E REEMBOLSO
Cláusula 7ª.
a) Em caso de desistência da viagem por iniciativa do CONTRATANTE, após a confirmação da reserva, serão observadas as seguintes regras, não sendo permitida a transferência da reserva, da vaga ou dos valores pagos a terceiros, permanecendo aplicáveis exclusivamente as regras de reembolso previstas nesta cláusula.
I – Caso tenha sido pago apenas o Sinal de Reserva, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da viagem, não haverá reembolso, conforme previsto na Cláusula 6ª deste contrato.
II – Caso o CONTRATANTE tenha efetuado pagamentos além do Sinal de Reserva, os percentuais de reembolso previstos nesta cláusula serão aplicados sobre o valor total efetivamente pago até a data do cancelamento, incluindo o próprio Sinal de Reserva.
b) Os percentuais de reembolso serão os seguintes:
I – Cancelamento comunicado com mais de 30 (trinta) dias de antecedência da viagem:
II – Cancelamento comunicado em prazo igual ou inferior a 30 (trinta) dias da data da viagem:
III – Cancelamento comunicado em até 7 (sete) dias antes da viagem:
IV – Cancelamento comunicado em até 48 (quarenta e oito) horas antes da viagem:
V – Cancelamento comunicado nas últimas 24 (vinte e quatro) horas anteriores ao embarque ou não comparecimento (no-show):
c) O CONTRATANTE declara estar ciente de que os percentuais de reembolso previstos nesta cláusula consideram as despesas administrativas, operacionais, financeiras e logísticas assumidas pela CONTRATADA para a organização da viagem, bem como os compromissos firmados com hotéis, empresas de transporte e demais fornecedores.
d) A reserva da viagem é pessoal e intransferível. O CONTRATANTE não poderá ceder, transferir, negociar ou comercializar sua vaga, nem repassar a terceiros os direitos decorrentes deste contrato ou os valores pagos, sem autorização prévia e expressa da CONTRATADA.
e) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de cancelamento por parte do CONTRATANTE se aplica da mesma forma as letras A, B e C.
f) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, deduzindo apenas os valores comprovadamente não reembolsáveis pelos hotéis, transportadoras e demais fornecedores, podendo deixar como Voucher caso o grupo do quarto duplo/triplo/casal queira ir a uma nova data como viagem particular, devido o não ressarcimento por parte do Hotel/Pousada por ser contrato de grupo.
g) Caso a banca organizadora adie a data da prova e publique nova data dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a CONTRATADA devolverá 50% (cinquenta por cento) do valor efetivamente pago pelo CONTRATANTE, observadas as despesas já assumidas junto aos fornecedores.
h) A Banca adiando a data da prova, e dentro do prazo de 90 (noventa) dias é remarcado a nova data da viagem, o Hotel/Pousada não tendo a data disponível a nova data ou não tem a mesma quantidade de vagas a remarcar, ou se a nova data da prova seja em alta temporada, véspera de feriado (algo que impeça a nova remarcação normal das reservas), será feito um levantamento do novo valor a ser repassado aos CONTRATANTES, a pagar de novas reservas da hospedagem do Hotel/Pousada, ou outro que a CONTRATANTE irá levantar junto aos fornecedores
Não tendo despesas a mais a pagar, os fornecedores alterando normalmente a data da nova reserva, não tendo custo a mais, seguirá normalmente a organização da viagem, sem repasses a mais.
i) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançada no edital, a CONTRATANTE devolverá 50% do valor pago da viagem, subtraindo o valor pago do Hotel/Pousada por pessoa, dentro de 10 dias a contar da data informado pela Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo Edital do Concurso.
j) Em caso de reembolso por algum motivo ou algum citado acima, será feito no prazo de 30 (trinta) dias contados da confirmação do cancelamento e da apuração dos valores eventualmente reembolsáveis.
l) Os casos de desistências, será feito apenas de acordo com as cláusulas acima, não tendo opção do voucher por 01 ano, caso haja desistência faltando menos de 30 dias para a viagem, devido que fica difícil conseguir outra pessoa a substituir com menos de 30 dias a viajarmos.
RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE E DA LOGÍSTICA DA VIAGEM
Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA
a) O CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação pela banca organizadora, o seu local de prova, caso essa informação ainda não esteja disponível à CONTRATADA. O descumprimento deste prazo poderá impossibilitar a inclusão do CONTRATANTE na logística de transporte até o local da prova, ficando sob sua responsabilidade o deslocamento por meios próprios.
b) Após a divulgação da logística de transporte, o CONTRATANTE deverá conferir atentamente seu nome, escola e demais informações encaminhadas pela CONTRATADA, comunicando qualquer divergência no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Caso a divergência seja informada apenas no dia da prova, a CONTRATADA envidará esforços para solucionar a situação, porém não garante a inclusão do CONTRATANTE na rota previamente organizada.
c) A distribuição dos quartos será informada previamente pela CONTRATADA. Caso o CONTRATANTE deseje compartilhar o quarto com determinado passageiro, deverá informar essa preferência em até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação da relação dos quartos. Após esse prazo, alterações dependerão da disponibilidade e da viabilidade operacional.
d) Quando a viagem for realizada em van executiva, os passageiros deverão comparecer ao local de embarque com antecedência mínima de 1 (uma) hora, sendo a ocupação dos assentos realizada por ordem de chegada. O assento utilizado na ida será mantido na viagem de retorno.
Quando a viagem for realizada em ônibus, as poltronas serão escolhidas conforme a ordem de quitação integral da viagem, nos termos da Cláusula 6ª Letra E, podendo o ônibus chegar 30 minutos que antecede a viagem, devido que as poltronas já estarão escolhidas
Em qualquer modalidade de transporte, o horário informado para saída será rigorosamente observado, não havendo tolerância no embarque inicial da viagem.
e) A logística de embarque e desembarque nas escolas poderá sofrer alterações em razão do trânsito, bloqueios, mudanças determinadas pelos órgãos públicos, segurança, distância entre os locais de prova ou qualquer outra circunstância operacional, podendo o tempo de espera variar entre 30 (trinta) minutos e 2 (duas) horas. A CONTRATADA manterá os passageiros informados, sempre que possível, por meio do grupo oficial da viagem, para que possam ficar tranquilos e seguros a qualquer situação.
f) O grupo oficial da viagem será criado aproximadamente 10 (dez) dias antes da data do embarque, destinado ao envio de comunicados, logística, horários, locais de prova e demais informações necessárias.
g) O CONTRATANTE compromete-se a cumprir rigorosamente todos os horários informados pela CONTRATADA durante a viagem, especialmente nas viagens em sistema Bate-Volta, nas quais o deslocamento ocorrerá diretamente para os locais de prova, sem margem para atrasos individuais.
h) Os objetos pessoais e de valor são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE. A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas, furtos, danos ou objetos esquecidos nos veículos, hotéis ou demais locais utilizados durante a viagem.
i) Nas viagens em que a prova ocorrer no período da tarde, o horário de saída do hotel observará, sempre que possível, o horário de check-out, permitindo aos passageiros tempo para alimentação antes do deslocamento às escolas, a dar tempo de verem um local a almoçarem antes de irem para a escola
j) A rota das escolas para buscar no final da prova poderá vir a ser alterada a sequencia de quem foi deixado primeiro ou o último, podendo ficar de trás para frente a facilitar o caminho já a sairmos da cidade a pegarmos estrada de volta para casa (mas tudo sendo informado a todos no grupo a todo momento).
k) Quando a prova ocorrer em dois turnos, será escolhido pelo CONTRATANTE apenas um turno a levar a escola, buscando no final da tarde, a quem fará a prova pela manhã a CONTRATADA irá buscar no local combinado com todos pelo grupo da viagem, e os que forem fazer a prova pela tarde, buscaremos nas escolas e já darmos irmos ao local a jantarmos seguindo viagem de volta.
l) Quando a prova for realizada em dois turnos e o CONTRATANTE optar por realizar apenas a prova do período da manhã, deverá dirigir-se ao local previamente indicado pela CONTRATADA, onde aguardará o horário do retorno da excursão.
Essa logística é adotada porque muitos candidatos encerram a prova antes do horário previsto e permanecer no veículo aguardando o término da prova do período da tarde ou no sol fora da escola ate que as vans passam a pegar a levar no local indicado, torna a espera longa e cansativa. Assim, o CONTRATANTE poderá ir ao local indicado previamente informado, com maior conforto, mais rápido, podendo descansar, alimentar-se ou aproveitar esse período como sempre sempre digo nas viagens "para conhecer a cidade que vão morar".
Ao término da prova do período da tarde, a CONTRATADA realizará o embarque de todos os passageiros para o retorno.
m) O CONTRATANTE que optar por permanecer no hotel, deslocar-se por meios próprios ou não acompanhar a logística organizada pela CONTRATADA deverá comparecer pontualmente ao local e horário informados para o retorno da viagem, assumindo integral responsabilidade pelo seu deslocamento.
n) Caso o CONTRATANTE opte por deslocar-se até o local de prova por meios próprios, deverá apresentar-se no ponto de encontro informado pela equipe da CONTRATADA no horário previamente estabelecido para o retorno.
o) No dia da prova, antes da saída para as escolas, os apartamentos deverão ser desocupados, observando-se as regras de check-out do hotel/pousada. Bagagens deverão ser colocadas no veículo da excursão antes do deslocamento aos locais de prova. Eventuais consumos realizados no apartamento serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
p) A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos decorrentes de congestionamentos, acidentes, interdições de vias, manifestações, condições climáticas, fiscalizações, panes mecânicas imprevisíveis ou outros eventos de força maior que possam alterar a programação inicialmente prevista, comprometendo-se, entretanto, a adotar todas as medidas razoáveis para minimizar eventuais prejuízos aos CONTRATANTES.
Cláusula 9ª. A CONTRATADA poderá registrar fotografias e vídeos durante a realização da viagem, exclusivamente para divulgação institucional e das atividades da excursão, preservando sempre a imagem e a dignidade dos participantes. O CONTRATANTE que não desejar aparecer nas publicações deverá comunicar expressamente essa condição antes do início da viagem.
RESCISÃO
Cláusula 10ª. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante comunicação por escrito, observando-se as regras de cancelamento, desistência, reembolso e demais condições previstas neste instrumento.
Cláusula 11ª. Caso a CONTRATADA, por motivos operacionais, comerciais ou de organização da excursão, opte pelo cancelamento da viagem, compromete-se a comunicar o CONTRATANTE com antecedência sempre que possível, preferencialmente no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da data prevista para a viagem.
Nessa hipótese, desde que o cancelamento seja de iniciativa exclusiva da CONTRATADA, será devolvido ao CONTRATANTE 100% (cem por cento) dos valores efetivamente pagos, no prazo de até 30 (trinta) dias, sem aplicação das regras de retenção previstas na Cláusula 7ª.
Parágrafo único. A presente cláusula não se aplica aos casos de cancelamento, adiamento, alteração ou suspensão do concurso por decisão da banca organizadora, de órgãos públicos ou em razão de caso fortuito ou força maior, hipóteses que permanecerão sujeitas às regras específicas previstas neste contrato.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 12ª. O presente contrato entra em vigor com a confirmação da reserva e permanecerá vigente até o cumprimento integral das obrigações assumidas por ambas as partes.
FORO
Cláusula 13ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato, ressalvadas as hipóteses em que a legislação de proteção ao consumidor assegure foro diverso ao CONTRATANTE.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Ao efetuar a reserva por meio do sistema eletrônico e concluir a contratação, o CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e aceitou integralmente todas as cláusulas e condições deste contrato, reconhecendo sua validade para todos os efeitos jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa
INICIO:
=> Natal:
sendo as 03:30hrs da manhã do sábado da Agae (ao lado do Natal Shopping)
=> João Pessoa:
sendo provavelmente as 05:30hrs da manhã do sábado do Posto Ipiranga (ao lado do Ronaldão)
=> Recife:
sendo provavelmente as 07:30hrs da manhã do sábado da Praça do Derby
=> Campina Grande
sendo as 02:00hrs da manhã da Rodoviária Nova (setor de embarque)
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
Viagem ida e volta
Hospedagem: Hotel Bluemar, podendo sofrer alteração
A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (contendo o % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado
1° LOTE:
Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços de transporte terrestre, hospedagem (quando contratada), organização logística da viagem e deslocamento entre o Hotel/Pousada e os locais de prova, destinados à participação do CONTRATANTE no concurso
SEDUC AL – Secretaria de Educação do Estado do Maceió, a ser realizado na cidade de Maceio-AL, conforme as condições estabelecidas neste contrato.
a) Atendimento Especial — Candidatos Com Direito A Tempo Adicional de Prova
O CONTRATANTE que possuir autorização da banca organizadora para atendimento especial, incluindo tempo adicional de até 1 hora para realização da prova (ex.: TDAH, Fibromialgia, PCD, entre outros), deverá comunicar essa condição à CONTRATADA antes da confirmação da reserva da viagem, para possibilitar o planejamento da logística necessária.
O direito ao tempo adicional será totalmente respeitado
Porém, devido à logística das rotas, horários de fechamento das escolas e também visando a segurança de todos os passageiros, precisamos alinhar alguns procedimentos importantes:
b) Funcionamento da Logística:
A CONTRATADA realizará normalmente a rota de embarque e desembarque dos demais passageiros nos locais de prova.
Caso o CONTRATANTE permaneça na escola utilizando o tempo adicional e sua escola já tenha sido atendida pela rota da excursão, será definido um ponto de reencontro seguro para o embarque.
Ao término da prova, o CONTRATANTE deverá entrar em contato imediatamente com a equipe da CONTRATADA por meio do WhatsApp, para receber as orientações sobre o local de reencontro.
c) Pontos de encontro:
O reencontro poderá ocorrer, conforme a logística da viagem:
I – na última escola atendida pela rota da excursão;
II – no local onde a equipe estiver reunida após concluir o embarque dos demais passageiros, como restaurante, ponto de apoio ou outro local previamente informado.
Caso seja necessário deslocamento até o ponto de reencontro por meio de Uber, táxi, moto por aplicativo ou outro transporte semelhante, essa despesa será de responsabilidade do CONTRATANTE.
Sempre que possível, a equipe da CONTRATADA prestará orientação durante todo o deslocamento, visando proporcionar maior segurança ao passageiro.
d) Segurança
Considerando que, após o encerramento das provas, muitas escolas permanecem em locais com pouca circulação de pessoas e que o veículo não pode permanecer parado por longos períodos em vias públicas, o CONTRATANTE compromete-se a permanecer em local seguro até receber as orientações da equipe.
Sempre que possível, recomenda-se solicitar o transporte por aplicativo ainda nas dependências da escola, após receber da CONTRATADA a localização atual da equipe.
Essas medidas têm como objetivo preservar a segurança do CONTRATANTE, dos demais passageiros e da equipe responsável pela excursão.
e) Disposição Final
As partes reconhecem que os procedimentos previstos nesta cláusula têm como finalidade compatibilizar o direito do CONTRATANTE ao atendimento especial concedido pela banca organizadora com a logística da excursão, buscando garantir a segurança, a organização e o bom andamento da viagem para todos os participantes.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços contratados, compreendendo o transporte terrestre até a cidade de realização do concurso constante no edital, hospedagem (quando prevista na contratação), bem como o transporte dos CONTRATANTES entre o hotel/pousada e os locais de prova, conforme a logística previamente organizada.
Cláusula 3ª. A viagem observará o seguinte cronograma e condições:
a) A viagem será realizada em território nacional, com destino à cidade de Fortaleza-CE, por meio de transporte terrestre disponibilizado pela CONTRATADA, com embarque na data e no local escolhidos pelo CONTRATANTE no ato da contratação.
Por necessidade operacional, logística ou de organização da excursão, o local e/ou o horário de embarque poderão ser alterados, sendo o CONTRATANTE comunicado com antecedência mínima de 7 (sete) dias, sempre que possível.
O retorno ocorrerá após a conclusão da logística de embarque de todos os passageiros nos respectivos locais de prova, sendo realizadas paradas durante o percurso para alimentação, descanso e demais necessidades da viagem.
b) O CONTRATANTE será hospedado no Hotel/Pousada inicialmente informado pela CONTRATADA, podendo este ser substituído por outro Hotel/Pousada de padrão equivalente, em razão de indisponibilidade, necessidade operacional ou qualquer outro motivo alheio à vontade da CONTRATADA, mantendo-se, sempre que possível, o mesmo padrão de hospedagem informado no momento da contratação.
c) A refeição incluída na hospedagem corresponde exclusivamente ao café da manhã, conforme disponibilizado pelo hotel/pousada.
O CONTRATANTE declara estar ciente de que, caso a prova seja realizada no período da manhã, poderá ser necessário deixar o hotel antes do horário de início do serviço de café da manhã, hipótese em que não caberá responsabilidade à CONTRATADA.
d) O horário de check-in no hotel terá início, em regra, às 14h00 (quatorze horas), podendo a excursão chegar antes desse horário, situação em que os passageiros deverão aguardar a liberação dos apartamentos pelo hotel.
O Check-Out deverá ser realizado até as 12h00 (doze horas), observando-se as regras estabelecidas pelo estabelecimento de hospedagem.
Os apartamentos poderão possuir configurações diferentes, conforme sua categoria, podendo os quartos duplos conter cama de casal ou camas separadas, e os quartos triplos ou quádruplos serem compostos por camas auxiliares ou articuladas.
e) O tipo de transporte utilizado (van, micro-ônibus ou ônibus) será definido pela CONTRATADA de acordo com a quantidade de passageiros confirmados para a excursão, garantindo-se sempre a prestação dos serviços contratados.
f) O CONTRATANTE declara estar ciente de que o valor da viagem poderá variar conforme a categoria de hospedagem escolhida no momento da contratação, sendo o quarto triplo considerado o padrão da excursão. Havendo opção por quarto duplo ou individual, será cobrado o valor adicional correspondente, conforme informado no sistema de reservas.
Cláusula 4ª. A CONTRATADA poderá excluir da excursão o CONTRATANTE que colocar em risco a segurança dos passageiros, da equipe, do patrimônio ou comprometer o bom andamento da viagem, mediante justificativa da ocorrência, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Hotel/Pousada, empresas de transporte, restaurantes e demais fornecedores contratados) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. Em contraprestação aos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor da viagem correspondente à cidade de embarque escolhida, bem como à categoria de hospedagem selecionada (quarto individual, duplo, triplo ou outro disponível), conforme informado no ato da contratação.
a) Para confirmação da reserva, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento do Sinal de Reserva, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da viagem, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a contratação, ressalvadas as compras realizadas por cartão de crédito, cuja confirmação ocorrerá conforme aprovação da operadora.
O pagamento do Sinal de Reserva tem por finalidade confirmar a contratação e destina-se à cobertura das despesas administrativas, financeiras, operacionais e logísticas já iniciadas pela CONTRATADA, incluindo, entre outras, planejamento da viagem, organização do transporte, bloqueio da vaga, reservas junto a fornecedores e demais providências necessárias para a execução dos serviços.
Caso o pagamento do Sinal de Reserva não seja realizado dentro do prazo estabelecido, a reserva poderá ser cancelada automaticamente pelo sistema, independentemente de aviso prévio, ficando a vaga disponível para nova contratação.
Caso o CONTRATANTE efetue outros pagamentos além do Sinal de Reserva, eventual reembolso observará exclusivamente os percentuais previstos na Cláusula 7ª deste contrato
b) O Sinal de Reserva possui natureza de confirmação da contratação e, em caso de desistência pelo CONTRATANTE, independentemente do motivo, inclusive por doença, impedimento pessoal, alteração de planos, impossibilidade de comparecimento à prova, aprovação em outro concurso ou qualquer outra circunstância alheia à vontade da CONTRATADA, não será reembolsado.
A eventual existência de lista de espera, substituição do passageiro ou posterior preenchimento da vaga por outro cliente não gera direito automático ao reembolso do Sinal de Reserva, tendo em vista que sua finalidade também consiste em cobrir os custos administrativos e operacionais já realizados pela CONTRATADA desde a confirmação da contratação.
c) O valor remanescente poderá ser parcelado conforme as opções disponibilizadas pelo sistema de contratação, devendo a última parcela ser quitada até 20 (vinte) dias antes da data da viagem, salvo condição diversa expressamente informada pela CONTRATADA.
d) Sobre o pagamento das demais parcelas da viagem, sendo superior a 24 (vinte e quatro) horas no pagamento, autoriza a CONTRATADA a cancelar automaticamente a reserva, independentemente de aviso ou notificação prévia, observando-se as regras previstas na Cláusula 7ª deste contrato.
e) Quando a viagem for realizada em ônibus, a escolha das poltronas obedecerá exclusivamente à ordem de quitação integral da viagem, e não à ordem de pagamento do Sinal de Reserva. À medida que os pagamentos forem integralmente concluídos, os passageiros serão convidados, individualmente, a escolher suas poltronas, conforme a disponibilidade existente no momento da escolha.
f) O cronograma de vencimentos das parcelas será informados no sistema de reservas e, quando necessário, também encaminhados ao CONTRATANTE por meio do WhatsApp.
CANCELAMENTO DA VIAGEM, DESISTÊNCIA E REEMBOLSO
Cláusula 7ª.
a) Em caso de desistência da viagem por iniciativa do CONTRATANTE, após a confirmação da reserva, serão observadas as seguintes regras, não sendo permitida a transferência da reserva, da vaga ou dos valores pagos a terceiros, permanecendo aplicáveis exclusivamente as regras de reembolso previstas nesta cláusula.
I – Caso tenha sido pago apenas o Sinal de Reserva, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da viagem, não haverá reembolso, conforme previsto na Cláusula 6ª deste contrato.
II – Caso o CONTRATANTE tenha efetuado pagamentos além do Sinal de Reserva, os percentuais de reembolso previstos nesta cláusula serão aplicados sobre o valor total efetivamente pago até a data do cancelamento, incluindo o próprio Sinal de Reserva.
b) Os percentuais de reembolso serão os seguintes:
I – Cancelamento comunicado com mais de 30 (trinta) dias de antecedência da viagem:
II – Cancelamento comunicado em prazo igual ou inferior a 30 (trinta) dias da data da viagem:
III – Cancelamento comunicado em até 7 (sete) dias antes da viagem:
IV – Cancelamento comunicado em até 48 (quarenta e oito) horas antes da viagem:
V – Cancelamento comunicado nas últimas 24 (vinte e quatro) horas anteriores ao embarque ou não comparecimento (no-show):
c) O CONTRATANTE declara estar ciente de que os percentuais de reembolso previstos nesta cláusula consideram as despesas administrativas, operacionais, financeiras e logísticas assumidas pela CONTRATADA para a organização da viagem, bem como os compromissos firmados com hotéis, empresas de transporte e demais fornecedores.
d) A reserva da viagem é pessoal e intransferível. O CONTRATANTE não poderá ceder, transferir, negociar ou comercializar sua vaga, nem repassar a terceiros os direitos decorrentes deste contrato ou os valores pagos, sem autorização prévia e expressa da CONTRATADA.
e) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de cancelamento por parte do CONTRATANTE se aplica da mesma forma as letras A, B e C.
f) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, deduzindo apenas os valores comprovadamente não reembolsáveis pelos hotéis, transportadoras e demais fornecedores, podendo deixar como Voucher caso o grupo do quarto duplo/triplo/casal queira ir a uma nova data como viagem particular, devido o não ressarcimento por parte do Hotel/Pousada por ser contrato de grupo.
g) Caso a banca organizadora adie a data da prova e publique nova data dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a CONTRATADA devolverá 50% (cinquenta por cento) do valor efetivamente pago pelo CONTRATANTE, observadas as despesas já assumidas junto aos fornecedores.
h) A Banca adiando a data da prova, e dentro do prazo de 90 (noventa) dias é remarcado a nova data da viagem, o Hotel/Pousada não tendo a data disponível a nova data ou não tem a mesma quantidade de vagas a remarcar, ou se a nova data da prova seja em alta temporada, véspera de feriado (algo que impeça a nova remarcação normal das reservas), será feito um levantamento do novo valor a ser repassado aos CONTRATANTES, a pagar de novas reservas da hospedagem do Hotel/Pousada, ou outro que a CONTRATANTE irá levantar junto aos fornecedores
Não tendo despesas a mais a pagar, os fornecedores alterando normalmente a data da nova reserva, não tendo custo a mais, seguirá normalmente a organização da viagem, sem repasses a mais.
i) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançada no edital, a CONTRATANTE devolverá 50% do valor pago da viagem, subtraindo o valor pago do Hotel/Pousada por pessoa, dentro de 10 dias a contar da data informado pela Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo Edital do Concurso.
j) Em caso de reembolso por algum motivo ou algum citado acima, será feito no prazo de 30 (trinta) dias contados da confirmação do cancelamento e da apuração dos valores eventualmente reembolsáveis.
l) Os casos de desistências, será feito apenas de acordo com as cláusulas acima, não tendo opção do voucher por 01 ano, caso haja desistência faltando menos de 30 dias para a viagem, devido que fica difícil conseguir outra pessoa a substituir com menos de 30 dias a viajarmos.
RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE E DA LOGÍSTICA DA VIAGEM
Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA
a) O CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação pela banca organizadora, o seu local de prova, caso essa informação ainda não esteja disponível à CONTRATADA. O descumprimento deste prazo poderá impossibilitar a inclusão do CONTRATANTE na logística de transporte até o local da prova, ficando sob sua responsabilidade o deslocamento por meios próprios.
b) Após a divulgação da logística de transporte, o CONTRATANTE deverá conferir atentamente seu nome, escola e demais informações encaminhadas pela CONTRATADA, comunicando qualquer divergência no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Caso a divergência seja informada apenas no dia da prova, a CONTRATADA envidará esforços para solucionar a situação, porém não garante a inclusão do CONTRATANTE na rota previamente organizada.
c) A distribuição dos quartos será informada previamente pela CONTRATADA. Caso o CONTRATANTE deseje compartilhar o quarto com determinado passageiro, deverá informar essa preferência em até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação da relação dos quartos. Após esse prazo, alterações dependerão da disponibilidade e da viabilidade operacional.
d) Quando a viagem for realizada em van executiva, os passageiros deverão comparecer ao local de embarque com antecedência mínima de 1 (uma) hora, sendo a ocupação dos assentos realizada por ordem de chegada. O assento utilizado na ida será mantido na viagem de retorno.
Quando a viagem for realizada em ônibus, as poltronas serão escolhidas conforme a ordem de quitação integral da viagem, nos termos da Cláusula 6ª Letra E, podendo o ônibus chegar 30 minutos que antecede a viagem, devido que as poltronas já estarão escolhidas
Em qualquer modalidade de transporte, o horário informado para saída será rigorosamente observado, não havendo tolerância no embarque inicial da viagem.
e) A logística de embarque e desembarque nas escolas poderá sofrer alterações em razão do trânsito, bloqueios, mudanças determinadas pelos órgãos públicos, segurança, distância entre os locais de prova ou qualquer outra circunstância operacional, podendo o tempo de espera variar entre 30 (trinta) minutos e 2 (duas) horas. A CONTRATADA manterá os passageiros informados, sempre que possível, por meio do grupo oficial da viagem, para que possam ficar tranquilos e seguros a qualquer situação.
f) O grupo oficial da viagem será criado aproximadamente 10 (dez) dias antes da data do embarque, destinado ao envio de comunicados, logística, horários, locais de prova e demais informações necessárias.
g) O CONTRATANTE compromete-se a cumprir rigorosamente todos os horários informados pela CONTRATADA durante a viagem, especialmente nas viagens em sistema Bate-Volta, nas quais o deslocamento ocorrerá diretamente para os locais de prova, sem margem para atrasos individuais.
h) Os objetos pessoais e de valor são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE. A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas, furtos, danos ou objetos esquecidos nos veículos, hotéis ou demais locais utilizados durante a viagem.
i) Nas viagens em que a prova ocorrer no período da tarde, o horário de saída do hotel observará, sempre que possível, o horário de check-out, permitindo aos passageiros tempo para alimentação antes do deslocamento às escolas, a dar tempo de verem um local a almoçarem antes de irem para a escola
j) A rota das escolas para buscar no final da prova poderá vir a ser alterada a sequencia de quem foi deixado primeiro ou o último, podendo ficar de trás para frente a facilitar o caminho já a sairmos da cidade a pegarmos estrada de volta para casa (mas tudo sendo informado a todos no grupo a todo momento).
k) Quando a prova ocorrer em dois turnos, será escolhido pelo CONTRATANTE apenas um turno a levar a escola, buscando no final da tarde, a quem fará a prova pela manhã a CONTRATADA irá buscar no local combinado com todos pelo grupo da viagem, e os que forem fazer a prova pela tarde, buscaremos nas escolas e já darmos irmos ao local a jantarmos seguindo viagem de volta.
l) Quando a prova for realizada em dois turnos e o CONTRATANTE optar por realizar apenas a prova do período da manhã, deverá dirigir-se ao local previamente indicado pela CONTRATADA, onde aguardará o horário do retorno da excursão.
Essa logística é adotada porque muitos candidatos encerram a prova antes do horário previsto e permanecer no veículo aguardando o término da prova do período da tarde ou no sol fora da escola ate que as vans passam a pegar a levar no local indicado, torna a espera longa e cansativa. Assim, o CONTRATANTE poderá ir ao local indicado previamente informado, com maior conforto, mais rápido, podendo descansar, alimentar-se ou aproveitar esse período como sempre sempre digo nas viagens "para conhecer a cidade que vão morar".
Ao término da prova do período da tarde, a CONTRATADA realizará o embarque de todos os passageiros para o retorno.
m) O CONTRATANTE que optar por permanecer no hotel, deslocar-se por meios próprios ou não acompanhar a logística organizada pela CONTRATADA deverá comparecer pontualmente ao local e horário informados para o retorno da viagem, assumindo integral responsabilidade pelo seu deslocamento.
n) Caso o CONTRATANTE opte por deslocar-se até o local de prova por meios próprios, deverá apresentar-se no ponto de encontro informado pela equipe da CONTRATADA no horário previamente estabelecido para o retorno.
o) No dia da prova, antes da saída para as escolas, os apartamentos deverão ser desocupados, observando-se as regras de check-out do hotel/pousada. Bagagens deverão ser colocadas no veículo da excursão antes do deslocamento aos locais de prova. Eventuais consumos realizados no apartamento serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
p) A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos decorrentes de congestionamentos, acidentes, interdições de vias, manifestações, condições climáticas, fiscalizações, panes mecânicas imprevisíveis ou outros eventos de força maior que possam alterar a programação inicialmente prevista, comprometendo-se, entretanto, a adotar todas as medidas razoáveis para minimizar eventuais prejuízos aos CONTRATANTES.
Cláusula 9ª. A CONTRATADA poderá registrar fotografias e vídeos durante a realização da viagem, exclusivamente para divulgação institucional e das atividades da excursão, preservando sempre a imagem e a dignidade dos participantes. O CONTRATANTE que não desejar aparecer nas publicações deverá comunicar expressamente essa condição antes do início da viagem.
RESCISÃO
Cláusula 10ª. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante comunicação por escrito, observando-se as regras de cancelamento, desistência, reembolso e demais condições previstas neste instrumento.
Cláusula 11ª. Caso a CONTRATADA, por motivos operacionais, comerciais ou de organização da excursão, opte pelo cancelamento da viagem, compromete-se a comunicar o CONTRATANTE com antecedência sempre que possível, preferencialmente no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da data prevista para a viagem.
Nessa hipótese, desde que o cancelamento seja de iniciativa exclusiva da CONTRATADA, será devolvido ao CONTRATANTE 100% (cem por cento) dos valores efetivamente pagos, no prazo de até 30 (trinta) dias, sem aplicação das regras de retenção previstas na Cláusula 7ª.
Parágrafo único. A presente cláusula não se aplica aos casos de cancelamento, adiamento, alteração ou suspensão do concurso por decisão da banca organizadora, de órgãos públicos ou em razão de caso fortuito ou força maior, hipóteses que permanecerão sujeitas às regras específicas previstas neste contrato.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 12ª. O presente contrato entra em vigor com a confirmação da reserva e permanecerá vigente até o cumprimento integral das obrigações assumidas por ambas as partes.
FORO
Cláusula 13ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato, ressalvadas as hipóteses em que a legislação de proteção ao consumidor assegure foro diverso ao CONTRATANTE.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Ao efetuar a reserva por meio do sistema eletrônico e concluir a contratação, o CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e aceitou integralmente todas as cláusulas e condições deste contrato, reconhecendo sua validade para todos os efeitos jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa
INICIO:
=> Natal:
sendo as 03:30hrs da manhã do sábado da Agae (ao lado do Natal Shopping)
=> João Pessoa:
sendo provavelmente as 05:30hrs da manhã do sábado do Posto Ipiranga (ao lado do Ronaldão)
=> Recife:
sendo provavelmente as 07:30hrs da manhã do sábado da Praça do Derby
RETORNO:
Assim que pegar todos nas escolas, parando apenas a nos alimentarmos antes de pegar estrada de volta
Viagem ida e volta
Hospedagem: Hotel Bluemar, podendo sofrer alteração
A vista ou a prazo a parcelar com cartão de crédito via link online (contendo o % referente a taxa da Financeira) ou Boleto a vista ou parcelado
1° LOTE:
Obs:. *** Verificar no sistema online a configuração do quarto, caso queira quarto duplo ou individual, verificar valores
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços de transporte terrestre, hospedagem (quando contratada), organização logística da viagem e deslocamento entre o Hotel/Pousada e os locais de prova, destinados à participação do CONTRATANTE no concurso
SESAU AL – Secretaria da Saúde do Estado do Maceio, a ser realizado na cidade de Maceio-AL, conforme as condições estabelecidas neste contrato.
a) Atendimento Especial — Candidatos Com Direito A Tempo Adicional de Prova
O CONTRATANTE que possuir autorização da banca organizadora para atendimento especial, incluindo tempo adicional de até 1 hora para realização da prova (ex.: TDAH, Fibromialgia, PCD, entre outros), deverá comunicar essa condição à CONTRATADA antes da confirmação da reserva da viagem, para possibilitar o planejamento da logística necessária.
O direito ao tempo adicional será totalmente respeitado
Porém, devido à logística das rotas, horários de fechamento das escolas e também visando a segurança de todos os passageiros, precisamos alinhar alguns procedimentos importantes:
b) Funcionamento da Logística:
A CONTRATADA realizará normalmente a rota de embarque e desembarque dos demais passageiros nos locais de prova.
Caso o CONTRATANTE permaneça na escola utilizando o tempo adicional e sua escola já tenha sido atendida pela rota da excursão, será definido um ponto de reencontro seguro para o embarque.
Ao término da prova, o CONTRATANTE deverá entrar em contato imediatamente com a equipe da CONTRATADA por meio do WhatsApp, para receber as orientações sobre o local de reencontro.
c) Pontos de encontro:
O reencontro poderá ocorrer, conforme a logística da viagem:
I – na última escola atendida pela rota da excursão;
II – no local onde a equipe estiver reunida após concluir o embarque dos demais passageiros, como restaurante, ponto de apoio ou outro local previamente informado.
Caso seja necessário deslocamento até o ponto de reencontro por meio de Uber, táxi, moto por aplicativo ou outro transporte semelhante, essa despesa será de responsabilidade do CONTRATANTE.
Sempre que possível, a equipe da CONTRATADA prestará orientação durante todo o deslocamento, visando proporcionar maior segurança ao passageiro.
d) Segurança
Considerando que, após o encerramento das provas, muitas escolas permanecem em locais com pouca circulação de pessoas e que o veículo não pode permanecer parado por longos períodos em vias públicas, o CONTRATANTE compromete-se a permanecer em local seguro até receber as orientações da equipe.
Sempre que possível, recomenda-se solicitar o transporte por aplicativo ainda nas dependências da escola, após receber da CONTRATADA a localização atual da equipe.
Essas medidas têm como objetivo preservar a segurança do CONTRATANTE, dos demais passageiros e da equipe responsável pela excursão.
e) Disposição Final
As partes reconhecem que os procedimentos previstos nesta cláusula têm como finalidade compatibilizar o direito do CONTRATANTE ao atendimento especial concedido pela banca organizadora com a logística da excursão, buscando garantir a segurança, a organização e o bom andamento da viagem para todos os participantes.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços contratados, compreendendo o transporte terrestre até a cidade de realização do concurso constante no edital, hospedagem (quando prevista na contratação), bem como o transporte dos CONTRATANTES entre o hotel/pousada e os locais de prova, conforme a logística previamente organizada.
Cláusula 3ª. A viagem observará o seguinte cronograma e condições:
a) A viagem será realizada em território nacional, com destino à cidade de Fortaleza-CE, por meio de transporte terrestre disponibilizado pela CONTRATADA, com embarque na data e no local escolhidos pelo CONTRATANTE no ato da contratação.
Por necessidade operacional, logística ou de organização da excursão, o local e/ou o horário de embarque poderão ser alterados, sendo o CONTRATANTE comunicado com antecedência mínima de 7 (sete) dias, sempre que possível.
O retorno ocorrerá após a conclusão da logística de embarque de todos os passageiros nos respectivos locais de prova, sendo realizadas paradas durante o percurso para alimentação, descanso e demais necessidades da viagem.
b) O CONTRATANTE será hospedado no Hotel/Pousada inicialmente informado pela CONTRATADA, podendo este ser substituído por outro Hotel/Pousada de padrão equivalente, em razão de indisponibilidade, necessidade operacional ou qualquer outro motivo alheio à vontade da CONTRATADA, mantendo-se, sempre que possível, o mesmo padrão de hospedagem informado no momento da contratação.
c) A refeição incluída na hospedagem corresponde exclusivamente ao café da manhã, conforme disponibilizado pelo hotel/pousada.
O CONTRATANTE declara estar ciente de que, caso a prova seja realizada no período da manhã, poderá ser necessário deixar o hotel antes do horário de início do serviço de café da manhã, hipótese em que não caberá responsabilidade à CONTRATADA.
d) O horário de check-in no hotel terá início, em regra, às 14h00 (quatorze horas), podendo a excursão chegar antes desse horário, situação em que os passageiros deverão aguardar a liberação dos apartamentos pelo hotel.
O Check-Out deverá ser realizado até as 12h00 (doze horas), observando-se as regras estabelecidas pelo estabelecimento de hospedagem.
Os apartamentos poderão possuir configurações diferentes, conforme sua categoria, podendo os quartos duplos conter cama de casal ou camas separadas, e os quartos triplos ou quádruplos serem compostos por camas auxiliares ou articuladas.
e) O tipo de transporte utilizado (van, micro-ônibus ou ônibus) será definido pela CONTRATADA de acordo com a quantidade de passageiros confirmados para a excursão, garantindo-se sempre a prestação dos serviços contratados.
f) O CONTRATANTE declara estar ciente de que o valor da viagem poderá variar conforme a categoria de hospedagem escolhida no momento da contratação, sendo o quarto triplo considerado o padrão da excursão. Havendo opção por quarto duplo ou individual, será cobrado o valor adicional correspondente, conforme informado no sistema de reservas.
Cláusula 4ª. A CONTRATADA poderá excluir da excursão o CONTRATANTE que colocar em risco a segurança dos passageiros, da equipe, do patrimônio ou comprometer o bom andamento da viagem, mediante justificativa da ocorrência, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
Cláusula 5ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Hotel/Pousada, empresas de transporte, restaurantes e demais fornecedores contratados) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. Em contraprestação aos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor da viagem correspondente à cidade de embarque escolhida, bem como à categoria de hospedagem selecionada (quarto individual, duplo, triplo ou outro disponível), conforme informado no ato da contratação.
a) Para confirmação da reserva, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento do Sinal de Reserva, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da viagem, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a contratação, ressalvadas as compras realizadas por cartão de crédito, cuja confirmação ocorrerá conforme aprovação da operadora.
O pagamento do Sinal de Reserva tem por finalidade confirmar a contratação e destina-se à cobertura das despesas administrativas, financeiras, operacionais e logísticas já iniciadas pela CONTRATADA, incluindo, entre outras, planejamento da viagem, organização do transporte, bloqueio da vaga, reservas junto a fornecedores e demais providências necessárias para a execução dos serviços.
Caso o pagamento do Sinal de Reserva não seja realizado dentro do prazo estabelecido, a reserva poderá ser cancelada automaticamente pelo sistema, independentemente de aviso prévio, ficando a vaga disponível para nova contratação.
Caso o CONTRATANTE efetue outros pagamentos além do Sinal de Reserva, eventual reembolso observará exclusivamente os percentuais previstos na Cláusula 7ª deste contrato
b) O Sinal de Reserva possui natureza de confirmação da contratação e, em caso de desistência pelo CONTRATANTE, independentemente do motivo, inclusive por doença, impedimento pessoal, alteração de planos, impossibilidade de comparecimento à prova, aprovação em outro concurso ou qualquer outra circunstância alheia à vontade da CONTRATADA, não será reembolsado.
A eventual existência de lista de espera, substituição do passageiro ou posterior preenchimento da vaga por outro cliente não gera direito automático ao reembolso do Sinal de Reserva, tendo em vista que sua finalidade também consiste em cobrir os custos administrativos e operacionais já realizados pela CONTRATADA desde a confirmação da contratação.
c) O valor remanescente poderá ser parcelado conforme as opções disponibilizadas pelo sistema de contratação, devendo a última parcela ser quitada até 20 (vinte) dias antes da data da viagem, salvo condição diversa expressamente informada pela CONTRATADA.
d) Sobre o pagamento das demais parcelas da viagem, sendo superior a 24 (vinte e quatro) horas no pagamento, autoriza a CONTRATADA a cancelar automaticamente a reserva, independentemente de aviso ou notificação prévia, observando-se as regras previstas na Cláusula 7ª deste contrato.
e) Quando a viagem for realizada em ônibus, a escolha das poltronas obedecerá exclusivamente à ordem de quitação integral da viagem, e não à ordem de pagamento do Sinal de Reserva. À medida que os pagamentos forem integralmente concluídos, os passageiros serão convidados, individualmente, a escolher suas poltronas, conforme a disponibilidade existente no momento da escolha.
f) O cronograma de vencimentos das parcelas será informados no sistema de reservas e, quando necessário, também encaminhados ao CONTRATANTE por meio do WhatsApp.
CANCELAMENTO DA VIAGEM, DESISTÊNCIA E REEMBOLSO
Cláusula 7ª.
a) Em caso de desistência da viagem por iniciativa do CONTRATANTE, após a confirmação da reserva, serão observadas as seguintes regras, não sendo permitida a transferência da reserva, da vaga ou dos valores pagos a terceiros, permanecendo aplicáveis exclusivamente as regras de reembolso previstas nesta cláusula.
I – Caso tenha sido pago apenas o Sinal de Reserva, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da viagem, não haverá reembolso, conforme previsto na Cláusula 6ª deste contrato.
II – Caso o CONTRATANTE tenha efetuado pagamentos além do Sinal de Reserva, os percentuais de reembolso previstos nesta cláusula serão aplicados sobre o valor total efetivamente pago até a data do cancelamento, incluindo o próprio Sinal de Reserva.
b) Os percentuais de reembolso serão os seguintes:
I – Cancelamento comunicado com mais de 30 (trinta) dias de antecedência da viagem:
II – Cancelamento comunicado em prazo igual ou inferior a 30 (trinta) dias da data da viagem:
III – Cancelamento comunicado em até 7 (sete) dias antes da viagem:
IV – Cancelamento comunicado em até 48 (quarenta e oito) horas antes da viagem:
V – Cancelamento comunicado nas últimas 24 (vinte e quatro) horas anteriores ao embarque ou não comparecimento (no-show):
c) O CONTRATANTE declara estar ciente de que os percentuais de reembolso previstos nesta cláusula consideram as despesas administrativas, operacionais, financeiras e logísticas assumidas pela CONTRATADA para a organização da viagem, bem como os compromissos firmados com hotéis, empresas de transporte e demais fornecedores.
d) A reserva da viagem é pessoal e intransferível. O CONTRATANTE não poderá ceder, transferir, negociar ou comercializar sua vaga, nem repassar a terceiros os direitos decorrentes deste contrato ou os valores pagos, sem autorização prévia e expressa da CONTRATADA.
e) Em caso de mudança de data da realização da prova, a regra de cancelamento por parte do CONTRATANTE se aplica da mesma forma as letras A, B e C.
f) Em caso de Suspensão/Anulação do Concurso em ate 24hrs da data da viagem, será feito 50% do valor pago a cada CONTRATANTE, deduzindo apenas os valores comprovadamente não reembolsáveis pelos hotéis, transportadoras e demais fornecedores, podendo deixar como Voucher caso o grupo do quarto duplo/triplo/casal queira ir a uma nova data como viagem particular, devido o não ressarcimento por parte do Hotel/Pousada por ser contrato de grupo.
g) Caso a banca organizadora adie a data da prova e publique nova data dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a CONTRATADA devolverá 50% (cinquenta por cento) do valor efetivamente pago pelo CONTRATANTE, observadas as despesas já assumidas junto aos fornecedores.
h) A Banca adiando a data da prova, e dentro do prazo de 90 (noventa) dias é remarcado a nova data da viagem, o Hotel/Pousada não tendo a data disponível a nova data ou não tem a mesma quantidade de vagas a remarcar, ou se a nova data da prova seja em alta temporada, véspera de feriado (algo que impeça a nova remarcação normal das reservas), será feito um levantamento do novo valor a ser repassado aos CONTRATANTES, a pagar de novas reservas da hospedagem do Hotel/Pousada, ou outro que a CONTRATANTE irá levantar junto aos fornecedores
Não tendo despesas a mais a pagar, os fornecedores alterando normalmente a data da nova reserva, não tendo custo a mais, seguirá normalmente a organização da viagem, sem repasses a mais.
i) Caso a Banca decidir mudar a cidade da prova lançada no edital, a CONTRATANTE devolverá 50% do valor pago da viagem, subtraindo o valor pago do Hotel/Pousada por pessoa, dentro de 10 dias a contar da data informado pela Banca. Podendo rever uma nova viagem a cidade alterada, cobrando a diferença de todos caso a distancia da nova cidade for superior a anterior lançado pelo Edital do Concurso.
j) Em caso de reembolso por algum motivo ou algum citado acima, será feito no prazo de 30 (trinta) dias contados da confirmação do cancelamento e da apuração dos valores eventualmente reembolsáveis.
l) Os casos de desistências, será feito apenas de acordo com as cláusulas acima, não tendo opção do voucher por 01 ano, caso haja desistência faltando menos de 30 dias para a viagem, devido que fica difícil conseguir outra pessoa a substituir com menos de 30 dias a viajarmos.
RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE E DA LOGÍSTICA DA VIAGEM
Cláusula 8ª Repasse de informações a CONTRATADA
a) O CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação pela banca organizadora, o seu local de prova, caso essa informação ainda não esteja disponível à CONTRATADA. O descumprimento deste prazo poderá impossibilitar a inclusão do CONTRATANTE na logística de transporte até o local da prova, ficando sob sua responsabilidade o deslocamento por meios próprios.
b) Após a divulgação da logística de transporte, o CONTRATANTE deverá conferir atentamente seu nome, escola e demais informações encaminhadas pela CONTRATADA, comunicando qualquer divergência no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Caso a divergência seja informada apenas no dia da prova, a CONTRATADA envidará esforços para solucionar a situação, porém não garante a inclusão do CONTRATANTE na rota previamente organizada.
c) A distribuição dos quartos será informada previamente pela CONTRATADA. Caso o CONTRATANTE deseje compartilhar o quarto com determinado passageiro, deverá informar essa preferência em até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação da relação dos quartos. Após esse prazo, alterações dependerão da disponibilidade e da viabilidade operacional.
d) Quando a viagem for realizada em van executiva, os passageiros deverão comparecer ao local de embarque com antecedência mínima de 1 (uma) hora, sendo a ocupação dos assentos realizada por ordem de chegada. O assento utilizado na ida será mantido na viagem de retorno.
Quando a viagem for realizada em ônibus, as poltronas serão escolhidas conforme a ordem de quitação integral da viagem, nos termos da Cláusula 6ª Letra E, podendo o ônibus chegar 30 minutos que antecede a viagem, devido que as poltronas já estarão escolhidas
Em qualquer modalidade de transporte, o horário informado para saída será rigorosamente observado, não havendo tolerância no embarque inicial da viagem.
e) A logística de embarque e desembarque nas escolas poderá sofrer alterações em razão do trânsito, bloqueios, mudanças determinadas pelos órgãos públicos, segurança, distância entre os locais de prova ou qualquer outra circunstância operacional, podendo o tempo de espera variar entre 30 (trinta) minutos e 2 (duas) horas. A CONTRATADA manterá os passageiros informados, sempre que possível, por meio do grupo oficial da viagem, para que possam ficar tranquilos e seguros a qualquer situação.
f) O grupo oficial da viagem será criado aproximadamente 10 (dez) dias antes da data do embarque, destinado ao envio de comunicados, logística, horários, locais de prova e demais informações necessárias.
g) O CONTRATANTE compromete-se a cumprir rigorosamente todos os horários informados pela CONTRATADA durante a viagem, especialmente nas viagens em sistema Bate-Volta, nas quais o deslocamento ocorrerá diretamente para os locais de prova, sem margem para atrasos individuais.
h) Os objetos pessoais e de valor são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE. A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas, furtos, danos ou objetos esquecidos nos veículos, hotéis ou demais locais utilizados durante a viagem.
i) Nas viagens em que a prova ocorrer no período da tarde, o horário de saída do hotel observará, sempre que possível, o horário de check-out, permitindo aos passageiros tempo para alimentação antes do deslocamento às escolas, a dar tempo de verem um local a almoçarem antes de irem para a escola
j) A rota das escolas para buscar no final da prova poderá vir a ser alterada a sequencia de quem foi deixado primeiro ou o último, podendo ficar de trás para frente a facilitar o caminho já a sairmos da cidade a pegarmos estrada de volta para casa (mas tudo sendo informado a todos no grupo a todo momento).
k) Quando a prova ocorrer em dois turnos, será escolhido pelo CONTRATANTE apenas um turno a levar a escola, buscando no final da tarde, a quem fará a prova pela manhã a CONTRATADA irá buscar no local combinado com todos pelo grupo da viagem, e os que forem fazer a prova pela tarde, buscaremos nas escolas e já darmos irmos ao local a jantarmos seguindo viagem de volta.
l) Quando a prova for realizada em dois turnos e o CONTRATANTE optar por realizar apenas a prova do período da manhã, deverá dirigir-se ao local previamente indicado pela CONTRATADA, onde aguardará o horário do retorno da excursão.
Essa logística é adotada porque muitos candidatos encerram a prova antes do horário previsto e permanecer no veículo aguardando o término da prova do período da tarde ou no sol fora da escola ate que as vans passam a pegar a levar no local indicado, torna a espera longa e cansativa. Assim, o CONTRATANTE poderá ir ao local indicado previamente informado, com maior conforto, mais rápido, podendo descansar, alimentar-se ou aproveitar esse período como sempre sempre digo nas viagens "para conhecer a cidade que vão morar".
Ao término da prova do período da tarde, a CONTRATADA realizará o embarque de todos os passageiros para o retorno.
m) O CONTRATANTE que optar por permanecer no hotel, deslocar-se por meios próprios ou não acompanhar a logística organizada pela CONTRATADA deverá comparecer pontualmente ao local e horário informados para o retorno da viagem, assumindo integral responsabilidade pelo seu deslocamento.
n) Caso o CONTRATANTE opte por deslocar-se até o local de prova por meios próprios, deverá apresentar-se no ponto de encontro informado pela equipe da CONTRATADA no horário previamente estabelecido para o retorno.
o) No dia da prova, antes da saída para as escolas, os apartamentos deverão ser desocupados, observando-se as regras de check-out do hotel/pousada. Bagagens deverão ser colocadas no veículo da excursão antes do deslocamento aos locais de prova. Eventuais consumos realizados no apartamento serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
p) A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos decorrentes de congestionamentos, acidentes, interdições de vias, manifestações, condições climáticas, fiscalizações, panes mecânicas imprevisíveis ou outros eventos de força maior que possam alterar a programação inicialmente prevista, comprometendo-se, entretanto, a adotar todas as medidas razoáveis para minimizar eventuais prejuízos aos CONTRATANTES.
Cláusula 9ª. A CONTRATADA poderá registrar fotografias e vídeos durante a realização da viagem, exclusivamente para divulgação institucional e das atividades da excursão, preservando sempre a imagem e a dignidade dos participantes. O CONTRATANTE que não desejar aparecer nas publicações deverá comunicar expressamente essa condição antes do início da viagem.
RESCISÃO
Cláusula 10ª. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante comunicação por escrito, observando-se as regras de cancelamento, desistência, reembolso e demais condições previstas neste instrumento.
Cláusula 11ª. Caso a CONTRATADA, por motivos operacionais, comerciais ou de organização da excursão, opte pelo cancelamento da viagem, compromete-se a comunicar o CONTRATANTE com antecedência sempre que possível, preferencialmente no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da data prevista para a viagem.
Nessa hipótese, desde que o cancelamento seja de iniciativa exclusiva da CONTRATADA, será devolvido ao CONTRATANTE 100% (cem por cento) dos valores efetivamente pagos, no prazo de até 30 (trinta) dias, sem aplicação das regras de retenção previstas na Cláusula 7ª.
Parágrafo único. A presente cláusula não se aplica aos casos de cancelamento, adiamento, alteração ou suspensão do concurso por decisão da banca organizadora, de órgãos públicos ou em razão de caso fortuito ou força maior, hipóteses que permanecerão sujeitas às regras específicas previstas neste contrato.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 12ª. O presente contrato entra em vigor com a confirmação da reserva e permanecerá vigente até o cumprimento integral das obrigações assumidas por ambas as partes.
FORO
Cláusula 13ª. As partes elegem o foro da Comarca de Parnamirim/RN para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato, ressalvadas as hipóteses em que a legislação de proteção ao consumidor assegure foro diverso ao CONTRATANTE.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Ao efetuar a reserva por meio do sistema eletrônico e concluir a contratação, o CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e aceitou integralmente todas as cláusulas e condições deste contrato, reconhecendo sua validade para todos os efeitos jurídicos e legais.
Carol Viagens e Concursos
CNPJ:16.588.392/0001-91
Carol Costa
Fundamentos em viagens com concursos foi em 2015, começamos brincando com a insistência de uma Concurseira chamada Willyanne (aprovada na UFOB e transferida para IFRN), que insistiu muito a fazermos locação de vans a concursos e de repente percebendo que isso me gerava alegria em organizar e fazer acontecer, vendo a finalização de toda organização, foi indo ... indo ... indo ... muitos altos e baixos, graças a Deus hoje conseguimos fazer parte da realização de sonhos que buscam a sua vaga em concurso público.
Antes chamada Ale Transporte, e hoje - Carol Viagens e Concursos